Apartamento em Santo Amaro com 52,97 m² de área privativa

Andamento
Apartamentos
Valor do bem
R$ 270.000,00
Lance Inicial
R$ 270.000,00
Último Lance
R$ 0,00
Incremento
R$ 1.000,00
Localização
São Paulo/SP
Data de abertura
23/09/2024 10:19
Data de Encerramento
26/09/2024 10:19
4322
0

Encerra-se em

  • 18 Dias
  • 8 Horas
  • 17 Minutos
  • 8 Segundos

O Apartamento n° 45, localizado no 4° andar do Edifício Jari, Bloco II, situado à Rua Vicente Pereira de Assunção n° 55, esquina da Rua Fernando de Trejo, integrante do Residencial Araguaia, no bairro de Campininha ou Campo Grande, no 29° subdistrito - Santo Amaro, com a área útil de 52,97m², a área comum de 50,325m², inclusive a correspondente a uma vaga indeterminado no estacionamento comum do conjunto, totalizando a área construída de 103,295m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,003052 no terreno e demais coisas comuns. Conforme laudo pericial juntado aos autos, o imóvel é composto por sala, dois dormitórios, banheiro social, cozinha, lavanderia, banheiro de empregada e uma vaga de garagem. Contribuinte: 120.077.0137-4. Matrícula n° 174.790 do 11° CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.2 da matrícula, a constituição de Servidão de Passagem em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp. Conforme a Av.8 da matrícula, o imóvel foi penhorado no processo n° 0030081-53.2005.8.26.0002 da 3ª Vara Cível de Santo Amaro. Dívida informada pelo exequente no valor de R$ .............. Não foram encontradas dívidas de IPTU junto a prefeitura.

Avaliação R$ 270.000,00 (nov/2023).

Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Carlos Oscar Nunes e Yara Galletti Nunez, expedido nos autos da ação de Cobrança que lhe requer Condomínio Conjunto Residencial Araguaia. Processo n° 0030081-53.2005.8.26.0002

O Dr. Fabricio Stendard, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... 

Faz Saber que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br:

Do Início e encerramento do Leilao: Início do 1º leilão em 23/09/2024 às 10:14 horas e encerramento do 1° leilão em 30/09/2024 às 10:19 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 25/10/2024 às 10:19 horas, lances inferiores a 60% do valor da avaliação  atualizada pelos índices do TJSP, ofertados diretamente na plataforma de leilões www.leilaobrasil.com.br, através da internet e serão submetidos para apreciação do MM. Juiz.

Bem: O Apartamento n° 45, localizado no 4° andar do Edifício Jari, Bloco II, situado à Rua Vicente Pereira de Assunção n° 55, esquina da Rua Fernando de Trejo, integrante do Residencial Araguaia, no bairro de Campininha ou Campo Grande, no 29° subdistrito - Santo Amaro, com a área útil de 52,97m², a área comum de 50,325m², inclusive a correspondente a uma vaga indeterminado no estacionamento comum do conjunto, totalizando a área construída de 103,295m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,003052 no terreno e demais coisas comuns. Conforme laudo pericial juntado aos autos, o imóvel é composto por sala, dois dormitórios, banheiro social, cozinha, lavanderia, banheiro de empregada e uma vaga de garagem. Contribuinte: 120.077.0137-4. Matrícula n° 174.790 do 11° CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.2 da matrícula, a constituição de Servidão de Passagem em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp. Conforme a Av.8 da matrícula, o imóvel foi penhorado no processo n° 0030081-53.2005.8.26.0002 da 3ª Vara Cível de Santo Amaro. Dívida informada pelo exequente no valor de R$ .............. Não foram encontradas dívidas de IPTU junto a prefeitura.

Avaliação R$ 270.000,00 (nov/2023).

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:

https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Dos Coproprietários: Nos termos da decisão da MM. Juíza, fica reservado a quota parte aos terceiros interessados pelo artigo 843 do CPC do valor da arrematação depositada nos autos pelo arrematante.

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 3° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br.

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do CPC. São Paulo, 15/02/2024

Lances
Usuário Tipo Data Valor
Endereços

Av. Paulista, nº 2421 - 2º andar – São Paulo

Av. do Contorno, nº 6594 - 7º andar – Belo Horizonte

Av. Presidente Wilson, nº 231 - 9º andar - Rio de Janeiro


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