- Processo:
- Autor: -
Descrição
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Aline Souza Flores, Leiloeira Público
Oficial, matrícula JUCESP nº 1285, levará a leilão o bem abaixo descrito,
devidamente autorizado por Fernanda Camasmie, João Roberto Ferreira Franco e
Maria Claucia Mesquita de Oliveira Franco.
Praça Única: Abertura em 05/02/2025 às
11:00 horas por valor não inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), condicionado a aceitação do comitente. Local: Avenida Gaspar Vaz da
Cunha, 258, Bairro do Limão – São Paulo/SP ou através do sistema gestor, www.leilaobrasil.com.br, encerramento
em 21/02/2025 às 11:00 horas com lance inicial de R$ 100.000,00
Bem imóvel: Conjunto nº 91 localizado
no 9º andar do Edifício Cavaru, situado à Rua Maria Paula, nº 62, no 17º
Subdistrito, Bela Vista, contendo 65,27m² de área útil ou exclusiva;
correspondendo-lhe uma parte ideal equivalente a 1/26 do terreno comum. Matrícula
nº 1.606 do 4º CRI de São Paulo.
Quem pode ofertar lances: É permitido
a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que,
cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do
leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e
habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo
lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará
automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as
mesmas chances.
Da comissão: A comissão do leiloeiro
será de 5% sobre o valor do lance ofertado não estando incluído no valor do
lance e deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro em 24 horas do encerramento do
leilão.
Das Garantias: Os bens serão vendidos
em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente
ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar
lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na
maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por
conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem,
transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do
Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do
CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: no
escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Murilo Paes Lopes Lourenço, Avenida Gaspar
Vaz da Cunha, 258, Bairro do Limão – São Paulo/SP ou através da Plataforma de
leilões, www.leilaobrasil.com.br,
e e-mail: [email protected],
São Paulo, 15/01/2025