Imóvel 56,9710 has no bairro de São Gonçalo em Varzea Grande/MT

  • Leilão
    Abertura 23/07/2025 10:00
    Fechamento 22/08/2025 10:00

Imóvel 56,9710 has no bairro de São Gonçalo em Varzea Grande/MT

  • Leiloeiro

    DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES (JUCEMAT Nª 71)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

  • Código Leilão

    4101/2025

  • Código Lote

    020902

  • Número Lote

    LOTE 11959

  • Tipo

    Extrajudicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

 

Edital de leilão de bem imóvel e para intimação nos termos da decisão e publicação do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, expedido nos autos do Processo nº 0000442-16.2025.5.23.0004 da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Reclamante: EXPEDITO JOSÉ DA SILVA. Reclamado: CERÂMICA DOM BOSCO LIMITADA - ME E OUTROS (6)

Dr. Angelo Henrique Peres Cestari, Juiz Coordenador da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução – TRT23

Faz Saber que a leiloeira oficial Sra. Dagmar Conceição de Souza Flores, JUCEMAT 71, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br:

Do Início e encerramento do Leilão: Início do leilão em 23/07/2025 às 10:00 horas e encerramento do leilão em 22/08/2025/2025 às 10:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação que deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet na plataforma de leilões, www.leilaobrasil.com.br

DESCRIÇÃO DO BEM: Um lote de terreno urbano sito no lugar denominado “SÃO GONÇALO”, com área de 56,9710 has (cinquenta e seis hectares e noventa e sete ares e dez centiares), desmembrada de uma área maior, conforme autorização de desmembramento nº 65/90 expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade aos 21.05.90. Com limites, confrontações e caminhamento descritos na Matrícula de nº. 18.672, Livro nº 2, do 1º Serviço Notarial e de Registros de Várzea Grande/MT.

Benfeitorias: Conforme constatação “in loco”, no imóvel há, aproximadamente, 16 ha de eucalipto plantado; três grandes lagoas (artificiais – que ocupam grande parte do terreno) e uma pequena casa para o caseiro (em deterioração). Segundo informações do proprietário (Sr. Mauro Silvestrin) a área, que já serviu muita matéria-prima para a Cerâmica, ainda tem um bom potencial mineral (argila e areia fina para construção civil).

Gravames: Sobre o referido imóvel consta dívida fiscal perante o Município de Várzea Grande/MT - IPTU (valor de R$ 1.964.729,23 até 15/10/2024) – ID 468fd79.

DATA DA REAVALIAÇÃO: 27.03.2024.

VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 6.000.000,00.

LANCE MÍNIMO: 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO – R$ 3.000.000,00

A alienação será realizada na modalidade ELETRÔNICA

Aquele que quiser participar da alienação por iniciativa particular deverá cadastrar-se previamente no dos leiloeiros acima informados, site ficando ciente de que o cadastramento implicará na aceitação integral das disposições da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª

REGIÃO, bem como das condições estipuladas neste edital.

DO OFERECIMENTO DE PROPOSTAS

A proposta deverá observar os seguintes parâmetros:

1) Do valor da proposta:

Apenas propostas com valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação serão aceitas na fase de alienação por iniciativa particular

2) Formas de pagamento:

2.1) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do artigo 895 do CPC).

2.2) Parcelada:

Havendo o interesse em adquirir o bem em prestações, o interessado poderá apresentar a sua proposta ao leiloeiro/corretor público, que a submeterá ao juízo coordenador da execução.

a) Poderá ser admitido o parcelamento ,em até doze meses sempre com entrada mínima correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação, a ser depositada em conta judicial no prazo de 48 horas a partir da da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora e o restante em, nointimação máximo, 12 (doze) prestações mensais, sendo a primeira parcela com vencimento no mesmo dia da ciência da homologação, mas no mês subsequente, vencendo-se as demais sempre no mesmo dia dos demais meses.

b) As parcelas serão mensalmente corrigidas pelo mesmo índice utilizado na correção dos créditos trabalhistas (índice SELIC positivo previsto para o mês anterior ao do vencimento da parcela).

