- Processo: 10024652620198260704
- Autor: Condomínio Small Center
Descrição
Loja de uso comercial, designada unidade nº 11, localizada no andar térreo do Centro Comercial denominado "Shopping L'Abitare", situado à Rodovia Raposo Tavares, nº 3.175, no Bairro de Jaguaré, no 13º Subdistrito Butantã, possuindo a área privativa de 21,44m², não proporcional 15,63m², proporcional 14,40m², totalizando 51,47m², correspondendo a fração ideal de 0,042939% no terreno. Ônus: Consta na Av.2 Indisponibilidade decretada no processo nº 00206085920135040282. Consta na Av.3 penhora do processo 100246526. Débito Condominial de R$ 80.292,16 (novembro de 2023). Matrícula nº 176.244 no 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 159.166.0905-0. Não foram encontrados débitos fiscais no site da prefeitura
Avaliação no valor de R$ 93.000,00 (Outubro de 2021)
Informações adicionais
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Vinicius Moraes Branco da Cunha, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Condomínio Small Center. Processo n° 1002465-26.2019.8.26.0704
A Dra. Fernanda Soares Fialdini, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Regional XV - Butantã, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 24/01/2025 às 10:19 horas e encerramento do 1° leilão em 27/01/2025 às 10:19 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 21/02/2025 às 10:19 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP para a data da abertura do leilão que deverá ser ofertado diretamente na plataforma através da internet.
Bem: Loja de uso comercial, designada unidade nº 11, localizada no andar térreo do Centro Comercial denominado "Shopping L'Abitare", situado à Rodovia Raposo Tavares, nº 3.175, no Bairro de Jaguaré, no 13º Subdistrito Butantã, possuindo a área privativa de 21,44m², não proporcional 15,63m², proporcional 14,40m², totalizando 51,47m², correspondendo a fração ideal de 0,042939% no terreno. Ônus: Consta na Av.2 Indisponibilidade decretada no processo nº 00206085920135040282. Consta na Av.3 penhora do processo 100246526. Débito Condominial de R$ 80.292,16 (novembro de 2023). Matrícula nº 176.244 no 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 159.166.0905-0. Não foram encontrados débitos fiscais no site da prefeitura
Avaliação no valor de R$ 93.000,00 (Outubro de 2021)
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do código de processo civil, ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser pago diretamente ao leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento das guias da arrematação e da comissão do Leiloeiro.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP; as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor / arrematante diretamente no site do TJSP, através do LINK: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o _° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista, 2421, 2º andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151, e e-mail: [email protected]
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do código de processo civil, São Paulo, 28/02/2024.