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Descrição
A parte ideal de 50% pertencente à executada sobre um Terreno situado na Cidade, Distrito, Município e Comarca de Monte Alto/SP, no “Parque Residencial Laranjeiras”, consistente da metade do lote n° 241 da quadra 14, com frente para a “Rua Antonio Branco”, com a área de 170m², medindo 10m de frente, com igual medida nos fundos por 17m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a referida rua, pelo lado direito com a outra metade do lote n° 241, onde está edificado o prédio n° 141 da Rua Antônio Branco, pelo lado esquerdo com parte do lote n° 240, onde está edificado o prédio n° 121 da Rua Antônio Branco, e pelos fundos com parte do lote n° 246, onde está edificado o prédio n° 130 da Rua José Pavanelli. Contribuinte: 12.053. Matrícula n° 22.586 do CRI de Monte Alto/SP. Ônus: Consta na Av.1, a averbação premonitória referente à distribuição do processo n° 0001840-76.2021.8.26.0368 da 3ª Vara Cível de Monte Alto. Consta na Av.2, a penhora da parte ideal de 50% sobre o imóvel pelo processo n° 0001224-67.2022.8.0368 da 3ª Vara Cível de Monte Alto. Consta na Av.3, a penhora da parte ideal de 50% sobre o imóvel pelo processo n° 0001840-76.2021.8.26.0368 da 3ª Vara Cível de Monte Alto. Dívida informada pelo exequente: R$ 11.146,28 (junho/2024).
Avaliação da parte ideal de 50%: R$ 75.000,00 (janeiro/2024).
Informações adicionais
Edital de 1° e 2° leilão da parte ideal de 50% sobre bem imóvel e para intimação de Maria Aparecida Paiva Quarelli e Sueli Aparecida da Silva, bem como seu esposo Roberto Carossa da Silva, expedido nos autos da ação em fase de Cumprimento de Sentença, que lhe requer Débora de Souza Alves Lopes. Processo n° 0001840-76.2021.8.26.0368
O Dr. Adriano Pugliesi Leite, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Monte Alto, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 11/11/2024 às 10:52 horas e encerramento do 1° leilão em 14/11/2024 às 10:52 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 06/12/2024 às 10:52 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem: A parte ideal de 50% pertencente à executada sobre um Terreno situado na Cidade, Distrito, Município e Comarca de Monte Alto/SP, no “Parque Residencial Laranjeiras”, consistente da metade do lote n° 241 da quadra 14, com frente para a “Rua Antonio Branco”, com a área de 170m², medindo 10m de frente, com igual medida nos fundos por 17m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a referida rua, pelo lado direito com a outra metade do lote n° 241, onde está edificado o prédio n° 141 da Rua Antônio Branco, pelo lado esquerdo com parte do lote n° 240, onde está edificado o prédio n° 121 da Rua Antônio Branco, e pelos fundos com parte do lote n° 246, onde está edificado o prédio n° 130 da Rua José Pavanelli. Contribuinte: 12.053. Matrícula n° 22.586 do CRI de Monte Alto/SP. Ônus: Consta na Av.1, a averbação premonitória referente à distribuição do processo n° 0001840-76.2021.8.26.0368 da 3ª Vara Cível de Monte Alto. Consta na Av.2, a penhora da parte ideal de 50% sobre o imóvel pelo processo n° 0001224-67.2022.8.0368 da 3ª Vara Cível de Monte Alto. Consta na Av.3, a penhora da parte ideal de 50% sobre o imóvel pelo processo n° 0001840-76.2021.8.26.0368 da 3ª Vara Cível de Monte Alto. Dívida informada pelo exequente: R$ 11.146,28 (junho/2024).
Avaliação da parte ideal de 50%: R$ 75.000,00 (janeiro/2024).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 3° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. Monte Alto, 09/09/2024