SUCATA INSERVÍVEL SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO - VW GOLF 2001/2001

Dê seu lance
Veiculos
Valor do bem
R$ 2.000,00
Lance Inicial
R$ 1.000,00
Último Lance
R$ 0,00
Incremento
R$ 100,00
Localização
Avaré/SP
Data de abertura
16/09/2024 14:00
Data de Encerramento
30/09/2024 14:06
64
0

Encerra-se em

  • 9 Dias
  • 9 Horas
  • 29 Minutos
  • 4 Segundos

EDITAL DO LEILÃO Nº 17/2024

ALIENAÇÃO DEFINITIVA - TRÁFICO DE DROGAS

 

Lote: 10676    

Placa (veículo): LNL9380     

Descrição do Objeto: Espécie: PASSAGEIRO / Marca: VW / Modelo: GOLF / Placa: LNL9380 / Ano fabricação: 2001 / Ano modelo: 2001 / Cor: BEGE / Chassi: 9BWCA01J814064546 / Motor: BAH004997 / Renavam: 00765114488 N° PROC. CRIME 15001720620198260452 NUP/SEI - PROC. SIGAP 8129009548202385.0

Condições: Sucata inservível sem direito a documentação

Valor de Avaliação (R$): 2.000,00    

Lance Inicial (R$): 1.000,00  

Incremento (R$): 100,00       

Horário previsto para encerramento do lote: 14:00 Hrs    

Local de visitação e retirada do bem: Pátio Avaré Rua Antônio Cláudio 1086 bairro Duílio gambini Avaré

Período da visitação: Mediante agendamento      

Horário da visitação: Horário comercial     

Contato para agendamento visitação e retirada: Gisele 55 14 98819-9487

ANEXO XII A - Edital de Leilão -  BENS MÓVEIS

 

 

Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média
Ministério da Justiça e Segurança Pública

Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos

Esplanada dos Ministérios Anexo II, Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, CEP 70064-900
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas

 

 

 

Submeto a aprovação da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Ativos e Leilões do Estado de São Paulo o presente Edital, com rubrica em todas folhas / assinado eletronicamente, preenchido em correspondência com o modelo aprovado por meio do Parecer nº 00527/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, constante do ANEXO XII - A do Manual de Orientação Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens, aprovado pela Portaria da SENAD nº 11, de 3 de julho de 2019.

 

 

 

IRANI FLORES

Leiloeiro Oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aprovo o presente Edital após conferência de sua perfeita correspondência com o modelo aprovado por meio do Parecer nº 00527/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, constante do ANEXO XII - A do Manual de Orientação Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens, aprovado pela Portaria da SENAD nº 11, de 3 de julho de 2019.

 

 

 

RENATO MARCOS PORTO

Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Ativos e Leilões

 

 

 

EDITAL Nº 17/2024

 

LEILÃO BENS MÓVEIS

 

EDITAL LEILÃO ELETRÔNICO

Nº 17 /2024

DO TIPO MAIOR LANCE

 

PREÂMBULO

A Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, com apoio da Estrutura Organizacional Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, neste ato representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Ativos e Leilões, constituída pela Portaria nº 02, de 12 de março de 2024 SSP/SP, publicada no Diário Oficial, em 21 de maio de 2024, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICOdo tipo maior lance, para venda dos bens indicados neste edital, a ser conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Irani Flores, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo,  sob a matrícula nº 792, por força do contrato nº 71/2022, em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999, Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019, Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933, IN DREI/ME nº 52 de 29 de julho de 2022 e a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como as condições abaixo:

