- Processo: 00114841020188260510
- Autor: Banco do Brasil S.A
Descrição
Veículo FIAT/FIORINO FLEX, Placa: ERR-6407, Ano: 2011, Chassi 9BD255049B8910564. Local da penhora: Avenida 16, 232, entre as Ruas 2 e 3, Centro, Rio Claro/SP. Depositário: Dino Rogério Gargiullo. Avaliação R$ 21.300,00 (abril de 2020).
Informações adicionais
Edital de 1ª e 2ª praça de bem móvel e para intimação de Extinrio Equipamentos Contra Incêndio Ltda e Ep, Dino Rogerio Gargiulo e Fatima Tereza Costola Gargiulo, expedido nos autos da ação em fase de cumprimento de sentença, que lhe requer Banco do Brasil S.A, Processo nº 0011484-10.2018.8.26.0510
O Dr. ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Rio Claro, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em início do 1º leilão em 01/10/2021 às 11:40 horas e encerramento do 1º leilão em 04/10/2021 às 11:40 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 29/10/2021 às 11:40 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado pela tabela FIPE e deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: Veículo FIAT/FIORINO FLEX, Placa: ERR-6407, Ano: 2011, Chassi 9BD255049B8910564. Local da penhora: Avenida 16, 232, entre as Ruas 2 e 3, Centro, Rio Claro/SP. Depositário: Dino Rogério Gargiullo. Avaliação R$ R$21.300,00 (abril de 2020). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar por escrito proposta ofertando no mínimo 25% a vista e saldo por prazo não superior a trinta meses, atentar para o disposto no artigo 895 do CPC. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único. (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço) e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1o No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Da Remição / Acordo: Após apresentado e publicado o edital no site do Leiloeiro, será devido pelo executado ou a quem der causa ao cancelamento o reembolso despesas com os procedimentos do leilão por isonomia ao artigo 826 do código de processo civil. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: Artigo 901, § 1o do CPC, A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected], ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, São Paulo, 13/10/2020