- Processo: 00034102520108260452
- Autor: União Federal - PRFN
Descrição
A parte ideal de 25% pertencente ao executado sobre um Prédio Residencial, de alvenaria, situado na cidade de Piraju/SP, à Rua Dona Francisca Leonel n° 400, de construção própria, com o respectivo terreno que mede 22,50m de frente, por 26m da frente aos fundos, dividindo e confrontando na frente com a citada rua, a direita com Maria Aparecida Dell'Agnolo e José Lopes, a esquerda com Jarbas Delfino e Pedro Sidney Ferreira e nos fundos com Jesuína Gomes.
Contribuinte: 010.07.23.0009.0044.01.
Matrícula n° 7.099 do CRI de Piraju/SP. Ônus: Consta no R.3, a penhora da parte ideal de 25% do imóvel pelo processo n° 96/2000 da 1ª Vara Cível de Piraju. Consta na Av.9, a indisponibilidade da parte ideal de Murilo Gurjão Silveira Aith sobre o imóvel pelo processo n° 0000271-72.2014.8.26.0275 da Vara Única de Itaporanga. Consta na Av.10, a indisponibilidade da parte ideal de João Miguel Aith Filho sobre o imóvel pelo processo n° 0000271-72.2014.8.26.0275 da Vara Cível de Itaporanga. Consta na Av.14, a indisponibilidade da parte ideal de João Miguel Aith Filho sobre o imóvel pelo processo n° 0004635-75.2013.8.26.0452 da 2ª Vara Cível de Piraju. Consta na Av.17, a indisponibilidade da parte ideal de João Miguel Aith Filho sobre o imóvel pelo processo n° 1001279-50.2016.8.26.0452 da 1ª Vara Cível de Piraju. Consta na Av.22, a penhora da parte ideal de 8,33% do imóvel pelo processo n° 0001686-14.2012.8.26.0420 da Vara Cível de Paranapanema. Consta na Av.24, a indisponibilidade da parte ideal de João Miguel Aith Filho sobre o imóvel pelo processo n° 1002539-79.2018.8.26.0263 da Vara Cível de Itaí. Consta na Av.25, a indisponibilidade da parte ideal de Marcelo Gurjão Silveira Aith sobre o imóvel pelo processo n° 1009802-66.2019.8.26.0510 da Vara Cível de Rio Claro. Consta na Av.26, a penhora da parte ideal de 8,33% do imóvel pelo processo n° 0007409-15.2012.8.26.0452 da 2ª Vara Cível de Piraju. Consta na Av.27, o arrolamento da parte ideal de 8,33% do imóvel pelo processo n° 15746.722386/2021-09 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Avaliação da parte ideal de 25% R$ 312.500,00 (maio/2023).
Informações adicionais
Edital de 1° e 2° leilão da parte ideal de 25% sobre bem imóvel e para intimação de Aith e Barreiros SC Ltda e João Miguel Aith Filho, bem como sua esposa Maria Cristina Gurjão Silveira Aith e dos coproprietários Mariana Gurjão Silveira, Murilo Gurjão Silveira Aith, Marcelo Gurjão Silveira Aith e Elaine Carneiro Calistro Aith, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal, que lhe requer União Federal - PRFN. Processo n° 0003410-25.2010.8.26.0452
O Dr. Lucas Dadalto Sahão, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Piraju, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 13/10/2023 às 11:10 horas e encerramento do 1° leilão em 16/10/2023 às 11:10 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 10/11/2023 às 11:10 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada (pelos índices do TJSP), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem: A parte ideal de 25% pertencente ao executado sobre um Prédio Residencial, de alvenaria, situado na cidade de Piraju/SP, à Rua Dona Francisca Leonel n° 400, de construção própria, com o respectivo terreno que mede 22,50m de frente, por 26m da frente aos fundos, dividindo e confrontando na frente com a citada rua, a direita com Maria Aparecida Dell'Agnolo e José Lopes, a esquerda com Jarbas Delfino e Pedro Sidney Ferreira e nos fundos com Jesuína Gomes.
Contribuinte: 010.07.23.0009.0044.01.
Matrícula n° 7.099 do CRI de Piraju/SP. Ônus: Consta no R.3, a penhora da parte ideal de 25% do imóvel pelo processo n° 96/2000 da 1ª Vara Cível de Piraju. Consta na Av.9, a indisponibilidade da parte ideal de Murilo Gurjão Silveira Aith sobre o imóvel pelo processo n° 0000271-72.2014.8.26.0275 da Vara Única de Itaporanga. Consta na Av.10, a indisponibilidade da parte ideal de João Miguel Aith Filho sobre o imóvel pelo processo n° 0000271-72.2014.8.26.0275 da Vara Cível de Itaporanga. Consta na Av.14, a indisponibilidade da parte ideal de João Miguel Aith Filho sobre o imóvel pelo processo n° 0004635-75.2013.8.26.0452 da 2ª Vara Cível de Piraju. Consta na Av.17, a indisponibilidade da parte ideal de João Miguel Aith Filho sobre o imóvel pelo processo n° 1001279-50.2016.8.26.0452 da 1ª Vara Cível de Piraju. Consta na Av.22, a penhora da parte ideal de 8,33% do imóvel pelo processo n° 0001686-14.2012.8.26.0420 da Vara Cível de Paranapanema. Consta na Av.24, a indisponibilidade da parte ideal de João Miguel Aith Filho sobre o imóvel pelo processo n° 1002539-79.2018.8.26.0263 da Vara Cível de Itaí. Consta na Av.25, a indisponibilidade da parte ideal de Marcelo Gurjão Silveira Aith sobre o imóvel pelo processo n° 1009802-66.2019.8.26.0510 da Vara Cível de Rio Claro. Consta na Av.26, a penhora da parte ideal de 8,33% do imóvel pelo processo n° 0007409-15.2012.8.26.0452 da 2ª Vara Cível de Piraju. Consta na Av.27, o arrolamento da parte ideal de 8,33% do imóvel pelo processo n° 15746.722386/2021-09 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Avaliação da parte ideal de 25% R$ 312.500,00 (maio/2023).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP;https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 2° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. Piraju, 03/08/2023