  1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO:
    1. LOCAL:
      1. O leilão eletrônico ocorrerá pelo site do Leiloeiro Público Oficial, por meio do endereço eletrônico www.leilaobrasil.com.br, mediante cadastro, conforme item 4 deste Edital. 
      2. Informações adicionais, relativas ao leilão, serão prestadas pelo Leiloeiro Público Oficial, por meio do e-mail atendimento@leilaobrasil.com.br e/ou no telefone: 11 3965-0000. 
    2. DATA E HORÁRIO:
      1. Dia e Horário de Início: a partir da publicação deste edital.
      2. Dia e Horário de encerramento previsto: 30/09/2024 – sexta-feira, nos horários constantes no ANEXO I – Relação de Lotes, deste ato convocatório. 
    3. O encerramento do leilão se dará somente após apregoação de todos os lotes previstos em Edital, cabendo aos participantes o acompanhamento até a finalização oficial do(s) lote(s) pelo sistema.
    4. O prazo fixado para abertura do leilão e envio de lances, não será inferior a 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data de divulgação do edital, conforme previsto no inciso III do art. 55 da Lei 14.133/2021.
  2. DO OBJETO:
    1. O objeto do presente leilão são os bens cuja descrição sucinta encontra-se no ANEXO I - Relação de Lotes, parte integrante deste edital, no qual constam informações sobre o valor de avaliação, do lance inicial de cada lote, localização e respectivos períodos, horários e contatos para visitação.
    2. A descrição dos bens se sujeita a esclarecimentos no curso do leilão para eliminação de distorções, acaso verificadas.
    3. Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro, à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e à Secretaria Nacional de Políticas Sobre drogas e Gestão de Ativos - SENAD a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, cujos lotes, constantes do anexo, contêm as seguintes peculiaridades, conforme o estado que os compõem:
      1. USADOS:
        1. COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: veículos recuperáveis que poderão voltar a circular.
      2. SUCATAS:
  1. SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: veículos, quando inviável seu retorno à circulação, os quais serão baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores, sendo passíveis, tão somente, para reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações.
        1. Os veículos que serão alienados como SUCATAS, conforme descritos na alínea “a” do subitem 2.3.2. deste Edital, somente poderão ser adquiridos por empresa de desmonte ou reciclagem, devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal, conforme Lei Federal nº 12.977 de 20 de maio de 2014 e Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, alterada pela Resolução CONTRAN nº 881, de 13 de dezembro de 2021?.
    1. As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas no endereço eletrônico de leilão, terão o único fim de subsidiar o exame referido no item 3 deste Edital, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação do objeto a ser leiloado, e não gerarão aos participantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos lotes a partir das imagens divulgadas.
    2. Quando houver exigência de licença para aquisição, transporte, armazenagem, reciclagem ou inutilização do(s) material(is) adquirido(s), esta informação será descrita em item específico no anexo deste Edital.
    3. Cabe ao arrematante a responsabilidade pelo adequado consumo, utilização, industrialização ou comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos.
    4. Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das restrições de cada item, caso haja, quanto ao seu uso, finalidade e/ou destino.
  1. DA VISITAÇÃO
    1. As Joias, semijoias e congêneres –, quando presentes entre os bens a serem vendidos, poderão ser examinados somente pelo site do Leiloeiro Público Oficial, no qual constará documento(s) a fim de comprovar originalidade e/ou autenticidade do bem. 
      1. O arrematante comprador poderá, antes da retirada das joias, semijoias e congêneres, analisar o material adquirido, junto com profissional por ele contratado, podendo desistir da compra, se formalmente comprovada a ausência de originalidade dos bens adquiridos.
    2. Os bens móveis, à exceção do disposto no item 3.1., poderão ser visitados e examinados, nos endereços, período e horários indicados para cada lote no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes.
    3. Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação.
    4. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes durante a visitação.
    5. É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes.
    6. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS É RECOMENDÁVEL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
    7. Caso o licitante opte por não visitar o(s) bem(ns), assume total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriá-lo(s).

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    1. A participação no leilão das pessoas físicas ou jurídicas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, implica, por parte dos licitantes, a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração, que possui o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais constantes do edital e é responsável pelas transações que forem efetuadas no sistema diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras.
    2. A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao certame, ainda que representado por intermédio de procurador.
    3. Os interessados em participar do leilão deverão obter o “login” e “senha” no site do Leiloeiro Público Oficial, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do dia e horário previsto para início do certame. O "login" e "senha" possibilitarão acesso a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital.
    4. A disponibilização dos acessos aos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial.
    5. Maiores informações acerca do sistema constam no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, informado no item 1 deste Edital.
    6. Não será permitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procuradores para mais de um licitante na disputa do bem. O representante legal não poderá estar impedido de licitar e contratar com a administração nos termos do que e dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei nº 14.133, de 2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
      1. Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Leiloeiro Público Oficial bem como os respectivos parentes consanguíneos ou afins, consoante o estabelecido no §1° do art. 9º da Lei nº. 14.133/21, pessoas que se encaixam nas hipóteses do art. 890 do Código de Processo Civil.
    7. Do mesmo modo, não poderão participar pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração nos termos do que e dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei nº 14.133, de 2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
    8. Não poderão participar do leilão pessoas jurídicas que empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

 

 

 

