ORIENTAÇÕES GERAIS - LEILÕES JUDICIAIS
• Os bens serão anunciados exclusivamente na modalidade online, um a um, indicando-se o valor da avaliação e o valor do lanço mínimo, nas condições e estado em que se encontrem, conforme descrição(ões) constante(s) no(s) lote(s) anunciado(s) no respectivo edital.
• Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
• O(a) licitante deverá encaminhar os seguintes documentos ao(à) leiloeiro(a):
I - Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - Cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores
• Estarão impedidas de participar do leilão judicial as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, criaram embaraços na qualidade de arrematantes, em processo de qualquer das Varas do Trabalho da Segunda Região.
• Os lances somente serão aceitos na modalidade eletrônica, obedecendo às normas complementares específicas para o Leilão Eletrônico.
• Os bens que não forem objeto de arrematação no decorrer do leilão judicial serão apregoados novamente (repassados) ao final do evento, na mesma data. O lance mínimo, nesta hipótese, observará o mesmo percentual considerado para o lote como um todo.
• Os lotes poderão ser desmembrados para alienação em leilão judicial somente no repasse.
• Ao arrematante não é dado o direito à devolução do bem móvel ou imóvel, sob a alegação de vícios não aparentes (redibitórios).
• Compete ao interessado no(s) bem(ns) a pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos.
•O exequente que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, mas com preferência na hipótese de igualar o maior lance.
•A comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento), na hipótese do exequente ser o arrematante, deverá ser paga no ato e diretamente ao leiloeiro, mediante recibo que será anexado ao processo de execução.
• O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do(a) leiloeiro(a), de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor.
•O sinal será recolhido através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese.
• A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) público(a) oficial não está inclusa no valor do lanço e deverá ser quitada, mediante depósito bancário em conta corrente informada pelo(a) leiloeiro(a) designado(a), no mesmo prazo destinado ao pagamento do sinal da arrematação.
• O valor restante deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização do leilão judicial, diretamente na agência bancária autorizada, mediante boleto bancário enviado por ocasião do leilão ou emitido diretamente nos sítios do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
•Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
• Há previsão de parcelamento no provimento GP/CR nº 07/2021:
• Conforme art. 17, o licitante interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, deverá ofertar lance diretamente no site do leiloeiro atendendo às seguintes condições:
- O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
- O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
- Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
- Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
- O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis (exemplo de caução idônea: apresentação de seguro garantia, fiança bancária, imóvel ou veículo em nome do arrematante, livre e desembaraçado, com valor declarado suficiente para garantir o pagamento do lance), caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
- Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
- No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
- O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
• Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
• Na hipótese de não cumprimento dos depósitos relativos à arrematação e à comissão do(a) leiloeiro(a) oficial nos prazos estabelecidos, aplicar-se-ão as disposições do § 3º do art. 13 do Provimento GP/CR nº 07/2021, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal.
• De posse da Carta de Arrematação, o interessado deverá entrar em contato com o depositário do bem móvel e marcar dia e hora para sua retirada. Tratando-se de bem imóvel ou de veículo, o interessado deverá dirigir-se diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao Detran, respectivamente, para proceder à transferência de propriedade, no prazo de 15 (quinze) dias.
• Em se tratando de bem imóvel e havendo moradores no local, o arrematante deverá formular requerimento ao Juízo da execução para emissão do mandado de intimação para desocupação do imóvel.
• Se, eventualmente, ocorrer a impossibilidade de retirada ou transferência do bem, o arrematante deverá comunicar o fato, por escrito, ao Juízo da Execução.
• O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão.
•Demais disposições previstas no Provimento GP/CR nº 07/2021.
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">TERMO DE USO</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">TERMO DE USO E CADASTRAMENTO PERANTE A LEILÃO BRASIL - WWW.LEILAOBRASIL.COM.BR</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">O presente Termo a figura-se e reveste-se das características de Contrato de Adesão para estabelecer as normas e as condições de participação em leilões eletrônicos judiciais organizados e divulgados pela LEILÃO BRASIL por meio do seu site: www.leilaobrasil.com.br</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">1) O cadastramento para a participação em leilões conduzidos por esta plataforma é gratuito e indispensável.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">2) Para cadastramento e participação nos leilões divulgados na LEILÃO BRASIL , o Usuário deverá fornecer seus dados pessoais para cadastramento, sendo essencial, para tanto, preencher todos os campos de forma clara e precisa.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">3) Sempre que necessário, o cadastro do Usuário deverá ser atualizado.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">4) Para cadastro de Usuário Pessoa Física junto à LEILÃO BRASIL é indispensável ser maior de 18 anos, estar regularmente inscrito no CPF/MF e preencher cada uma das informações solicitadas no formulário de cadastro acima.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">5) Para cadastro de Usuário Pessoa Jurídica junto à LEILÃO BRASIL é indispensável que a empresa esteja regularmente inscrita no CNPJ/MF e preencher cada uma das informações solicitadas no formulário de cadastro acima.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">6) Ao promover o cadastro o Usuário deverá indicar um login para sua identificação na à LEILÃO BRASIL, sendo vedado o uso de palavras discriminatórias e que identifiquem o usuário como email, cpf e telefone, além de uma senha pessoal e intransferível, de exclusiva responsabilidade do Usuário.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">7) Para segurança do Usuário, sua senha e dados serão transmitidos criptografados (Certificado de Segurança SSL).</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">8) O Usuário se compromete a não divulgar a sua senha a terceiros. No caso de uso não autorizado da senha, o Usuário deverá enviar, imediatamente, um e-mail à Central de Atendimento da à LEILÃO BRASIL comunicando o fato.