- Processo: 10114053320168260009
- Autor: Raízen Combustíveis S.A
Descrição
Lote 1) Casa na Alameda das Sibipurunas n° 420 e seu respectivo lote de terreno sob n° 09 da quadra “AN” do loteamento denominado “Horizonte Azul - Village Ambiental”, situado na Cidade e Município de Itupeva, da Comarca de Jundiaí/SP, com a área de 1.158,97m², que assim se descreve: mede 8,41m em curva de raio 111m e tangente de 4,21m mais 17,51m em reta de frente para a Alameda das Sibipurunas, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 49,65m e confronta com o lote n° 08, do lado esquerdo, mede 42,94m e confronta com o lote n° 10, e nos fundos mede 25,11m e confronta com a Gleba A. Contribuinte: 01.15.040.0249.001-8. Débitos informados pela Prefeitura Municipal: R$ 15.325,75 (abril/2024). Matrícula n° 94.097 do 1° CRI de Jundiaí/SP. Ônus: Consta no R.3, a hipoteca do imóvel em favor de Raízen Combustíveis S/A. Consta na Av.4, a averbação premonitória referente à distribuição do processo n° 1011613-46.2018.8.26.0009 da 2ª Vara Cível de Vila Prudente. Consta na Av.5, a penhora do imóvel pelo processo n° 1011613-46.2018.8.26.0009 da 2ª Vara Cível de Vila Prudente. Consta na Av.6, a penhora do imóvel pelo processo n° 1011405-33.2016.8.26.0009 da 2ª Vara Cível de Vila Prudente. Consta na Av.7, a indisponibilidade do imóvel pelo processo n° 1001054-13.2017.5.02.0614 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste. Consta na Av.8, a penhora do imóvel pelo processo n° 0008556-71.2017.8.26.0009 da 1ª Vara Cível de Vila Prudente. Avaliação de R$ 932.384,41 - junho/23
Lote 2) Terreno no loteamento denominado “Horizonte Azul - Village Ambiental”, Lote de terreno sob n° 08 da quadra “AN”, situado na Cidade e Município de Itupeva, da Comarca de Jundiaí/SP, com a área de 1.281,40m², que assim se descreve: mede 2,57m em reta mais 22,58m em curva de raio 111m e tangente 11,33m de frente para a Alameda das Sibipurunas, do lado direito, de quem da rua olha para o lote, mede 51,94m e confronta com o lote n° 07, do lado esquerdo, mede 49,65m e confronta com o lote n° 09, e nos fundos mede 24,96m e confronta com a Gleba A. Contribuinte: 01.15.040.0223.001-6. Débitos informados pela Prefeitura Municipal: R$ 42.701,75 (abril/2024). Matrícula n° 94.096 do 1° CRI de Jundiaí/SP. Ônus: Consta no R.3, a hipoteca do imóvel em favor de Raízen Combustíveis S/A. Consta na Av.4, a averbação premonitória referente à distribuição do processo n° 1011613-46.2018.8.26.0009 da 2ª Vara Cível de Vila Prudente. Consta na Av.5, a penhora do imóvel pelo processo n° 1011613-46.2018.8.26.0009 da 2ª Vara Cível de Vila Prudente. Consta na Av.6, a penhora do imóvel pelo processo n° 1011405-33.2016.8.26.0009 da 2ª Vara Cível de Vila Prudente. Consta na Av.7, a indisponibilidade do imóvel pelo processo n° 1001054-13.2017.5.02.0614 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste. Débito exequendo de R$ 375.472,00 (outubro de 2024). Avaliação R$ 345.824,23 – junho/23.
Total da Avaliação: R$ R$ 1.278.208,60 (junho/2023)
Informações adicionais
Edital de 1° e 2° leilão de bens imóveis e para intimação de Posto de Serviços J2R Ltda, Renata Gasquez da Costa Silva e Raquel Gasques da Costa Silva, bem como das terceiras interessadas J3R Administração e Participações Ltda e Prefeitura Municipal de Itupeva, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Raízen Combustíveis S.A. Processo n° 1011405-33.2016.8.26.0009
A Dra. Márcia de Souza Donini Dias Leite, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital, com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 16/12/2024 às 10:00 horas e encerramento do 1° leilão em 19/12/2024 às 10:00 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 23/01/2025 às 10:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 65% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP para a data da abertura do leilão que deverá ser efetuado diretamente na plataforma através da internet.
