- Processo:
- Autor: -
Descrição
Apartamento duplex nº 152, em construção, localizado no 15º andar e cobertura, do “Edifício Vercelli Apartamento”, situado à Rua Dois de Julho nº 228, no 18º Subdistrito Ipiranga, contendo a área útil de 237,205 metros quadrados, área comum de divisão não proporcional de 77,7420m², correspondente ao direito de uso de três vagas simples ou uma vaga dupla e uma vaga simples, para abrigar três automóveis de passeio de médio porte, em local indeterminado na garagem coletiva, e a área comum de divisão proporcional de 77,2341 m², totalizando a área construída de 392,1811 m² e cabendo-lhe a fração ideal do terreno e nas partes comuns do condomínio de 4,86248%. O terreno onde será edificado o empreendimento, encerra a área de 1.000,00 m². Matrícula n° 111.934 do 6° CRI de São Paulo. Contribuinte 043.059.0125-0. Ônus: Consta na R.5 Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A. Consta na R.06 penhora exequenda. Valor do débito exequendo R$ 1.302.139,17 (12/05/2017). Débito encontrado no site da prefeitura R$ 234.297,10 (ago/2024). Débito condominial de R$ 6.169,14 (dezembro de 2023; fls, 2.213/2.214)
Avaliação R$ 1.397.998,61 (Maio de 2017).
Informações adicionais
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Antônio Laercio Perecin e Marilza Verri Fernandes Perecin, expedido nos autos da ação Execução Hipotecária, que lhe requer Banco Bradesco S/A. Processo n° 0002478-15.2004.8.26.0010
O Dr. Carlos Antônio da Costa, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro do Foro Regional X - Ipiranga, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 16/12/2024 às 10:00 horas e encerramento do 1° leilão em 19/12/2024 às 10:00 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 22/01/2025 às 10:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP para a data da abertura do leilão que deverá ser ofertado gestor através da internet.
Bem: Apartamento duplex nº 152, em construção, localizado no 15º andar e cobertura, do “Edifício Vercelli Apartamento”, situado à Rua Dois de Julho nº 228, no 18º Subdistrito Ipiranga, contendo a área útil de 237,205 metros quadrados, área comum de divisão não proporcional de 77,7420m², correspondente ao direito de uso de três vagas simples ou uma vaga dupla e uma vaga simples, para abrigar três automóveis de passeio de médio porte, em local indeterminado na garagem coletiva, e a área comum de divisão proporcional de 77,2341 m², totalizando a área construída de 392,1811 m² e cabendo-lhe a fração ideal do terreno e nas partes comuns do condomínio de 4,86248%. O terreno onde será edificado o empreendimento, encerra a área de 1.000,00 m². Matrícula n° 111.934 do 6° CRI de São Paulo. Contribuinte 043.059.0125-0. Ônus: Consta na R.5 Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A. Consta na R.06 penhora exequenda. Valor do débito exequendo R$ 1.302.139,17 (12/05/2017). Débito encontrado no site da prefeitura R$ 234.297,10 (ago/2024). Débito condominial de R$ 6.169,14 (dezembro de 2023; fls, 2.213/2.214)
Avaliação R$ 1.397.998,61 (Maio de 2017).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do código de processo civil, ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento das guias da arrematação e da comissão do Leiloeiro.
Do pagamento parcelado: O pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense, demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito exequendo e o repasse, aos litigantes, de seus respectivos valores circunstâncias essas indesejáveis para as partes e Justiça, ficando desse já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial. Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP; as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor / arrematante diretamente no site do TJSP, através do LINK: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o _° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista, 2421, 2º andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151, e e-mail: [email protected]
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do código de processo civil, São Paulo, 22/03/2024