  1. DOS LANCES
    1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo através de oferta de lances na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, por meio de acesso identificado, na data e horário estabelecidos no item 1 deste Edital.
    2. A partir da publicação do edital de leilão e após estar com "login" e "senha" habilitados a participar, o interessado poderá enviar lance(s) antecipadamente à sessão pública, no(s) lote(s) de seu interesse, deixando-o(s) registrado(s) no sistema.
      1. No caso de haver lances já ofertados no momento do início do leilão serão respeitados os lances já registrados, e seguir-se-á o leilão pelo último lance registrado, considerando-se vencedor o licitante que houver apresentado a maior oferta.
      2. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado antecipadamente, conforme subitem 5.2 deste Edital.
      3. Os lances virtuais (via internet) ofertados antecipadamente pelos licitantes, previamente cadastrados no site do Leiloeiro Público Oficial, conforme subitem 5.2 deste Edital, terão validade apenas para o dia e horário do leilão.
    3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema, sendo de sua responsabilidade o ônus decorrente da perda do negócio pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou por sua desconexão, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
    4. Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do VALOR MÍNIMO definido para cada lote de acordo com o ANEXO I – Relação de Lotes deste Edital, considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR LANCE POR LOTE.
      1. O licitante somente poderá oferecer valor superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
      2. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, desde que superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
      3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, ainda que de licitantes distintos, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
      4. O valor de incremento dos lances será fixo e definido por lote no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial e informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes, não sendo aceitos valores inferiores e nem fracionados.
      5. O licitante será imediatamente informado, pelo sistema, do recebimento de seu lance.
      6. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar, para o leiloeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
      7. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos para o Leiloeiro Público Oficial, nos termos do subitem 5.4.6, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas úteis após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
      8. Para os bens apreendidos do tráfico de drogas, os interessados efetuarão LANCES a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 63-C, §1º, da Lei nº 11.343/2006.
    5. O(s) lote(s) terão horário de fechamento dado pelo sistema, sendo certo que, caso seja dado novo lance nos últimos segundos de encerramento, será aberto um novo prazo de 2 (dois) minutos, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances.
    6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, ficando o participante sujeito às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21, excetuada a hipótese indicada no item 3.1.1. deste Edital.
    7. Será considerado vencedor o lance ou proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar maior oferta, em reais.
    8. Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante dentro do prazo estabelecido, o leiloeiro examinará o lance imediatamente subsequente, na ordem de classificação, desde que o valor não seja inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital.
      1. Caso o 2º colocado não tenha interesse na arrematação, o lote será incluído em leilão posterior.
      2. No caso de lote arrematado por licitante que não atende aos requisitos de qualificação previstas neste Edital, como, por exemplo, a qualificação prevista no subitem 2.3.2.1., deverá ser adotado os procedimentos previstos nos subitens 5.8. e 5.8.1.
    9. Para os demais casos em que o lote restar fracassado, o leiloeiro poderá reabrir prazo de 08 (oito) dias úteis para lances,  por valor não inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital.
      1. Na hipótese de haver apenas 1 (um) licitante, arrematando o lote e não realizando o seu pagamento dentro do prazo estabelecido ou não atendendo aos requisitos de qualificação previstas neste Edital, será adotado o procedimento do subitem 5.9. deste Edital.
    10. Na hipótese de lote deserto (sem lances), o leiloeiro poderá reabrir prazo de 08 (oito) dias úteis para lances, contados a partir da data de encerramento do leilão, prevista no subitem 1.2.2., por valor não inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital.

 

  1. DA ARREMATAÇÃO
    1. No ato de arrematação, para cada lote, por lance virtual (via internet), o sistema de leilões emitirá boleto bancário no valor total da arrematação do lote, acrescido de 5% (cinco por cento) correspondente à COMISSÃO do Leiloeiro Público Oficial.
      1. O documento será emitido com a identificação do licitante arrematante, com o valor do lote arrematado e com o prazo de vencimento para o pagamento.
    2. É de responsabilidade dos arrematantes acompanhar no sistema de leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, os lotes arrematados a fim de que sejam realizados os procedimentos de pagamento e retirada dos bens.
    3. As documentações (nota de arrematação e autorização de entrega) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes.
    4. O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, sujeito às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, excetuada a hipótese indicada no item 3.1.1. deste Edital.

 

  1. DO PAGAMENTO
    1. O pagamento do bem arrematado será à vista (parcela única), salvo em condições autorizadas pelo Poder Judiciário e devidamente sinalizadas no Anexo I deste Edital, e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através de documento disponível no sistema de leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, após o encerramento da sessão de leilão, impreterivelmente, até às 15h00min (horário local) do dia útil subsequente ao certame.
      1. Em caso de constatação de falha de sistemas que impossibilite a emissão do boleto e/ou pagamento bancário, o arrematante deverá comunicar, imediatamente, ao Leiloeiro Público Oficial, por intermédio do e-mail informado no subitem 1.1.2. deste Edital, relatando, de forma completa e clara, a irregularidade constatada.
        1. O Leiloeiro Público Oficial, após confirmação da falha apontada, adotará as providencias necessárias e o prazo para o arrematante efetuar o pagamento se iniciará após a correção na falha do sistema responsável pela emissão do boleto de pagamento.
    2. O arrematante poderá realizar o pagamento por depósito em dinheiro, ou transferência, para a conta corrente de titularidade do Leiloeiro Público Oficial, Irani Flores, CPF: 170.264.239-91, Banco Itaú, Agência nº 6502, Conta Corrente nº 4900-7, conta exclusiva do Leilão nº 01/2023 – FUNAD/SENAD/MJ, no valor total de arrematação, impreterivelmente, até às 15h00min (horário local) do dia útil subsequente ao certame.
    3. Em qualquer situação (7.1. documento ou 7.2. depósito em conta), o valor de arremate será acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão do Leiloeiro Público Oficial, a ser paga impreterivelmente, até às 15h00min (horário local) do dia útil subsequente ao certame.
    4. Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
    5. Caso o arrematante não execute o pagamento, dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas neste Edital e o leiloeiro tomará as providências previstas no subitem 5.9. deste Edital.
    6. Cabe ao Leiloeiro Público Oficial, por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação utilizadas, garantir a comprovação do pagamento, não eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido, sob pena de responder às penalidades previstas neste Edital.
    7. Após a confirmação do pagamento, será lavrada a respectiva nota de venda/nota de arrematação em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do Leiloeiro Público Oficial.
    8. O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de cheques dados em pagamento, ensejando o ajuizamento do devido processo legal.

