- Processo: 10044746720188260001
- Autor: Condomínio Florestal Parque
Descrição
Apartamento sob n° 44, localizado no 4° andar do Edifício Flamboyant - bloco A, parte integrante do Condomínio Florestal Parque, situado a Avenida Santa Inês, n°s 813/815, no 8° subdistrito - Santana, contendo área privativa coberta de 86,600m², área comum coberta de 39,571m², área total coberta de 126,171m², área comum descoberta de 16,468m², área total coberta + descoberta de 142,639m², fração ideal de terreno de 0,5625%, ficando vinculado a este apartamento o direito ao uso da vaga n° 117 (2° subsolo), para estacionamento e guarda de um veículo do tipo passeio ou utilitário, localizada na área comum. Contribuinte: 071.188.0869-5. Não constam dívidas no site da Prefeitura Municipal. Matrícula n° 116.177 do 3° CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.3, a penhora da parte ideal de 50% do imóvel pelo processo n° 0021466.23.2018.8.26.0001 da 9ª Vara Cível de Santana. Consta na Av.4, a penhora do imóvel pelo processo n° 1004474-67.2018.8.26.0001 da 1ª Vara Cível de Santana. Consta na Av.5, a indisponibilidade da parte ideal de 25% do imóvel pelo processo n° 1000229-45.2019.5.02.0082 da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo. Consta na Av.6, a indisponibilidade da parte ideal de 25% do imóvel pelo processo n° 1001249-97.2018.5.02.0020 da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo. Dívida encontrada junto a Prefeitura Municipal no valor de R$ ....... Dívida informada pelo exequente no valor de R$ 94.878,03 (julho/2023).
Avaliação R$ 597.034,06 (dezembro/2023).
Informações adicionais
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Marcos Vinicio Frugis, Edna Nascimento Santos Frugis, Sergio Luiz Frugis (Espólio) e Elvira Mitsuko Shimizu Frugis, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Condomínio Florestal Parque. Processo n° 1004474-67.2018.8.26.0001
A Dra. Ariane de Fátima Alves Dias Paukoski Simoni, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 24/01/2025 às 10:09 horas e encerramento do 1° leilão em 27/01/2025 às 10:09 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 21/02/2025 às 10:09 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP para a data da abertura do leilão, que deverá ser ofertado diretamente na plataforma de leilões através da internet.
Bem: Apartamento sob n° 44, localizado no 4° andar do Edifício Flamboyant - bloco A, parte integrante do Condomínio Florestal Parque, situado a Avenida Santa Inês, n°s 813/815, no 8° subdistrito - Santana, contendo área privativa coberta de 86,600m², área comum coberta de 39,571m², área total coberta de 126,171m², área comum descoberta de 16,468m², área total coberta + descoberta de 142,639m², fração ideal de terreno de 0,5625%, ficando vinculado a este apartamento o direito ao uso da vaga n° 117 (2° subsolo), para estacionamento e guarda de um veículo do tipo passeio ou utilitário, localizada na área comum. Contribuinte: 071.188.0869-5. Não constam dívidas no site da Prefeitura Municipal. Matrícula n° 116.177 do 3° CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.3, a penhora da parte ideal de 50% do imóvel pelo processo n° 0021466.23.2018.8.26.0001 da 9ª Vara Cível de Santana. Consta na Av.4, a penhora do imóvel pelo processo n° 1004474-67.2018.8.26.0001 da 1ª Vara Cível de Santana. Consta na Av.5, a indisponibilidade da parte ideal de 25% do imóvel pelo processo n° 1000229-45.2019.5.02.0082 da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo. Consta na Av.6, a indisponibilidade da parte ideal de 25% do imóvel pelo processo n° 1001249-97.2018.5.02.0020 da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo. Dívida encontrada junto a Prefeitura Municipal no valor de R$ ....... Dívida informada pelo exequente no valor de R$ 94.878,03 (julho/2023).
Avaliação R$ 597.034,06 (dezembro/2023).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório do(a) Leiloeiro(a) Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do CPC. São Paulo, 15/02/2024