- Processo: 00001740620208260229
- Autor: Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda
Descrição
Casa na Rua José de Paula Filho, nº 500, todos os direitos que o executado possui sobre todas as benfeitorias, edificações e melhoramentos existentes sobre o lote do terreno 34, Quadra H, Loteamento Jardim das Figueiras II, Hortolândia/SP. Consta no laudo do perito: Localização: Rua José de Paula Filho (antiga Rua 2), n º 500, no Jardim das Figueiras II – Hortolândia. Descrição do perito: Trata-se de um Lote de Terreno de n º 34, da Quadra H, do Jardim das Figueiras II, com 10,00 metros de frente para a Rua José de Paula Filho, n º 500 e 25,00 metros da frente aos fundos dos dois lados, com área de 250,00 m², onde foi edificada uma residência na frente, contendo abrigo para autos, sala de estar/tv, cozinha e uma copa separados por um balcão, dois dormitórios, um banheiro social e uma suíte, em piso tipo porcelanato, lajotada, em bom estado de conservação, faltando apenas uma demão na pintura externa.
Avaliação R$ 829.457,00 (fevereiro de 2022).
Informações adicionais
Edital de 1º e 2º leilão dos direitos sobre bem imóvel e para intimação de Douglas de Paula Silva, bem como da Ednéia Rosa da Silveira de Paula e Silva, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível, que lhe requer Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda. Processo nº 0000174-06.2020.8.26.0229
A Dra. Marta Brandão Pistelli, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Hortolândia, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que os leiloeiros oficiais, Sr. Murilo Paes Lopes Lourenço, JUCESP 1085, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br, para lances diretamente na plataforma através da internet:
Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em 16/12/2024 às 10:26 horas e encerramento do 1º leilão em 19/12/2024 às 10:26 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 22/01/2025 às 10:26 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação que deverá ser ofertado diretamente na plataforma através da internet.
Bem: Casa na Rua José de Paula Filho, nº 500, todos os direitos que o executado possui sobre todas as benfeitorias, edificações e melhoramentos existentes sobre o lote do terreno 34, Quadra H, Loteamento Jardim das Figueiras II, Hortolândia/SP. Consta no laudo do perito: Localização: Rua José de Paula Filho (antiga Rua 2), n º 500, no Jardim das Figueiras II – Hortolândia. Descrição do perito: Trata-se de um Lote de Terreno de n º 34, da Quadra H, do Jardim das Figueiras II, com 10,00 metros de frente para a Rua José de Paula Filho, n º 500 e 25,00 metros da frente aos fundos dos dois lados, com área de 250,00 m², onde foi edificada uma residência na frente, contendo abrigo para autos, sala de estar/tv, cozinha e uma copa separados por um balcão, dois dormitórios, um banheiro social e uma suíte, em piso tipo porcelanato, lajotada, em bom estado de conservação, faltando apenas uma demão na pintura externa.
Avaliação R$ 829.457,00 (fevereiro de 2022).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser feito por prazo superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser pagas mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP; https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, atentar para o disposto no artigo 895 do código de processo civil.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “Ad Corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e artigo e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos Artigos 901, § 1º e Art. 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 3º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, Hortolandia, 10/10/2024.