- Processo: 02226724420028260100
- Autor: Condomínio Edifício Adriana
Descrição
O Apartamento n° 25, localizado no 2°
andar ou 3° pavimento do Condomínio Edifício Adriana, situado a Rua Olympia
Sampaio n° 59, no loteamento denominado Parque da Enseada, na Cidade,
Município, e Comarca de Guarujá/SP, contendo a área útil de 86,70m², a área
comum de 54,80m² encerrando a área de 141,50m², correspondendo-lhe a fração
ideal de 3,467% no terreno e demais coisas comuns do condomínio, confrontando
de quem do hall de circulação do pavimento olha para o mesmo, na frente com o
referido hall, recuo da construção e poço de iluminação e ventilação, do lado
direito com o apartamento final “6” do andar, do lado esquerdo com o recuo
lateral esquerdo do edifício, e nos fundos com o recuo de fundos do edifício,
cabendo-lhe o direito a uma vaga na garagem coletiva, localizada no andar
térreo do edifício, em lugar indeterminado e não numerado. Débitos informados
pela Prefeitura Municipal: R$ 269.083,34 (novembro/2022). Débito exequendo de
R$198.184,77, para setembro/2024, referente a Honorários Advocatícios, com
preferência a todos demais, inclusive tributário, ante a sua natureza
alimentar, conforme decisão de fl. 1.058. Consta as fls. 1447/1449 que conforme
Ata de Assembleia, às fls. 1.047/1.048, o condomínio exequente concederá
desconto de 100% dos débitos condominiais em atraso até a data da arrematação,
ou seja, o adquirente responde pelos débitos condominiais apenas a partir da
arrematação. Consta ainda que conforme fls. 1.218/1.254, não será de
responsabilidade do arrematante encargos tributários, porquanto aquisição
originária, sub-rogando-se aqueles no preço após o pagamento da verba alimentar
e preferencial. Se não houver SALDO suficiente permanecerão como encargos dos
executados. Consta por fim O Condomínio requereu às fls. 1378/1380 que fossem
excluídos débitos fiscais, especialmente dos anos 2002, 2003,2004, 2008, 2009,
2010, 2011, 2012, 2013, 2015, 2016 e 2017,pedido negado pela r. decisão de fls.
1401 e 1429, sendo interposto Agravo de Instrumento sob número
2098318-81.2023.8.26.000, Relator Des. Andrade Neto, C. 32ª Câmara, ao qual foi
negado provimento pelo V. Acórdão de fls. 1457/1462,datado de 24/11/2023, com
ressalva de discussão em ação própria. Pendem Recursos Especiais, ora em exame
de admissibilidade, tanto da Municipalidade, quanto do Condomínio. Contribuinte
Municipal n° 3.0406.008.011. Matrícula n° 42.923 do CRI de Guarujá/SP. Ônus:
Consta na Av.1, a hipoteca do imóvel em favor de Itaú S/A Crédito Imobiliário.
Consta na Av.3, a penhora do imóvel pelo processo n° 0222672-44.2002.8.26.0100 da
11ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.
Avaliação R$ 344.690,05
(setembro/2024).