 

 

  1. DA ATA
    1. Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Leiloeiro Público Oficial, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor de arrematação, os lotes não vendidos e os excluídos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO
    1. O leilão deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida neste Edital.

 

  1. DA RETIRADA DOS BENS
    1. O arrematante deverá retirar o(s) lote(s) arrematado(s) nos endereços e horários indicados para cada lote no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes, no prazo de até 20 (vinte) dias (corridos), a contar da data do leilão, isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação.
    2. A entrega dos lotes arrematados ficará condicionada à apresentação, pelo arrematante, da seguinte documentação:
    1. Original da Nota de Arrematação (nota de venda) emitida pelo Leiloeiro Público Oficial;
    2. Original do comprovante de pagamento do bem arrematado;
    3. Original do documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
    1. No caso de retirada por terceiro:
    1. Original da Nota de Arrematação (nota de venda) emitida pelo Leiloeiro Público Oficial;
    2. Original da Procuração autorizando a retirada do bem, lavrada em cartório;
    3. Original do documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação do procurador, se for o caso;
    4. Cópia do documento de identificação oficial do arrematante previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
      1. Não será autorizada a subdelegação pelo terceiro para a retirada do lote.
    1. Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, a contar da data do leilão, implicará declaração tácita de “ABANDONO”, independente de notificação judicial ou extrajudicial, retornando o bem para ser leiloado em outra oportunidade.
    2. A declaração de “ABANDONO” acarretará perda de valores eventualmente pagos pelo arrematante, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.
    3. Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante.
    4. Não será fornecido qualquer tipo de equipamentos ou mão de obra para a retirada dos bens.
    5. As despesas com a remoção dos bens dos locais onde se encontram correrão por conta exclusiva dos arrematantes.
    6. Após a retirada do lote, não serão aceitas quaisquer reclamações ou questionamentos quanto às condições, à originalidade e ao estado de conservação dos materiais.

 

  1. DAS PENALIDADES
    1. Todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
    2. Após a aceitação do lance, o arrematante firma o compromisso de cumprir as etapas de aquisição do bem, que se encerram com a retirada do lote e dos respectivos documentos de transferência, quando houver.
    3. A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição e retirada do lote, nos prazos e condições previstos neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à eventual perda imediata do direito à aquisição de qualquer um dos lotes arrematados.
    4. O licitante/arrematante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
    1. dar causa à inexecução parcial do leilão;
    2. dar causa à inexecução parcial do leilão que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
    3. dar causa à inexecução total do leilão;
    4. deixar de entregar a documentação exigida para o leilão;
    5. não realizar o pagamento do objeto arrematado, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
    6. não entregar a documentação exigida na arrematação e no recolhimento do objeto arrematado, quando convocado dentro dos prazos de pagamento e recolhimento do objeto arrematado;
    7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto arrematado sem motivo justificado;
    8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o leilão ou prestar declaração falsa durante o leilão ou recolhimento do objeto arrematado;
    9. fraudar o leilão ou praticar ato fraudulento na arrematação/pagamento do objeto arrematado/recolhimento do objeto arrematado;
    10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
    11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do leilão;
    12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no subitem 11.4. deste Edital as seguintes sanções:
    1. advertência;
    2. multa;
    3. impedimento de licitar (participar de leilões da SENAD);
    4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
      1. Na aplicação das sanções previstas no subitem 11.5. deste Edital, serão considerados:
    1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
    2. as peculiaridades do caso concreto;
    3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
    4. os danos que dela provierem para a Administração Pública.
    1. A sanção de advertência prevista no inciso I do subitem 11.5. deste Edital, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa em que o licitante/arrematante der causa à inexecução parcial do leilão, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
    2. A sanção de multa prevista no inciso II do subitem 11.5. deste Edital, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote arrematado, a ser convertida ao FUNAD, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 11.4. deste Edital.
      1. Nas hipóteses previstas nos incisos III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, além da multa prevista no subitem 11.7. deste Edital, o responsável pelas infrações administrativas deverá pagar multa ao Leiloeiro Público Oficial no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, ainda que não tenha recolhido o objeto arrematado.
      2. Na aplicação das sanções de multa previstas nos subitens 11.7. e 11.7.1. deste Edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
    3. A sanção de impedimento de licitar, prevista no inciso III do subitem 11.5. deste Edital, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 11.4. deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de participar de leilões da SENAD, pelo prazo mínimo de 3 (três) meses e máximo de 6 (seis) meses.
      1. Em caso de reincidência das infrações passíveis de penalidade de impedimento de licitar, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, o responsável ficará impedido de participar de leilões da SENAD, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 3 (três) anos.
    4. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no inciso IV do subitem 11.5. deste Edital, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 11.4. deste Edital, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção impedimento de licitar (participar dos leilões da SENAD), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
      1. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar estabelecida no inciso IV do subitem 11.5. deste Edital será precedida de análise jurídica da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
    5. A aplicação das sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) requerer a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação, composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante/arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
      1. O Leiloeiro deverá encaminhar relatório sobre os fatos e as circunstâncias que podem ensejar penalidade de impedimento de licitar e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, para análise e parecer da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação do Estado.
      2. Nas hipóteses em que podem ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação do Estado deverá encaminhar parecer para o Fiscal e Gestão do Contrato, de forma a ser encaminhado para análise jurídica, conforme previsto no subitem 11.9.1. deste Edital.
      3. Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a Comissão a que se referem os subitens 11.10.1 e 11.10.2 deste Edital, será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
      4. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação do Estado, o licitante/arrematante poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
      5. Serão indeferidas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação do Estado, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
      6. Os atos previstos como infrações administrativas neste Edital ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
    6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 11.5. deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II (multa) do subitem 11.5. deste Edital.
    7. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

