Fechado
Lote 1) – Apartamento sob n° 97, no 9° andar do Bloco II do Edifício Mirante da Cantareira, situado à Avenida Cel. Sezefredo Fagundes, n° 1.472, no 22° Subdistrito Tucuruvi, o qual possui a fração ideal de 1,1101% do terreno, a área útil de 69,08m², área comum de 39,22 metros quadrados, e a área total construída de 108,30 metros quadrados. Matrícula n° 33.587 do 15° CRI de São Paulo. Contribuinte 070.408.0130-2. Lote 2) O Box n° 28, tipo V, localizado no subsolo do edifício Mirante da Cantareira, situado à Avenida Cel Sezefredo Fagundes, n° 1.472, no 22° Subdistrito Tucuruvi, o qual possui a fração ideal de 0,1424% do terreno, a área útil de 12,00 metros quadrados, a área comum de 12,96 metros quadrados, e a área total construída de 24,96 metros quadrados. Matrícula n° 33.588 do 15° CRI de São Paulo. Contribuinte 070.408.0167-1. Ônus: Consta na Av.11 Penhora do processo 001.09.121532-4 da 9ª Vara cível do Foro de Santana. Consta débitos encontrados no site da Prefeitura Municipal no valor de R$ 3.906,11 (Maio/2020). Divida informada pelo condomínio no valor de R$ 218.793,00 (Janeiro/2022). Avaliação (apartamento + garagem) R$ 290.000,00 (Jan/2.013)
Edital de 1º e 2º leilão de bem imóvel e para intimação de Milton Nakamura, bem como sua esposa Yuco Sonia Mizumukai Nakamura, expedido nos autos da ação de Procedimento Sumário que lhe requer Condomínio Edifício Mirante da Cantareira. Processo 0119833-68.2007.8.26.0001
O MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana, do Estado de São Paulo, Dr. Clovis Ricardo de Toledo Junior, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que, os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e encerramento do leilão: Início da 1ª praça em 29/04/2022 às 10:05 horas e encerramento do 1º leilão em 02/05/2022 às 10:05 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 03/06/2022 às 10:05 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação que deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet, Bem: Apartamento sob n° 97, na Avenida Cel. Sezefredo Fagundes, n° 1.472, no 9° andar do Bloco II do Edifício Mirante da Cantareira, no 22° Subdistrito Tucuruvi, o qual possui a fração ideal de 1,1101% do terreno, a área útil de 69,08m², área comum de 39,22 metros quadrados, e a área total construída de 108,30 metros quadrados. Matrícula n° 33.587 do 15° CRI de São Paulo. Contribuinte 070.408.0130-2. Lote 2)O Box n° 28, tipo V, localizado no subsolo do edifício Mirante da Cantareira, situado à Avenida Cel Sezefredo Fagundes, n° 1.472, no 22° Subdistrito Tucuruvi, o qual possui a fração ideal de 0,1424% do terreno, a área útil de 12,00 metros quadrados, a área comum de 12,96 metros quadrados, e a área total construída de 24,96 metros quadrados. Matrícula n° 33.588 do 15° CRI de São Paulo. Contribuinte 070.408.0167-1. Ônus: Consta na Av.11 Penhora do processo 001.09.121532-4 da 9ª Vara cível do Foro de Santana. Consta débito de informado no site da Prefeitura de R$ 2.924,97. Divida informada pelo condomínio no valor de R$ 218.793,00 (Janeiro/2022). Avaliação R$ 290.000,00 (Jan/2.013). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no site, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento do saldo por prazo não superior a trinta meses, atentar para o disposto no artigo 895 do CPC. Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “Ad Corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único. (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço) e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: Artigo 901, § 1º do CPC, A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, poderá ser expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 9º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br, ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, São Paulo, 02/03/2022
Este lote não possui localização pelo Google.
Usuário | Tipo | Data | Valor |
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Av. Paulista, nº 2421 - 2º andar – São Paulo
Av. do Contorno, nº 6594 - 7º andar – Belo Horizonte
Av. Presidente Wilson, nº 231 - 9º andar - Rio de Janeiro