- Processo: 00023321120188160026
- Autor: Alan de Azevedo Rodrigues
Descrição
01 tanque de fibra para líquido ou cerais com capacidade de 13 mil litros. Depositário: Paulo Marcelo Kmiecik. Local da penhora: Rua Wendelin Johann Swierczek, 2808 - Vila Dom Pedro II - CAMPO LARGO/PR.
Avaliação R$ 10.000,00 (agosto de 2024).
Informações adicionais
Edital de 1° e 2° leilão de bem móvel e para intimação de Paulo Marcelo Kmiecik e Torrezam Alimentos Ltda, expedido nos autos da ação de Execução, que lhe requer Alan de Azevedo Rodrigues. Processo n° 0002332-11.2018.8.16.0026
O Dr. Eneias de Souza Ferreira, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Campo Largo, do Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Murilo Paes Lopes Lourenço, JUCEPAR 24/389I, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital, com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 18/11/2024 às 10:50 horas e encerramento do 1° leilão em 21/11/2024 às 10:50 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 16/12/2024 às 10:50 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-PR para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente na platforma através da internet.
Bem: 01 tanque de fibra para líquido ou cerais com capacidade de 13 mil litros. Depositário: Paulo Marcelo Kmiecik. Local da penhora: Rua Wendelin Johann Swierczek, 2808 - Vila Dom Pedro II - CAMPO LARGO/PR.
Avaliação R$10.000,00 (agosto de 2024).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão do leiloeiro oficial: em caso de arrematação: 6 % (seis por cento) sobre o valor da arrematação de bem imóvel e 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação de bem móvel e a ser paga pelo arrematante (art. 24, p.u. do Decreto 21.981/32[12] e art. 7º, §3º da Resolução 236/2016 do CNJ[13]); Em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado, a ser paga pelo adjudicante; Em caso de acordo após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado; Em caso de remição/quitação da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo remitente; Em caso de remissão/perdão da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJ-PR, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o Ofício Cível, ou no com o Leiloeiro Oficial, Sr. Murilo Paes Lopes Lourenço, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. 18/09/2024