Lote - Leilão Brasil

HASTA PÚBLICA - TRT23

  • 1ª Leilão
    Abertura 28/10/2025 14:30
    Fechamento 07/11/2025 14:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 11/11/2025 14:30
    Fechamento 21/11/2025 14:30

TERRENO COM 450M2 EM CUIABÁ/MT

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    120.000,00

  • Leiloeiro

    DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES (JUCEMAT Nª 71)

  • Comitente

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 23ª REGIÃO

  • Código Leilão

    4228/2025

  • Código Lote

    021387

  • Número Lote

    LOTE 19.0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Online e Presencial

Descrição

19.0: PROCESSO: 0000049-25.2024.5.23.0005

AUTOR: MARIZA OLIVEIRA DA SILVA      

ADVOGADO: Kelly Franciane Menzel Rampazo  

RÉU: MARIO SERGIO POLIMENI   

ADVOGADO: -        

DESCRIÇÃO DO BEM: DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL MATRICULA 136.320 - folha 066 - 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária. LOTE Nº 07 DA QUADRA Nº 27, COM ÁREA TOTAL DE 450,00 METROS QUADRADOS DO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL SANTA CRUZ, 1ª ZONA DO DISTRITO DE COXIPÓ DA PONTE, NESTA CAPITAL, com as seguintes confrontações: 30,00 metros de frente com a Rua nº 28; 30,00 metros de fundos com o Lote 08; 15,00 metros do lado direito com o Lote 06;  15,00 metros do lado esquerdo com a Rua 07.

NUMERO DO REGISTRO ANTERIOR: R-01 da Matrícula nº 50.421, fls. 150 do livro 2-FK, em 14/08/1985 do Segundo Serviço Notarial e Registral desta Capital. AV-01-136.320 - Conforme Despacho/Oficio, expedido pelo Juizo da 1º Vara do Trabalho de Sinop/MT - Processo ATOrd nº 0000376-23.2014.5.23.0036, acompanhado do auto de penhora e avaliação datado de 20/05/2022, tendo como reclamante  MARIZA OLIVEIRA DA SILVA e reclamado MARIO SERGIO POLIMENI, fica averbada a penhora no imóvel objeto desta matrícula, em 09/08/2023.

AV-02-136.320 - Em atenção aos termos do Ofício n. 1033/2025/CAAD/IC SIMP Nº 000999-097/2017, expedido pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá-MT, em 24/03/2025, recebido em 25/03/2025, via e-mail, em cumprimento a determinação da Ilma. Promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, assinado eletronicamente por Vicente Pereira Borges Filho, acompanhado da Promoção de Arquivamento, datada de 11/03/2025, extraídos dos autos do SIMP nº 0004515-89.2011.811.0041, faz-se esta averbação para constar a informação da existência de afloramento de água subterrânea - nascente e área de preservação permanente incidente sobre o lote objeto desta matrícula, em 02/04/2025.

AV-03-136.320 -  Em cumprimento ao Despacho n. 365/2025/17ªPJCível, expedido pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá-MT, em 24/07/2025, recebido na mesma data, via e-mail, assinado eletronicamente pela Ilma. Promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, extraído dos autos Procedimento Administrativo SIMP nº 011365-105/2025, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a implementação das medidas necessárias visando garantir o adequado cercamento da Área de Preservação Permanente (APP) das nascentes situada no loteamento Parque Residencial Santa Cruz, afluentes do Córrego Fundo, Bacia do Rio Coxipó, nesta Capital, no imóvel objeto da matrícula, em 28/07/2025.

Características do imóvel: não existe sobre o lote nenhuma benfeitoria edificada. Terreno de esquina, servido por energia elétrica, água, telefone, rua pavimentada em bairro residencial com alguns comércios. O auto de penhora e avaliação menciona: “Destaco ainda a verificação de água represada dentro do referido imóvel, não sendo possível atestar de que se trata de alguma nascente/mina de água, visto este Oficial de Justiça não possuir conhecimentos técnicos. Razão pela qual se sugere, como forma de verificação, que seja solicitado informações junto aos órgãos públicos ambientais, com o objetivo de se verificar se o local possui de fato ou não alguma nascente/mina de água.” AV-02-136.320.

 

DATA DA AVALIAÇÃO: 20/05/2022

VALOR DA AVALIAÇÃO:  R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)    .

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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