- Processo: 00088263020228260071
- Autor: Sandro Henrique Bueno
Descrição
O Terreno, sem acessões ou benfeitorias, destacado dos lotes 6, 7 e 8, da quadra A, do Jardim Estoril II, identificado como lote 6, situado na Rua Gerson França, quarteirão 19, lado par, distante 70m da praça P-1, na Cidade, Município, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru/SP, com a área de 412,02m², medindo 14m de frente para a referida Rua Gerson França, 29,449m no lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com o lote 5, 29,411m no lado esquerdo, confrontando com o lote 7 (matrícula 114.677), e 14m nos fundos, confrontando com o lote 17. Contribuinte: 02/0647/06. Matrícula n° 114.678 do 1° CRI de Bauru/SP. Ônus: Conforme a Av.1, o loteamento no qual se encontra o imóvel existem cláusulas, normas e restrições. Consta na Av.4, a penhora do imóvel pelo processo n° 0008826-30.2022.8.26.0071 da 2ª Vara Cível de Bauru. Dívida informada pelo exequente: R$ 373.068,16 (junho/2024). Débito de
Iptu informado pela Prefeitura no valor de R$ 9.331,58 (dezembro/2024)
Avaliação R$ 313.481,79 (outubro/2024).
Informações adicionais
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de José Silvio Tosi e Tatiana Camolese Tosi, expedido nos autos da ação em fase de Cumprimento de Sentença, que lhe requer Sandro Henrique Bueno. Processo n° 0008826-30.2022.8.26.0071
O Dr. João Thomaz Diaz Parra, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Bauru, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que a Leiloeira Oficial, Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 16/12/2024 às 10:47 horas e encerramento do 1° leilão em 19/12/2024 às 10:47 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 23/01/2025 às 10:47 horas, não sendo aceito lances inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bens: O Terreno, sem acessões ou benfeitorias, destacado dos lotes 6, 7 e 8, da quadra A, do Jardim Estoril II, identificado como lote 6, situado na Rua Gerson França, quarteirão 19, lado par, distante 70m da praça P-1, na Cidade, Município, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru/SP, com a área de 412,02m², medindo 14m de frente para a referida Rua Gerson França, 29,449m no lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com o lote 5, 29,411m no lado esquerdo, confrontando com o lote 7 (matrícula 114.677), e 14m nos fundos, confrontando com o lote 17. Contribuinte: 02/0647/06. Matrícula n° 114.678 do 1° CRI de Bauru/SP. Ônus: Conforme a Av.1, o loteamento no qual se encontra o imóvel existem cláusulas, normas e restrições. Consta na Av.4, a penhora do imóvel pelo processo n° 0008826-30.2022.8.26.0071 da 2ª Vara Cível de Bauru. Dívida informada pelo exequente: R$ 373.068,16 (junho/2024). Débito de
Iptu informado pela Prefeitura no valor de R$ 9.331,58 (dezembro/2024)
Avaliação R$ 313.481,79 (outubro/2024).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à Leiloeira.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.
Recursos: Dos autos consta a ação n° 1006719-59.2023.8.26.0071 da 2ª Vara Cível de Bauru, em grau de recurso de apelação aguardando o julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 2° Ofício Cível, ou no escritório da Leiloeira Oficial, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. Bauru, 18/10/2024