Chácara em São Roque com 8.899,00m²

Chácara em São Roque com 8.899,00m²

  • 1ª Leilão
    A partir das 05/06/2023 10:06
  • 2ª Leilão
    A partir das 21/05/2023 10:06

Chácara em São Roque com 8.899,00m²

  • Avaliação

    816.626,70

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    1373/2023

  • Código Lote

    016039

  • Número Lote

    LOTE 5494

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Chácara -  Casa sede com três dormitórios, sala, cozinha, banheiro, depósito e terraço com 165,75 m² de área construída”, uma casa para caseiro, com sala, dormitório, cozinha e WC com 56,00 m² de área construída”. Um terreno com a área de 8.899,00 m² localizado no bairro do Carmo, neste Município e Comarca, tendo como marco inicial o marco localizado à margem da Estrada Municipal que vai do Km 48 + 157 metros,  da Rodovia São Paulo Ibiúna, ao Bairro do Carmo, marco este que se acha distante 157,00 metros de uma estrada de servidão que se inicia na margem esquerda da referida Estrada Municipal, Partindo-se do aludido marco inicial, percorrendo-se as divisas da área com os seguintes rumos e extensões: 41º´00’SE, 128,00 metros, daí deflete  à direita e margeia a estrada de servidão antes da referida numa extensão de 83,00 metros encontra outra estrada de servidão e defletindo à direita, segue por esta numa extensão de 140,00 metros, encontra a Estrada Municipal, deflete novamente à direta e margeia está numa extensão de 52,00 metros, onde encontra o marco inicial fechando o perímetro da área do terreno, que confronta no lado direito com a Estrada Municipal que vai para o bairro do Carmo, na frente e no lado esquerdo confronta com as estradas existentes e nos fundos confronta com terras de Vidal Cabral. Matrícula n° 14.078 do CRI de São Roque. Ônus: Consta na Av.1 as seguintes benfeitorias:  uma casa sede, com três dormitórios, sala, cozinha, banheiro, depósito e terraço com 165,75 m² de área construída, e uma casa para caseiro, com sala, dormitório, cozinha e WC com 56,00 m² de área construída. Consta na Av.5 que o imóvel localiza-se no perímetro urbano do Bairro do Carmo. Consta na R.9 Hipoteca em favor da Caixa De Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Debito fiscal informado  R$ 93.513,78. Avaliação R$ 760.000,00 (mar/2017).

Observações

Edital de 1º e 2º leilão de bem imóvel e para intimação de Marta Cristina Correa Ciccone, Marco Aurélio Correa Ciccone e Luiz Emílio Ciccone Junior, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe requer Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ. Processo nº 0005752-24.2012.8.26.0586

O Dr. Diego Ferreira Mendes, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de São Roque, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

FAZ SABER que os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br  para lances pela internet: Do início e encerramento do leilãoInício da 1ª praça em 02/06/2023 às 10:06 horas e encerramento da 1ª praça em 05/06/2023 às 10:06 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção  a 2ª praça do leilão que se encerrará em 30/06/2023 às 10:06 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação devidamente atualizada para a data supra  pelos índices do TJSP que deverá ser efetuado diretamente no site. Bem: Chácara -  Casa sede com três dormitórios, sala, cozinha, banheiro, depósito e terraço com 165,75 m² de área construída”, uma casa para caseiro, com sala, dormitório, cozinha e WC com 56,00 m² de área construída”. Um terreno com a área de 8.899,00 m² localizado no bairro do Carmo, neste Município e Comarca, tendo como marco inicial o marco localizado à margem da Estrada Municipal que vai do Km 48 + 157 metros,  da Rodovia São Paulo Ibiúna, ao Bairro do Carmo, marco este que se acha distante 157,00 metros de uma estrada de servidão que se inicia na margem esquerda da referida Estrada Municipal, Partindo-se do aludido marco inicial, percorrendo-se as divisas da área com os seguintes rumos e extensões: 41º´00’SE, 128,00 metros, daí deflete  à direita e margeia a estrada de servidão antes da referida numa extensão de 83,00 metros encontra outra estrada de servidão e defletindo à direita, segue por esta numa extensão de 140,00 metros, encontra a Estrada Municipal, deflete novamente à direta e margeia está numa extensão de 52,00 metros, onde encontra o marco inicial fechando o perímetro da área do terreno, que confronta no lado direito com a Estrada Municipal que vai para o bairro do Carmo, na frente e no lado esquerdo confronta com as estradas existentes e nos fundos confronta com terras de Vidal Cabral. Matrícula n° 14.078 do CRI de São Roque. Ônus: Consta na Av.1 as seguintes benfeitorias:  uma casa sede, com três dormitórios, sala, cozinha, banheiro, depósito e terraço com 165,75 m² de área construída, e uma casa para caseiro, com sala, dormitório, cozinha e WC com 56,00 m² de área construída. Consta na Av.5 que o imóvel localiza-se no perímetro urbano do Bairro do Carmo. Consta na R.9 Hipoteca em favor da Caixa De Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI.  Debito fiscal informado  R$ 93.513,78. Avaliação R$ 760.000,00 (mar/2017). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da prorrogação do leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da comissão: A comissão do leiloeiro será de 6% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao leiloeiro. Da adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e artigo 892, § 2º do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não  superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP; https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, atentar para o disposto no artigo 895 do código de processo civil. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do CTN e artigo 908, § 1º do Código de Processo CivilRecursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Dúvidas e esclarecimentos: pessoalmente perante o 2º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 256, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected], ficam os executados, bem como eventuais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, artigo 887, § 2º do código de processo cível, São Roque, 20/03/2023

 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
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