- Processo: 10082335720148260008
- Autor: Banco Bradesco S/A
Descrição
Sobrado e seu respectivo terreno, situados à Rua Maria Afonso, sob nº 255, parte dos lotes nºs 07 e 08 da quadra nº 01 da Chácara Mafalda, 33º Subdistrito Alto da Moóca, nesta Capital de São Paulo- SP, medindo 5,00m de frente por 23,00m, da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, perfazendo uma área total de 115,00m², confrontando ao lado direito de quem da rua olha para o lote com o sobrado nº 259, de propriedade de José Carlos da Silva; do lado esquerdo com terrenos de Bai, Sarti & Cia., e aos fundos com prédios que fazem frente para a Avenida Luca nº 270, de propriedade de Rodolpho Nannini. Contribuinte nº 053.082.0051-3. Matrícula nº 47.386 junto ao 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo- SP. ÔNUS: AV.04, de 10/05/2018: Penhora exequenda. Débitos de IPTU: Consta no sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo, dívida no valor de R$ 10.323,82 (agosto/2023)
Avaliação R$ 650.000,00 (julho de 2020).
Informações adicionais
Edital de 1º e 2º leilão de bem imóvel, para conhecimentos de eventuais interessados, bem como, intimação de ASPRO Plastic Industria e Comercio de Plásticos e Ferramentaria Ltda, CNPJ, 72.904.998/0001-60, e Ivaldo Ferreira, CPF 811.978.538-04, RG 8.116.438, seu cônjuge, Carmem Silvia Ortiz Ferreira, Prefeitura Municipal de São Paulo, CNPJ 46.395.000/0001-39, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos movida por Banco Bradesco S/A Processo Nº 1008233-57.2014.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Rubens Pedreiro Lopes, na forma da Lei, etc.
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 23/08/2024 às 10:07 horas e encerramento do 1° leilão em 26/08/2024 às 10:07 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 20/09/2024 às 10:07 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP, que deverá ser efetuado diretamente na plataforma de leiloes através da internet.
Bem: Sobrado e seu respectivo terreno, situados à Rua Maria Afonso, sob nº 255, parte dos lotes nºs 07 e 08 da quadra nº 01 da Chácara Mafalda, 33º Subdistrito Alto da Moóca, nesta Capital de São Paulo- SP, medindo 5,00m de frente por 23,00m, da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, perfazendo uma área total de 115,00m², confrontando ao lado direito de quem da rua olha para o lote com o sobrado nº 259, de propriedade de José Carlos da Silva; do lado esquerdo com terrenos de Bai, Sarti & Cia., e aos fundos com prédios que fazem frente para a Avenida Luca nº 270, de propriedade de Rodolpho Nannini. Contribuinte nº 053.082.0051-3. Matrícula nº 47.386 junto ao 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo- SP. ÔNUS: AV.04, de 10/05/2018: Penhora exequenda. Débitos de IPTU: Consta no sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo, dívida no valor de R$ 10.323,82 (agosto/2023)
Avaliação R$ 650.000,00 (julho de 2020).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP; as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor / arrematante diretamente no site do TJSP, através do LINK: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “Ad Corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos artigos 901 e 903 do código de Processo Civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 4º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151, e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, São Paulo, 31/01/2024