 

  1. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS

 

    1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidades na aplicação da lei 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
    2. A impugnação deverá ser realizada por meio de endereço eletrônico, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens responsável, especificando a qual lote faz referência ou indicar que se refere ao Edital como um todo.
      1. A impugnação relativa a questões específicas de um determinado lote não impedirá ou suspenderá o prosseguimento da licitação em relação aos demais, quando houver mais de um lote neste Edital.
      2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
    3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
    4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio de endereço eletrônico.
    5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
    6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
    7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens serão incluídas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
    8. Os recursos contra atos da administração, nos termos do art. 165 da Lei 14.133, de 2021, referentes ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
    9. Os recursos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021, deverão ser devidamente motivados e manifestadas por escrito, e enviado por meio do endereço eletrônico.
    10. As impugnações, os pedidos de esclarecimentos e os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico informado no subitem 1.1.2. deste Edital

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, por intermédio do seu Presidente, ou a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes, situação que deverá ser devidamente justificada e consignada em ata.
    2. Durante a realização do leilão, fica PROIBIDA A CESSÃO, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
    3. Em conformidade com o art. 61, §13, complementado pelo art. 63-C, §5º, ambos da Lei nº 11.343/2006, com a redação dada pela Lei 13.886, de 26 de agosto de 2019 “na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o órgão de registro equivalente procederá à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário”.
    4. Correrá por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos) adquiridos, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ARREMATAÇÃO, ficando a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, ISENTA de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes, inclusive o pagamento de quaisquer taxas de transferência e/ou a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, bem como, multa(s) de averbação e inspeção ambiental, se aplicáveis.
    5. Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavan), o número do CRV-Certificado de Registro de Veículo (2ª Via do CRV), conforme orientações do DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito.
    6. A Secretaria Nacional Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e o Leiloeiro Público Oficial, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
    7. O lote arrematado não gera crédito de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
    8. Aos arrematantes dos bens constantes do anexo, caberá o pagamento de IPVA proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como outras taxas, caso devidas e, ainda, fica obrigado a realizar o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações-ICMS correspondente, consoante legislação em vigor, considerando o bem arrematado e obedecendo aos percentuais aplicáveis, caso incidentes.
      1. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, o Leiloeiro Público Oficial e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, não respondem pelo ICMS em razão de alienação dos bens leiloados, se aplicável, sendo este de responsabilidade exclusiva do arrematante.
    9.  Não há incidência de tributos federais sobre o valor de arrematação das mercadorias.
    10. Sobre o valor da arrematação haverá incidência de ICMS (tributo estadual), sendo o cálculo e recolhimento por conta do arrematante junto à SEFAZ do Estado.
    11. A demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o veículo não enseja motivo para cancelamento da arrematação.
      1. O arrematante deve periodicamente consultar no site do DETRAN se todos os ônus que não lhe são devidos, e que recaem sobre os veículos por ele arrematados, foram retirados.
      2. Para consultar no site do DETRAN são necessários a placa e o número RENAVAM dos veículos arrematados, fornecidos pelo Leiloeiro Público Oficial.
      3. Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de ônus que este opte por arcar sobre veículo. No que tange à entrega dos veículos livres de ônus e desembaraços, a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, apenas solicitará aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes.
    12. Em caso de devolução de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação de contas, a ser realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, este deverá ressarcir ao arrematante, após deferimento prévio da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e definitivo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, o valor pago pela arrematação e o percentual a título de comissão (5% do valor de arrematação). Se posterior àquela prestação de contas, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos/SENAD poderá ressarcir exclusivamente o valor pago pela arrematação, devendo, nesse caso, o Leiloeiro Público Oficial restituir a comissão paga.
    13. O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens poderá, no interesse público, revogar o leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, a qualquer momento, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante fundamentada provocação de terceiros.
      1. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago e da comissão do Leiloeiro Público Oficial, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
      2. Da decisão anulatória ou do ato de revogação, referidos no subitem 13.13, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação daqueles atos, o qual deverá ser interposto diretamente à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.
    14. Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dias de expediente da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD.
    15. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo será levado a efeito, no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, o mesmo horário e local.
    16. É facultada ao Leiloeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
    17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do apontamento da omissão.
    18. O Edital e seu anexo poderão ser obtidos pelos interessados no site do Leiloeiro Público Oficial ou com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por meio de acesso via internet, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/leiloes-em-andamento.
    19. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, para discussão de eventuais litígios oriundos desta licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.

