- Processo: 50025168820218130209
- Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Pitangui e Região Ltda
Descrição
Sistema de energia solar fotovoltaica, composto de 12 módulos de energia solar foto, kit com inversor e dispositivos de proteção e acessórios. Conforme a avaliação juntada aos autos, o bem se encontra em perfeito estado. Local do bem penhorado: Rua Abraão Lincoln n° 475, Bela Vista, CEP 35796-148, Curvelo/MG. Depositária: Elizabete Verissimo Tinoco. Dívida informada pelo exequente: R$ 21.059,46 (junho/2023).
Avaliação R$ 14.000,00 (junho/2022).
Informações adicionais
Edital de leilão de bem móvel e para intimação de Elizabete Verissimo Tinoco e Geralda Luiza Quadros de Sa, bem como seus cônjuges se casadas forem, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Pitangui e Região Ltda. Processo n° 5002516-88.2021.8.13.0209
O Dr. Manoel Jorge de Matos Junior, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Curvelo, do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCEMG 1285, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do início e encerramento do Leilão: Início do leilão em 24/01/2025 às 10:40 horas e se encerrará em 21/02/2025 às 10:40 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem: Sistema de energia solar fotovoltaica, composto de 12 módulos de energia solar foto, kit com inversor e dispositivos de proteção e acessórios. Conforme a avaliação juntada aos autos, o bem se encontra em perfeito estado. Local do bem penhorado: Rua Abraão Lincoln n° 475, Bela Vista, CEP 35796-148, Curvelo/MG. Depositária: Elizabete Verissimo Tinoco. Dívida informada pelo exequente: R$ 21.059,46 (junho/2023).
Avaliação R$ 14.000,00 (junho/2022).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 2° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Av. do Contorno n° 6594, 7° andar – Belo Horizonte/MG, CEP 30110-044, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. Curvelo, 05/11/2024.