- Processo: 51420237120208130024
- Autor: Condomínio do Edifício Manhattan Trade Center.
Descrição
Lote 01) Sala n° 1504 do Edifício Manhattan Trade Center, à Avenida Cristiano Machado n° 640, com a área útil de 21,45m², área comum de 19,05m², área total de 40,50m², com todas as suas instalações, benfeitorias e pertences e seu terreno, fração ideal de 0,0056002 dos lotes 4, 6-A, 9-A e 10 do quarteirão 65 do Bairro Silveira, com áreas, limites e confrontações da planta respectiva. Contribuinte: 386065.004.181-5. Matrícula n° 48.195 do 4° CRI de Belo Horizonte/MG. Ônus: Consta no R.9, a penhora do imóvel pelo processo n° 5142023-71.2020.8.13.0024 da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Consta na Av.10, a indisponibilidade do imóvel pelo processo n° 0001429-36.2010.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Consta no R.11, a penhora do imóvel pelo processo n° 0001429-36.2010.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Consta no R.12, a penhora do imóvel pelo processo n° 5142023-71.2020.8.13.0024 da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Depositário: Venceslau José da Silva Filho.
Avaliação R$ 140.000,00 (abril/2024).
Informações adicionais
Edital de leilão de bem imóvel e para intimação de SIRTGAS / MG Sindicato do Comércio Varejista Transportador e Revendedor de GLP do Estado de Minas Gerais, expedido nos autos da ação em fase de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Condomínio do Edifício Manhattan Trade Center. Processo n° 5142023-71.2020.8.13.0024
A Dra. Vanessa Guimarães da Costa, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCEMG 1285, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do início e encerramento do Leilão: Início do leilão em 19/12/2024 às 10:38 horas e encerrará em 23/01/2025 às 10:38 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJMG para a data da abertura do leilão, que deverá ser ofertado diretamente na plataforma de leilões através da internet.
Bens: Lote 01) Sala n° 1504 do Edifício Manhattan Trade Center, à Avenida Cristiano Machado n° 640, com a área útil de 21,45m², área comum de 19,05m², área total de 40,50m², com todas as suas instalações, benfeitorias e pertences e seu terreno, fração ideal de 0,0056002 dos lotes 4, 6-A, 9-A e 10 do quarteirão 65 do Bairro Silveira, com áreas, limites e confrontações da planta respectiva. Contribuinte: 386065.004.181-5. Matrícula n° 48.195 do 4° CRI de Belo Horizonte/MG. Ônus: Consta no R.9, a penhora do imóvel pelo processo n° 5142023-71.2020.8.13.0024 da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Consta na Av.10, a indisponibilidade do imóvel pelo processo n° 0001429-36.2010.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Consta no R.11, a penhora do imóvel pelo processo n° 0001429-36.2010.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Consta no R.12, a penhora do imóvel pelo processo n° 5142023-71.2020.8.13.0024 da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Depositário: Venceslau José da Silva Filho. Avaliação R$ 140.000,00 (abril/2024).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJ-MG, através do link:
https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTG e art. 908, § 1° do código de processo civil.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante a Unidade Jurisdicional Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Av. do Contorno n° 6594, 7° andar – Belo Horizonte/MG, CEP 30110-044, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. Uberlândia, 21/06/2024.