 

ANEXO I – DO EDITAL

EDITAL DO LEILÃO Nº 17/2024

RELAÇÃO DOS LOTES

 

ALIENAÇÃO DEFINITIVA - TRÁFICO DE DROGAS (preço mínimo de arrematação de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 63-C, §1º, da Lei nº 11.343/2006)

Lote

Placa (veículo)

Descrição do Objeto

 Condições

Valor de Avaliação

(R$)

Lance

Inicial (R$)

*Incremento

(R$)

Horário previsto para encerramento do lote

Local de visitação e retirada do bem

Período da visitação

Horário da visitação

Contato para agendamento visitação e retirada

10676

LNL9380

Espécie: PASSAGEIRO / Marca: VW / Modelo: GOLF / Placa: LNL9380 / Ano fabricação: 2001 / Ano modelo: 2001 / Cor: BEGE / Chassi: 9BWCA01J814064546 / Motor: BAH004997 / Renavam: 00765114488

N° PROC. CRIME

15001720620198260452

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8129009548202385.0

 

Sucata inservível sem direito a documentação

2.000,00

1.000,00

100,00

14:00 Hrs

Pátio Avaré

Rua Antônio Cláudio 1086 bairro Duílio gambini Avaré

Mediante agendamento

Horario comercial

Gisele

55 14 98819-9487

10678

ABF1J19

Espécie: PASSAGEIRO / Marca: GM / Modelo: ASTRA GL / Placa: ABF1J19 / Ano fabricação: 2000 / Ano modelo: 2000 / Cor: BRANCA / Chassi: 9BGTT08C0YB149216 / Motor: NJ0038139 / Renavam: 00733618782

N° PROC. CRIME

15005108220228260578

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8000027663202388.0

 

Sucata aproveitável

4.000,00

2.000,00

200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

14:00 Hrs

Rodovia Orlando Quagliato, km 10 18900-000, Santa Cruz do Rio Pardo - SP km 10

Mediante agendamento

Horario comercial

 

 

 

 

 

 

 

Grupo Carvalho Sta Cruz Rio Pardo Vinicius / Mateus

+55 14 99778-4610

10680

FFN5B96

Espécie: PASSAGEIRO / Marca: HYUNDAI / Modelo: HB20 1.0M 1.0 M / Placa: FFN5B96 / Ano fabricação: 2013 / Ano modelo: 2013 / Cor: PRETA / Chassi: 9BHBG51CADP082548

 / Motor: F3LACU021858 / Renavam: 00534396607

N° PROC. CRIME

15003782520228260578

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8000024469202341.0

 

Sucata aproveitável

4.000,00

2.000,00

200,00

 

 

 

 

 

14:00 Hrs

Rodovia Orlando Quagliato, km 10 18900-000, Santa Cruz do Rio Pardo - SP km 10

 

 

 

 

 

Mediante agendamento

Horario comercial

  Grupo Carvalho Sta Cruz Rio Pardo Vinicius / Mateus

+55 14 99778-4610

10681

BJO4I48

Espécie: PASSAGEIRO / Marca: VW / Modelo: QUANTUM CL / Placa: BJO4I48 / Ano fabricação: 1993 / Ano modelo: 1993 / Cor: VERMELHA / Chassi: 9BWZZZ33ZPP059556 / Motor: UE366395 / Renavam: 00616584172

N° PROC. CRIME

15001651920228260578

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8000010211202367.0

 

