- Processo: 10271418420188260506
- Autor: Condomínio Parque Royal Palace
Descrição
Os direitos que a executada possui sobre a unidade autônoma designada como apartamento nº303, localizada no 3º pavimento ou 2º andar do bloco 4 do Parque Royal Palace, situado na Avenida Doutor Walter Belian, 1265, nesta cidade, que possui a área privativa de 47,720 m² e a área de uso comum de divisão proporcional de 50,741m², totalizando a área de 98,461 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,003561261 do terreno e demais coisas comuns; confrontando pela frente com hall social; fundos com áreas comuns do condomínio; lado direito com apartamento nº 305, e lado esquerdo com apartamento nº 301. A unidade tem como acessória a vaga de a garagem nº 265, que possui a área privativa de 12,500 metros quadrados e a área comum de divisão proporcional de 1,329 metros quadrados, totalizando a área de 13,829 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,000093285 do terreno e das coisas de uso comum. O empreendimento foi edificado sobre o terreno com área de 19.754,34 metros quadrados e tem sua convecção condominial registrada sob nº 12697, Livro 3, registro auxiliar. Matrícula n° 164.210 do 2º CRI de Ribeirão Preto. Ônus: Consta na Av. 1 Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Consta na Av.3 penhora exequenda. Débito da alienação fiduciária de R$ 77.979,97 (junho de 2020). Débito Condominial de R$ 12.998,23.
Informações adicionais
Edital de 1ª e 2ª praça dos direitos sobre bem imóvel e para intimação de Tereza Gomes de Jesus Pereira, bem como do interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Condomínio Parque Royal Palace. Processo nº 1027141-84.2018.8.26.0506
O Dr. Cassio Ortega De Andrade, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em 28/01/2022 às 10:25 horas e encerramento do 1º leilão em 31/01/2022 às 10:25 horas. Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 24/02/2022 às 10:25 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% e deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. BEM: Os direitos que a executada possui sobre a unidade autônoma designada como apartamento nº303, localizada no 3º pavimento ou 2º andar do bloco 4 do Parque Royal Palace, situado na Avenida Doutor Walter Belian, 1265, nesta cidade, que possui a área privativa de 47,720 m² e a área de uso comum de divisão proporcional de 50,741m², totalizando a área de 98,461 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,003561261 do terreno e demais coisas comuns; confrontando pela frente com hall social; fundos com áreas comuns do condomínio; lado direito com apartamento nº 305, e lado esquerdo com apartamento nº 301. A unidade tem como acessória a vaga de a garagem nº 265, que possui a área privativa de 12,500 metros quadrados e a área comum de divisão proporcional de 1,329 metros quadrados, totalizando a área de 13,829 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,000093285 do terreno e das coisas de uso comum. O empreendimento foi edificado sobre o terreno com área de 19.754,34 metros quadrados e tem sua convecção condominial registrada sob nº 12697, Livro 3, registro auxiliar. Matrícula n° 164.210 do 2º CRI de Ribeirão Preto. Ônus: Consta na Av. 1 Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Consta na Av.3 penhora exequenda. Débito da alienação fiduciária de R$ 77.979,97 (junho de 2020). Débito Condominial de R$ 12.998,23. Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar por escrito proposta ofertando no mínimo 25% a vista e saldo por prazo não superior a trinta meses, atentar para o disposto no artigo 895 do CPC. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único. (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço) e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1o No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Da Remição / Acordo: Fica a devedora intimada, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leiloeiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: Artigo 901, § 1o do CPC, A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 3º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected], ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, São Paulo, 12/11/2021