TERRENO EM CARAGUATATUBA

TERRENO EM CARAGUATATUBA

  • 1ª Leilão
    A partir das 28/07/2023 10:35
  • 2ª Leilão
    A partir das 22/08/2023 10:35

TERRENO EM CARAGUATATUBA

  • Avaliação

    160.000,00

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    3510/2023

  • Código Lote

    019146

  • Número Lote

    LOTE 9245

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

FOMOS SUBSTITUIDOS

Terreno sob Lote 10 da quadra 01 da planta do loteamento denominado Jardim Imperial situado no Bairro Massaguaçu, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente para a Rua 02; 30,00m do lado esquerdo onde confronta com o lote 09; 30,00m do lado direito onde confronta com o lote 11 e 12,00m nos fundos onde confronta com os lotes 15 e 16 encerrando a área de 360,00m². Matrícula n° 27.714 do CRI de Caraguatatuba. Ônus: Consta na R.1 compromisso de venda e compra realizado entre P.V. Imóveis e Incorporações Ltda e Maria Cristina Angrisani. Consta na Av. 6 que o residencial jardim imperial Fase I SPE Ltda manifestou ciência do compromisso oriundo da R.1. Contribuinte nº 08.620.010. Matrícula nº 27.714 do CRI de Caraguatatuba. Consta na Av.4 áreas de preservação ambiental. Consta na Av.5 penhora exequenda.

Débito exequendo de R$ 117.176,41 (dezembro de 2020).

Avaliação R$ 160.000,00 (abril de 2021).

Observações

FOMOS SUBSTITUIDOS

 

Edital de 1º  e 2º  leilão de bem imóvel e para intimação de Residencial Jardim Imperial Fase I Spe Ltda (CNPJ/MF sob n.º 23.548.858/0001-90), bem como dos interessados P.V. Imóveis e Incorporações Ltda (CNPJ/MF sob n.º 52.027.638/0001-10) e Maria Cristina Angrisani (RG nº 9.037.136 e CPF nº 567.635.228-00), expedido nos autos da ação de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, que lhe requer Rodrigo Neto Lacerda (RG nº 33.667.735-2 e CPF/MF sob o nº 335.747.948-60) e Carolina Diniz Lacerda (RG nº 49.495.857-1 e CPF/MF nº 391.469.048-83), Processo nº 0004868-90.2020.8.26.0011

A Dra. Rosana Moreno Santiso, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, do Estado de São Paulo, na forma da lei etc.

FAZ SABER que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão   pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br  para lances pela internet:

Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em 25/08/2023 às 10:35 horas e encerramento do 1º leilão em 28/08/2023 às 10:35 horas. Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 29/09/2023 às 10:35 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% e deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet.

Bem: Terreno sob Lote 10 da quadra 01 da planta do loteamento denominado Jardim Imperial situado no Bairro Massaguaçu, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente para a Rua 02; 30,00m do lado esquerdo onde confronta com o lote 09; 30,00m do lado direito onde confronta com o lote 11 e 12,00m nos fundos onde confronta com os lotes 15 e 16 encerrando a área de 360,00m². Matrícula n° 27.714 do CRI de Caraguatatuba. Ônus: Consta na R.1 compromisso de venda e compra realizado entre P.V. Imóveis e Incorporações Ltda e Maria Cristina Angrisani. Consta na Av. 6 que o residencial jardim imperial Fase I SPE Ltda manifestou ciência do compromisso oriundo da R.1. Contribuinte nº 08.620.010. Matrícula nº 27.714 do CRI de Caraguatatuba. Consta na Av.4 áreas de preservação ambiental. Consta na Av.5 penhora exequenda.

Débito exequendo de R$ 117.176,41 (dezembro de 2020).

Avaliação R$ 160.000,00 (abril de 2021).

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do código de processo civil.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser feito por prazo  superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser pagas mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP; https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, atentar para o disposto no artigo 895 do código de processo civil.  

 

 

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil. 

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos Artigos 901, § 1º e Art. 903 do código de processo civil.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 3º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected].

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, São Paulo, 20/06/2023

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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