Sucata aproveitável

4.000,00

2.000,00

200,00

 

 

 

 

     14:00 Hrs

Rodovia Orlando Quagliato, km 10 18900-000, Santa Cruz do Rio Pardo - SP km 10

Mediante agendamento

Horario comercial

 

 

 

Grupo Carvalho Sta Cruz Rio Pardo Vinicius / Mateus

+55 14 99778-4610

10609

PNE7545

Espécie: PASSAGEIRO / Marca: VW / Modelo: NOVO VOYAGE TL MBV / Placa: PNE7545 / Ano fabricação: 2016 / Ano modelo: 2016 / Cor: PRATA / Chassi: 9BWDB45U8HT011116 / Motor: CCRV08331 / Renavam: 01089843132

N° PROC. CRIME

15007063720228260583

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8000024263202311.0

Circulável com direito a documentação

34.000,00

17.000,00

500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

14:00 Hrs

Pátio da MTY, situado na Rodovia Arthur Boigues Filho, 351 - Parque Residencial Caranda, Presidente Prudente - SP;

Mediante agendamento

Horario comercial

 

 

 

 

Solicitar a Leticia

Watssap 11 95662-5151

10671

NVI4538

Espécie: PASSAGEIRO / Marca: HONDA / Modelo: FIT LX FLEX / Placa: NVI4538 / Ano fabricação: 2010 / Ano modelo: 2010 / Cor: PRATA / Chassi: 93HGE6850BZ100147 / Motor: L13Z31100128 / Renavam: 00251569365

N° PROC. CRIME

15000986920208260240

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8129013840202301.0

Circulável com direito a documentação

35.000,00

17.500,00

500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

14:00 Hrs

pátio da MTY, situado na Rodovia Arthur Boigues Filho, 351 - Parque Residencial Caranda, Presidente Prudente - SP;

Mediante agendamento

Horario comercial

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Watssap 11 95662-5151

10673

ECX1659

Espécie: PASSAGEIRO / Marca: HONDA / Modelo: CG 125 FAN KS / Placa: ECX1659 / Ano fabricação: 2011 / Ano modelo: 2011 / Cor: PRETA / Chassi: 9C2JC4110CR429457 / Motor: JC41E1C429457 / Renavam: 00398352976

N° PROC. CRIME

00011850520158260081

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8129005250201839.0

 

Circulável com direito a documentação

8.000,00

4.000,00

200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

14:00 Hrs

Delegacia de Sagres, situada na Avenida Arminda Trindade Ribas nº 351 - Centro, CEP. 17.710-000 - Sagres/SP.

Mediante agendamento

Horario comercial

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Watssap 11 95662-5151

10674

CJG3722

HONDA CG 125 TITAN BEGE Espécie: PASSAGEIRO / Marca: HONDA / Modelo: CG 125 TITAN / Placa: CJG3722 / Ano fabricação: 1998 / Ano modelo: 1998 / Cor: VERMELHA / Chassi: 9C2JC250WWR087029 / Motor: JC25EW087029 / Renavam: 00692015990

N° PROC. CRIME

00001560220168260592

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8000062537201993.0

 

Sucata aproveitável

1.000,00

500,00

100,00

 

 

 

 

 

14:00 Hrs

Delegacia de Sagres, situada na Avenida Arminda Trindade Ribas nº 351 - Centro, CEP. 17.710-000 - Sagres/SP.

Mediante agendamento

Horario comercial

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Watssap 11 95662-5151

10675

 BKY5643

HONDA CG 125 TITAN VERMELHA Espécie: PASSAGEIRO / Marca: HONDA / Modelo: CG 125 TITAN / Placa: BKY5643 / Ano fabricação: 1995 / Ano modelo: 1995 / Cor: VERMELHA / Chassi: 9C2JC2501SRS30138 / Motor: JC25E-SS30138 / Renavam: 00646480189

N° PROC. CRIME

00002934720178260592

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8129001544202014.0

 

Sucata aproveitável

1.000,00

500,00

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14:00 Hrs

Delegacia de Sagres, situada na Avenida Arminda Trindade Ribas nº 351 - Centro, CEP. 17.710-000 - Sagres/SP.

