- Processo: 50103762820248130471
- Autor: -
Descrição
Uma estrutura de aeronave 721 (sertanejo), ano de fabricação1977, em bom estado de conservação. Local da penhora: Rua Salinas, nº 186, Aeroporto, Santos Dunont (Aeroporto de Pará de Mina). Depositário: Edilson Ribeiro Filho. Avaliação R$ 120.000,00 (setembro de 2024).
Informações adicionais
Edital de leilão de bem móvel e para intimação de TBA Tecnologia Brasileira de Aeronáutica S.A, bem como expedido nos autos da ação de Execução Fiscal Federal, que lhe requer UNIÃO FEDERAL (PFN). Processo n° 5010376-28.2024.8.13.0471
O (A) Dr (a). Mauricio Coelho Junior, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCEMG 1285, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital, com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do início e encerramento do Leilão: Início em 25/11/2024 às 10:44 horas e encerramento em 17/12/2024 às 10:44 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJMG para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente na plataforma de leilões através da internet.
Bem: Uma estrutura de aeronave 721 (sertanejo), ano de fabricação1977, em bom estado de conservação. Local da penhora: Rua Salinas, nº 186, Aeroporto, Santos Dunont (Aeroporto de Pará de Mina). Depositário: Edilson Ribeiro Filho. Avaliação R$ 120.000,00 (setembro de 2024).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser pago diretamente ao leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJMG, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJMG.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Av. do Contorno n° 6594, 7° andar – Belo Horizonte/MG, CEP 30110-044, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. São Paulo, 09/10/2024.