- Processo: 00342594820058260001
- Autor: Condomínio Em Construção Edifício Colinas de Sintra
Descrição
Lote 01 - 50% de Duas casas sob n°s 386 e 400 da Rua Pedro e respectivo terreno, correspondendo aos lotes n°s 324 e 325 da Estação do Tremembé, do Tramway da Cantareira, em Vila Albertina, no 22° Subdistrito do Tucuruvi, medindo o terreno 22,00 metros de frente para a rua Pedro, por 50,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja 20,00 metros, perfazendo a área de 1.000,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o mesmo com o prédio n°s 374 e 374 fundos, da rua Pedro, do lado esquerdo com o prédio n° 402, também da rua Pedro, e nos fundos com os prédios n°s 55 e 71 da rua Bias. Matrícula: 148.706 do 15° CRI de São Paulo. Contribuintes n° 070.010.0055-8. Ônus: Consta na Av. 08. Penhora nos autos do processo 2731-2009 da 86ª Vara do Trabalho da Capital. Consta naAv. 09. Penhora nos autos do processo 46/2011 da 16ª Vara do Trabalho da Capital. Consta na Av. 10. Penhora nos autos do processo 0493/2011 da 60ª Vara do Trabalho da Capital. Consta na Av. 13 Penhora nos autos do processo 0135758-36.2009.8.26.0001 da 5ª Vara Cível do foro Regional de Santana. Consta na Av. 14. Penhora nos autos do processo 0034259-48.2005.8.26.0001 da 3ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana. Consta na Av. 15. Distribuição da ação n° 0026113-18.2005.8.26.0001 da 4ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana. Consta na Av. 17. Penhora de 50% nos autos do Processo n° 0002313-19.2010.5.02.0028 da 71ª Vara do Trabalho desta Capital. Avaliação de 50% R$ 1.366,023,00.
Informações adicionais
Edital de 1º e 2º leilão de (50% de bem imóvel) e para intimação de Jose Maria Ribeiro Fernandes, bem como dos coproprietários Carlos Eugênio Soares Diniz e Márcia Regina Monteiro Simões Diniz, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível, que lhe requer Condomínio Em Construção Edifício Colinas de Sintra. Processo nº 0034259-48.2005.8.26.0001
O Dr. Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em 04/03/2022 às 10:02 horas e encerramento do 1º leilão em 07/03/2022 às 10:02 horas, Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 15/04/2022 às 10:02 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada para a data supra que deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: Casa em condômino fechado, (50% da propriedade), na Rua Pedro n°s 386 e 400, e respectivo terreno, correspondendo aos lotes n°s 324 e 325 da Estação do Tremembé, do Tramway da Cantareira, em Vila Albertina, no 22° Subdistrito do Tucuruvi, medindo o terreno 22,00 metros de frente para a rua Pedro, por 50,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja 20,00 metros, perfazendo a área de 1.100,00 m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o mesmo com o prédio n°s 374 e 374 fundos, da rua Pedro, do lado esquerdo com o prédio n° 402, também da rua Pedro, e nos fundos com os prédios n°s 55 e 71 da rua Bias. Matrícula: 148.706 do 15° CRI de São Paulo. Contribuintes n° 070.010.0055-8. Ônus: Consta na Av.08 Penhora nos autos do processo 2731-2009 da 86ª Vara do Trabalho da Capital. Consta na Av. 09. Penhora nos autos do processo 46/2011 da 16ª Vara do Trabalho da Capital. Consta na Av. 10. Penhora nos autos do processo 0493/2011 da 60ª Vara do Trabalho da Capital. Consta na Av. 13 Penhora nos autos do processo 0135758-36.2009.8.26.0001 da 5ª Vara Cível do foro Regional de Santana. Consta na Av. 14. Penhora nos autos do processo 0034259-48.2005.8.26.0001 da 3ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana. Consta na Av. 15. Distribuição da ação n° 0026113-18.2005.8.26.0001 da 4ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana. Consta na Av. 17. Penhora de 50% nos autos do Processo n° 0002313-19.2010.5.02.0028 da 71ª Vara do Trabalho desta Capital. Avaliação de (50% da propriedade) R$ 1.366,023,00 (Mai/2018). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar por escrito proposta ofertando no mínimo 25% a vista e saldo por prazo não superior a trinta meses, atentar para o disposto no artigo 895 do CPC. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único. (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço) e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Da Remição / Acordo: Após apresentado e publicado o edital no site do Leiloeiro, será devido pelo executado ou a quem der causa ao cancelamento o reembolso despesas com os procedimentos do leilão por isonomia ao artigo 826 do código de processo civil. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: Artigo 901, § 1º do CPC, A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 3º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected], ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, São Paulo, 16/12/2021