3) Da forma de apresentação das propostas: A proposta, apresentada por pessoa física ou jurídica, deve conter:

a) Nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do proponente;

Documento assinado eletronicamente por ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, em 21/07/2025, às 07:57:33 - 5cc78c0

b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações. Na eventual divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso;

c) Declaração expressa da forma de pagamento, se à vista ou parcelado e, neste último caso, o valor da entrada, observado o valor do percentual mínimo fixado neste edital;

d) Declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico do bem imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação;

e) Declaração expressa de que o proponente se submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular;

f) Local, data e assinatura do proponente ou do seu procurador;

g) No caso de proposta de pessoa física assinada por

procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada à proposta.

h) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta.

i) No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do proponente.

4) Do procedimento de análise das propostas

a) Apresentadas as propostas, o leiloeiro deve comunicá-las de ao juízo, via e mail [email protected], bem como deve informar, ao término imediato do prazo de 90 dias, acerca da inexistência de propostas/interessados.

b) As propostas serão juntadas aos autos ficando à disposição para consulta de todos os interessados.

c) A apresentação da proposta não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas. Documento assinado eletronicamente por ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, em 21/07/2025, às 07:57:33 - 5cc78c0

d) Encerrado o prazo para apresentação das propostas, em havendo alguma que satisfaça os requisitos mínimos, no prazo máximo de ,05 dias será intimado o executado, através de seu procurador, para apresentar comprador por preço maior.

e) No caso de apresentação de comprador pelo executado que ofereça preço maior que o lance vencedor, será oportunizado ao lançador primitivo, via intimação por e-mail/telefone, aumentar a sua oferta e manter a alienação a seu favor.

f) Em caso de empate de propostas, os proponentes serão convocados, via intimação por e-mail/telefone, a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a oferta; em permanecendo o empate, terá preferência a proposta antecedente, , segundo aferição do protocolo judicial.em ordem cronológica

5) Da desclassificação das propostas:

Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não estiverem corretamente preenchidas, conforme fixado neste edital;

b) Não atendam às exigências deste edital;

c) Forem apresentadas fora do prazo fixado neste edital;

d) Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste edital ou a outras propostas ou fatores também não previstos;

e) Apresentarem o valor total da proposta inferior ao lance mínimo constante deste edital;

f) Apresentarem dúvidas na modalidade de pagamento: se à vista ou por meio de parcelamento;

g) Contenham divergências de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações;

h) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital;

i) Tenham sido preenchidas de forma ilegível.

ADVERTÊNCIAS:

Documento assinado eletronicamente por ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, em 21/07/2025, às 07:57:33 - 5cc78c0

1) O bem será entregue ao arrematante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como à verificação do estado físico do bem.

2) Fica o arrematante ciente de que pagará, no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro – no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação – que não poderá ser incluída no valor do lanço. A comissão será destinada integralmente ao leiloeiro/corretor que intermediou a venda homologada pelo juízo.

3) No caso de o lançador da proposta vencedora, intimado via e-mail/telefone, não efetuar o depósito da entrada no prazo de 48h a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, o juízo poderá homologar nova proposta, intimando-se o novo proponente para depositar o valor da entrada e assinar a concordância com a arrematação.

4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, o adquirente perderá a entrada a favor da execução, incidindo ainda multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além de o proponente poder ser responsabilizado penalmente, conforme o disciplinado no artigo 358 do Código Penal. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. (art. 895, §§4º e 5º do CPC).

5) Em caso de parcelamento, o bem somente será entregue ao comprador ao final do pagamento total.

6) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo o arrematante pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I).

7) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação.

8) Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis, da (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívidado Trabalho (CLT) LEI N.º 6.830/1980 Documento assinado eletronicamente por ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, em 21/07/2025, às 07:57:33 - 5cc78c0 Ativa da Fazenda Pública) e do, observada a ordem deNovo Código de Processo Civil citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.

9) Deverá, ainda, observar o disposto no art. 273, §§ 2º e 4º, da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região, disponível no link na aba “Regulamentação”, do sítio eletrônico https://portal.trt23.jus.br/portal/leiloes deste Tribunal Regional (www.trt23.jus.br), que regulamenta o pagamento ao leiloeiro Oficial.

10) Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações postais, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 CPC.

11) Se autorizada, a alienação por iniciativa particular será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz juntamente com o exequente, o adquirente e, se presente, o executado, expedindo carta de alienação do bem imóvel (art. 880, §2º, I do CPC).

12) Casos omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução.

 

CUIABA/MT, 18 de julho de 2025.

 

 

ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI

Magistrado

 

CUIABA/MT, 21 de julho de 2025.

 

 

ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI

Magistrado

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 12x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 12 parcelas, consulte as regras do edital.

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