Bens: Lote 1) Casa na Alameda das Sibipurunas n° 420 e seu respectivo lote de terreno sob n° 09 da quadra “AN” do loteamento denominado “Horizonte Azul - Village Ambiental”, situado na Cidade e Município de Itupeva, da Comarca de Jundiaí/SP, com a área de 1.158,97m², que assim se descreve: mede 8,41m em curva de raio 111m e tangente de 4,21m mais 17,51m em reta de frente para a Alameda das Sibipurunas, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 49,65m e confronta com o lote n° 08, do lado esquerdo, mede 42,94m e confronta com o lote n° 10, e nos fundos mede 25,11m e confronta com a Gleba A. Contribuinte: 01.15.040.0249.001-8. Débitos informados pela Prefeitura Municipal: R$ 15.325,75 (abril/2024). Matrícula n° 94.097 do 1° CRI de Jundiaí/SP. Ônus: Consta no R.3, a hipoteca do imóvel em favor de Raízen Combustíveis S/A. Consta na Av.4, a averbação premonitória referente à distribuição do processo n° 1011613-46.2018.8.26.0009 da 2ª Vara Cível de Vila Prudente. Consta na Av.5, a penhora do imóvel pelo processo n° 1011613-46.2018.8.26.0009 da 2ª Vara Cível de Vila Prudente. Consta na Av.6, a penhora do imóvel pelo processo n° 1011405-33.2016.8.26.0009 da 2ª Vara Cível de Vila Prudente. Consta na Av.7, a indisponibilidade do imóvel pelo processo n° 1001054-13.2017.5.02.0614 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste. Consta na Av.8, a penhora do imóvel pelo processo n° 0008556-71.2017.8.26.0009 da 1ª Vara Cível de Vila Prudente. Avaliação de R$ 932.384,41 - junho/23
Lote 2) Terreno no loteamento denominado “Horizonte Azul - Village Ambiental”, Lote de terreno sob n° 08 da quadra “AN”, situado na Cidade e Município de Itupeva, da Comarca de Jundiaí/SP, com a área de 1.281,40m², que assim se descreve: mede 2,57m em reta mais 22,58m em curva de raio 111m e tangente 11,33m de frente para a Alameda das Sibipurunas, do lado direito, de quem da rua olha para o lote, mede 51,94m e confronta com o lote n° 07, do lado esquerdo, mede 49,65m e confronta com o lote n° 09, e nos fundos mede 24,96m e confronta com a Gleba A. Contribuinte: 01.15.040.0223.001-6. Débitos informados pela Prefeitura Municipal: R$ 42.701,75 (abril/2024). Matrícula n° 94.096 do 1° CRI de Jundiaí/SP. Ônus: Consta no R.3, a hipoteca do imóvel em favor de Raízen Combustíveis S/A. Consta na Av.4, a averbação premonitória referente à distribuição do processo n° 1011613-46.2018.8.26.0009 da 2ª Vara Cível de Vila Prudente. Consta na Av.5, a penhora do imóvel pelo processo n° 1011613-46.2018.8.26.0009 da 2ª Vara Cível de Vila Prudente. Consta na Av.6, a penhora do imóvel pelo processo n° 1011405-33.2016.8.26.0009 da 2ª Vara Cível de Vila Prudente. Consta na Av.7, a indisponibilidade do imóvel pelo processo n° 1001054-13.2017.5.02.0614 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste. Débito exequendo de R$ 375.472,00 (outubro de 2024). Avaliação R$ 345.824,23 – junho/23.
Total da Avaliação: R$ R$1.278.208,60 (junho/2023)
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juíza nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 2° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do CPC. São Paulo, 31/07/2024