apartamento duplex na vila leopoldina com 183m²

Vendido
Apartamentos
Valor do bem
R$ 1.870.813,07
Lance Inicial
R$ 1.122.487,84
Último Lance
R$ 1.122.487,84 (1x)
Incremento
R$ 5.000,00
Localização
São Paulo/SP
Data de abertura
01/04/2024 10:01
Data de Encerramento
26/04/2024 10:02
8122
1

Vendido

Apartamento  Duplex, nº 114,  localizado no 11º andar e cobertura do “Edifícios West Side Park”, à Rua Nanuque nº 344, no 14º subdistrito Lapa, com a área real privativa de 183,2675m², área real  comum de divisão proporcional de 109,65m², na qual estão incluídas 3 vagas indeterminadas na garagem, e área real total de 292,9175m², cabendo-lhe a fração ideal de 3,8340% no terreno descrito na matrícula 55.272 deste Cartório, na qual sob nº 5 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. Matrícula n° 77.801 do 10º CRI de São Paulo. Contribuinte 080.093.0804-8. Ônus: Consta na Av.6 penhora do processo nº 0243895-14.2006.8.26.0100.  Consta na Av.7 ajuizamentos do processo 1108375-84.2014.8.26.0100. Consta na Av.8 ajuizamentos do processo 1108357-63.2014.8.26.0100. Consta na R.10 venda feita a Marlene Fachada Rey. Consta na Av.11 ineficácia da alienação objeto da R.10. Consta na Av.12 decretação de indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 0170100-27.2001.5.02.0016. Débito condominial de R$ 173.064,50 (Fev/2023). Débito de IPTU encontrados no site da Prefeitura Municipal no valor de R$ 100.686,51 (fevereiro/2023).

Avaliação R$ 1.737.028,00 (abril de 2022).

Edital de 1º e 2º leilão de bem imóvel e para intimação de Juliana Fachada César Ribeiro, Nara Cristina Pinheiro Fachada Szafir, Alessandra Pinheiro Fachada Bonilha, Celso Manoel Fachada,  bem como de Marlene Fachada Rey, bem como dos interessados Condomínio Edifício West Side Park, Márcio Martins Bonilha Filho, Salomão Lebelson Szafir e Interpolo Viagens e Turismo Ltda,   expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível, que lhe requer Solange Barbosa Boeta,  Processo nº 0243895-14.2006.8.26.0100

A Dra. Larissa Gaspar Tunala, Juiz de Direito da 23ª Vara Cível do Foro Central, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

Faz Saber que o leiloeiro oficial o Sr. Irani Flores, JUCESP 792 levara a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br:

Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1º leilão em 29/03/2024 às 10:01 horas e encerramento do 1º leilão em 01/04/2024 às 10:01 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 26/04/2024 às 10:01 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação que deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet.

Bem: Apartamento  Duplex, nº 114,  localizado no 11º andar e cobertura do “Edifícios West Side Park”, à Rua Nanuque nº 344, no 14º subdistrito Lapa, com a área real privativa de 183,2675m², área real  comum de divisão proporcional de 109,65m², na qual estão incluídas 3 vagas indeterminadas na garagem, e área real total de 292,9175m², cabendo-lhe a fração ideal de 3,8340% no terreno descrito na matrícula 55.272 deste Cartório, na qual sob nº 5 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. Matrícula n° 77.801 do 10º CRI de São Paulo. Contribuinte 080.093.0804-8. Ônus: Consta na Av.6 penhora do processo nº 0243895-14.2006.8.26.0100.  Consta na Av.7 ajuizamentos do processo 1108375-84.2014.8.26.0100. Consta na Av.8 ajuizamentos do processo 1108357-63.2014.8.26.0100. Consta na R.10 venda feita a Marlene Fachada Rey. Consta na Av.11 ineficácia da alienação objeto da R.10. Consta na Av.12 decretação de indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 0170100-27.2001.5.02.0016. Débito condominial de R$ 173.064,50 (Fev/2023). Débito de IPTU encontrados no site da Prefeitura Municipal no valor de R$ 100.686,51 (fevereiro/2023).

Avaliação R$ 1.737.028,00 (abril de 2022).

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do código de processo civil.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento das guias da arrematação e da comissão do Leiloeiro.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser superior  a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP; as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor / arrematante diretamente no site do TJSP, através do LINK:  https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial.

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “Ad Corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos artigos 901 e 903 do código de Processo Civil.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 23º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br.

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, São Paulo, 31/01/2024

Lances
Usuário Tipo Data Valor
Endereços

Av. Paulista, nº 2421 - 2º andar – São Paulo

Av. do Contorno, nº 6594 - 7º andar – Belo Horizonte

Av. Presidente Wilson, nº 231 - 9º andar - Rio de Janeiro


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