- Processo:
- Autor: -
Descrição
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Murilo Paes Lopes Lourenço, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCESP nº 1085, levará a leilão o bem abaixo descrito, devidamente autorizado por Fernanda Camasmie, João Roberto Ferreira Franco e Maria Claucia Mesquita de Oliveira Franco.
Praça Única: Encerra em 17/12/2024 às 11:00 horas por valor não inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), condicionado a aceitação do comitente. Local: Avenida Gaspar Vaz da Cunha, 258, Bairro do Limão – São Paulo/SP ou através do sistema gestor, www.leilaobrasil.com.br.
Bem imóvel: Conjunto nº 91 localizado no 9º andar do Edifício Cavaru, situado à Rua Maria Paula, nº 62, no 17º Subdistrito, Bela Vista, contendo 65,27m² de área útil ou exclusiva; correspondendo-lhe uma parte ideal equivalente a 1/26 do terreno comum. Matrícula nº 1.606 do 4º CRI de São Paulo.
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor do lance ofertado não estando incluído no valor do lance e deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro em 24 horas do encerramento do leilão.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Murilo Paes Lopes Lourenço, Avenida Gaspar Vaz da Cunha, 258, Bairro do Limão – São Paulo/SP ou através da Plataforma de leilões, www.leilaobrasil.com.br, e e-mail: [email protected], São Paulo, 05 de novembro de 2024
Informações adicionais
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Murilo Paes Lopes Lourenço, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCESP nº 1085, levará a leilão o bem abaixo descrito, devidamente autorizado por Fernanda Camasmie, João Roberto Ferreira Franco e Maria Claucia Mesquita de Oliveira Franco.
Praça Única: Encerra em 17/12/2024 às 11:00 horas por valor não inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), condicionado a aceitação do comitente. Local: Avenida Gaspar Vaz da Cunha, 258, Bairro do Limão – São Paulo/SP ou através do sistema gestor, www.leilaobrasil.com.br.
Bem imóvel: Conjunto nº 91 localizado no 9º andar do Edifício Cavaru, situado à Rua Maria Paula, nº 62, no 17º Subdistrito, Bela Vista, contendo 65,27m² de área útil ou exclusiva; correspondendo-lhe uma parte ideal equivalente a 1/26 do terreno comum. Matrícula nº 1.606 do 4º CRI de São Paulo.
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor do lance ofertado não estando incluído no valor do lance e deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro em 24 horas do encerramento do leilão.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Murilo Paes Lopes Lourenço, Avenida Gaspar Vaz da Cunha, 258, Bairro do Limão – São Paulo/SP ou através da Plataforma de leilões, www.leilaobrasil.com.br, e e-mail: [email protected], São Paulo, 05 de novembro de 2024