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">9) Caso o Usuário não queira ser reconhecido pelos demais Usuários da à LEILÃO BRASIL, deve escolher um login não identificável.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">10) O login de acesso ao site www.leilaobrasil.com.br é criado pelo usuário e não poderá guardar semelhança com o nome à LEILÃO BRASIL. O sistema de cadastro está habilitado a recusar qualquer tentativa neste sentido. Serão recusados ainda, logins: (i) considerados ofensivos e/ou inapropriados (palavrões, palavras de racismo ou baixo calão, marcas ou órgãos governamentais, etc); ii) contenham dados pessoais do usuário, tais como telefones, e-mails ou alguma URL; iii) que levem outros usuários a erros de interpretação sobre as informações do site (ex: "lote cancelado").</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">11) O Usuário cadastrado na LEILÃO BRASIL autoriza expressamente a verificação de seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">12) Verificada inconsistência nos dados informados pelo Usuário e/ou pendência financeira, a Central de Atendimento da LEILÃO BRASIL entrará em contato via e-mail ou telefone.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">13) Após a validação do cadastro, o Usuário será liberado para o uso da LEILÃO BRASIL em até 03 (três) dias úteis, por meio de correspondência eletrônica (e-mail) encaminhado para o endereço eletrônico informado pelo Usuário por ocasião do devido cadastro.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">14) Na eventualidade de mudança de e-mail por parte do Usuário, este deverá providenciar a devida atualização da informação de seu cadastro junto à LEILÃO BRASIL.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">16) Compete ao Usuário certificar-se acerca da capacidade de sua caixa de mensagens, a fim de evitar o eventual não recebimento de mensagens encaminhadas por nosso sistema.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">17) A LEILÃO BRASIL não se responsabiliza por eventuais mensagens que não venham a ser devidamente entregues pelas razões acima mencionadas.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">18) O Usuário cadastrado deverá aceitar os termos de previsões este "Termo de Cadastramento perante a plataforma LEILÃO BRASIL " bem como o "Edital de Leilão" de cada pregão que pretender participar.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">19) O leiloeiro oficial titular da LEILÃO BRASIL é o Sr. IRANI FLORES, inscrito na JUCESP sob nº 792</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">20) Os leilões eletrônicos organizados e conduzidos pela LEILÃO BRASIL são realizados nos estritos termos do artigo 879, II, CPC e Resolução 236/16, CNJ.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">21) Os leilões eletrônicos realizados pela LEILÃO BRASIL e seus editais serão previamente divulgados e publicados neste site e em jornais de grande circulação, quando necessário.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">22) Os lances somente poderão ser ofertados por meio do site LEILÃO BRASIL (WWW.LEILAOBRASIL.COM.BR).</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">23) Tratando-se de leilões eletrônicos, a LEILÃO BRASIL somente admite o recebimento de lances pela internet.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">24) Tratando-se de leilões eletrônicos, a LEILÃO BRASIL não receberá lances via fax, de viva voz ou entregues no escritório da plataforma responsável.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">25) O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">26) Não há nenhum custo para o Usuário ofertar lances na LEILÃO BRASIL</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">27) O Usuário estrangeiro deverá constituir um procurador brasileiro para participar do leilão, sendo que o instrumento de procuração deverá ser outorgado perante o Consulado Brasileiro situado mais próximo do local de seu domicílio.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">28) O Usuário poderá programar lances automáticos de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, automaticamente o sistema gerará um lance para o Usuário antecedente, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance é o vencedor, sendo que os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data do dia em que foram programados.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">29) Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção "tela de lance" da LEILÃO BRASIL), sendo certo que caso a LEILÃO BRASIL receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">30) Somente usuários ativos e habilitados no sistema da LEILÃO BRASIL poderão dar lances. Cada participante poderá dar mais de um lance para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">31) Todos os lances captados durante a realização do leilão serão mostrados no site, permitindo que todos os interessados possam acompanhar o andamento do leilão. Quando o maior o lance ofertado não atingir o valor mínimo de venda de determinado bem, ficará a critério da LEILÃO BRASIL estabelecer condicionais de venda.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">32) Em caso de problemas técnicos no site, alheios à vontade da LEILÃO BRASIL, o leilão poderá ser adiado, preservando o direito à igualdade de condições entre os usuários interessados nos lotes.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">33) A LEILÃO BRASIL poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no site www.leilaobrasil.com.br, bem como alterar as condições constantes neste Contrato, ficando desde já estabelecido que as alterações passem a vigorar 10 (dez) dias após a sua divulgação no site. No prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da publicação das modificações, o usuário deverá comunicar por e-mail caso não concorde com os termos alterados. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja contas ou dívidas em aberto. Não havendo manifestação no prazo estipulado, será entendido que o usuário aceitou tacitamente os novos termos do Regulamento do Site e o contrato continuará vinculando as partes.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">34) A LEILÃO BRASIL poderá anular, não aceitar, suspender, cancelar definitivamente ou limitar o cadastro de qualquer usuário que, a seu exclusivo critério, não cumprir as condições estabelecidas no presente instrumento.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">35) A plataforma de leilões LEILÃO BRASIL e seu leiloeiro são meros mandatários, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens que são colocados em leilão, nem tampouco sobre impostos/tributos referentes.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">37) Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar as características do bem. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">38) Este contrato será regido pela legislação brasileira em vigor, ficando desde já eleito o Foro da Cidade de São Paulo/SP como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do seu cumprimento.</p>
<p style="margin-left:0cm; margin-right:0cm">39) Outras informações podem ser obtidas no site www.leilaobrasil.com.br ou, ainda, solicitadas por meio de e-mail para atendimento@leilaobrasil.com.br, pelo telefone (11) 3965.000</p>