- Processo: 00010733320008260252
- Autor: Banco do Brasil S/A (atual sucessor do Banco Nossa Caixa S/A)
Descrição
O Sítio Nossa Senhora Aparecida, situado na circunscrição de Bernardino de Campos/SP, e sua respectiva propriedade rural, com a área de 10 alqueires, iguais a 24,20 ha de terras, dentro das seguintes divisas: Começa no marco cravado na margem esquerda da Água do Meio, divisa com Ivan André Dágola; daí segue dividindo com este com os seguintes rumos e distâncias - 45° NE em 820m, segue com 49° NE em 490m até o marco cravado na divisa de Gelson Miguel Dágola; daí segue dividindo com este com o rumo de 06° SE em 240m até o marco cravado na divisa de Sebastião Teruel (área remanescente); daí segue dividindo com este no rumo de 44°14'17" SW em 1.110m até o marco cravado na margem esquerda da Água do Meio, e por esta acima, cerca de 200m até o marco onde teve princípio o perímetro.
INCRA n° 628.018.004.227-4 (em área maior).
Matrícula n° 20.837 do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Ônus: Consta no R.3, a hipoteca de 1° grau do imóvel em favor do Banco Nossa Caixa S/A. Consta no R.4, a hipoteca de 2° grau do imóvel em favor do Banco Nossa Caixa S/A. Consta na Av.5, a penhora do imóvel pelo processo n° 0001065-56.2000.8.26.0252 da Vara Única do Foro de Ipaussu. Consta na Av.6, a penhora do imóvel pelo processo n° 0001073-33.2000.8.26.0252 da Vara Única do Foro de Ipaussu. Consta na Av.7, a penhora do imóvel pelo processo n° 0000085-70.2004.8.26.0252 da Vara Única do Foro de Ipaussu. Consta na Av.8, a penhora do imóvel pelo processo n° 0000099-25.2002.8.26.0252.
Avaliação R$ 2.500.000,00 (abril/2023).
Informações adicionais
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Gelson Miguel Dágola, bem como sua esposa Eliza Aparecida de Gouvea Dágola, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Banco do Brasil S/A (atual sucessor do Banco Nossa Caixa S/A). Processo n° 0001073-33.2000.8.26.0252
A Dra. Raisa Alcântara Cruvinel Schneider, Juíza de Direito da Vara Única Cível do Foro de Ipaussu, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 20/10/2023 às 10:00 horas e encerramento do 1° leilão em 23/10/2023 às 10:00 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 17/11/2023 às 10:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada (pelos índices do TJSP), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem: O Sítio Nossa Senhora Aparecida, situado na circunscrição de Bernardino de Campos/SP, e sua respectiva propriedade rural, com a área de 10 alqueires, iguais a 24,20 ha de terras, dentro das seguintes divisas: Começa no marco cravado na margem esquerda da Água do Meio, divisa com Ivan André Dágola; daí segue dividindo com este com os seguintes rumos e distâncias - 45° NE em 820m, segue com 49° NE em 490m até o marco cravado na divisa de Gelson Miguel Dágola; daí segue dividindo com este com o rumo de 06° SE em 240m até o marco cravado na divisa de Sebastião Teruel (área remanescente); daí segue dividindo com este no rumo de 44°14'17" SW em 1.110m até o marco cravado na margem esquerda da Água do Meio, e por esta acima, cerca de 200m até o marco onde teve princípio o perímetro.
INCRA n° 628.018.004.227-4 (em área maior).
Matrícula n° 20.837 do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Ônus: Consta no R.3, a hipoteca de 1° grau do imóvel em favor do Banco Nossa Caixa S/A. Consta no R.4, a hipoteca de 2° grau do imóvel em favor do Banco Nossa Caixa S/A. Consta na Av.5, a penhora do imóvel pelo processo n° 0001065-56.2000.8.26.0252 da Vara Única do Foro de Ipaussu. Consta na Av.6, a penhora do imóvel pelo processo n° 0001073-33.2000.8.26.0252 da Vara Única do Foro de Ipaussu. Consta na Av.7, a penhora do imóvel pelo processo n° 0000085-70.2004.8.26.0252 da Vara Única do Foro de Ipaussu. Consta na Av.8, a penhora do imóvel pelo processo n° 0000099-25.2002.8.26.0252.
Avaliação R$ 2.500.000,00 (abril/2023).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP;https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o Ofício da Vara Única, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. Ipaussu, 11/08/2023