Mediante agendamento

Horario comercial

Solicitar a Leticia

Watssap 11 95662-5151

10677

BBN8E76

Espécie: PASSAGEIRO / Marca: HONDA / Modelo: CG 160 FAN / Placa: BBN8E76 / Ano fabricação: 2017 / Ano modelo: 2017 / Cor: PRETA / Chassi: 9C2KC2200JR100021 / Motor: KC22E0J100059 / Renavam: 01127839923

N° PROC. CRIME

15004906220208260578

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8000040141202371.0

 

Circulável com direito a documentação

10.000,00

5.000,00

100,00

 

 

 

 

14:00 Hrs

Rodovia Orlando Quagliato, km 10 18900-000, Santa Cruz do Rio Pardo - SP km 10

Mediante agendamento

Horario comercial

Grupo Carvalho Sta Cruz Rio Pardo Vinicius / Mateus

+55 14 99778-4610

10683

FNF0B47

Espécie: PASSAGEIRO / Marca: FIAT / Modelo: PALIO ATTRACTIV 1.0 / Placa: FNF0B47 / Ano fabricação: 2013 / Ano modelo: 2013 / Cor: BRANCA / Chassi: 9BD196271E2198336 / Motor: 310A10111777265 / Renavam: 00595083153

N° PROC. CRIME

15003998320228260583

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8129013100202366.0

 

Circulável com direito a documentação

30.000,00

15.000,00

200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14:00 Hrs

 

Rua Quintino Bocaiúva 225  vila marcondes

Presidente Prudente

 

Mediante agendamento

Horario comercial

Jose Luiz

18996366137

10685

BZJ1548

Espécie: PASSAGEIRO / Marca: GM / Modelo: KADETT GS / Placa: BZJ1548 / Ano fabricação: 1989 / Ano modelo: 1989 / Cor: CINZA / Chassi: 9BGKW08YKKC309811 / Motor: 20YVH31101712 / Renavam: 00404578853

N° PROC. CRIME

15000718720228260411

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8129013937202313.0

 

Sucata aproveitável

2.000,00

1.000,00

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14:00Hrs

Delegacia de Irapuru/SP

Rua São Paulo, 767, centro Irapuru, CEP 17880-000

Mediante agendamento

Horario comercial

Delegacia Irapuru

18 3861 1150.

10686

BTN1877

Espécie: PASSAGEIRO / Marca: GM / Modelo: CORSA WIND / Placa: BTN1877 / Ano fabricação: 1995 / Ano modelo: 1995 / Cor: VERMELHA / Chassi: 9BGSC08WTSC612699 / Motor: B10NZ31130072 / Renavam: 00640552366

N° PROC. CRIME

15001539720218260591

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8129014243202395.0

Sucata aproveitável

4.000,00

2.000,00

200,00

 

 

 

 

       

 

14:00 Hrs

Delegacia de Pacaembu/SP

Av Espanha,816 centro - Pacaembu

Mediante agendamento

Horario comercial

Delegacia

(18) 3862-1200

10687

ECX1802

Espécie: PASSAGEIRO / Marca: HONDA / Modelo: CG 150 TITAN EX / Placa: ECX1802 / Ano fabricação: 2012 / Ano modelo: 2012 / Cor: VERMELHA / Chassi: 9C2KC1660CR548299 / Motor: KC16E6C548299 / Renavam: 00473282763

N° PROC. CRIME

15000459420198260411

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8129014241202304.0

 

Sucata aproveitável

1.000,00

500,00

100,00

14:00 Hrs

Delegacia de Pacaembu/SP

Av Espanha,816 centro - Pacaembu

Mediante agendamento

Horario comercial

Delegacia

(18) 3862-1200

10467

FNI8460

 

PASSAGEIRO / Marca: HONDA / Modelo: CG150 FAN ESDI / Placa: FNI8460 / Ano fabricação: 2014 / Ano modelo: 2014 / Cor: PRETA / Chassi: 9C2KC1680FR560792 / Motor: KC16E8F560792 / Renavam: 01036683432

N° PROC. CRIME

15000809320198260592

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8129005999202343.0

 

Circulável com direito a documentação

8.000,00

4.000,00

200,00

14:00 Hrs

Pátio da Delegacia de Polícia de Inúbia Paulista/SP:  Rua Leão Miguel Bannwart - s/n, 17760-000

Mediante agendamento

Horario comercial

Solicitar a Leticia

Watssap 11 95662-5151

Incremento é o valor que se soma ao lance anterior, não podendo ser inferior. É o quanto se acresce ao lance anterior a fim de evitar a eternização de um leilão.

 

 

ALIENAÇÃO ANTECIPADA - TRÁFICO DE DROGAS (preço mínimo de arrematação de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 61, §11, da Lei nº 11.343/2006)

Lote

Placa

(veículo)

Descrição do Objeto

 Condições

Valor de Avaliação

(R$)

Lance

Inicial (R$)

*Incremento

(R$)

Horário previsto para encerramento do lote

Local de visitação e retirada do bem

Período da visitação

Horário da visitação

Contato para agendamento visitação e retirada

10682 

AIW8549

Espécie: PASSAGEIRO / Marca: FORD / Modelo: ESCORT GL / Placa: AIW8549 / Ano fabricação: 1989 / Ano modelo: 1989 / Cor: VERDE / Chassi: 9BFBXXLBAKBT16875 / Motor: SP0082678 / Renavam: 397909764

N° PROC. CRIME

00042508420218260408

NUP/SEI - PROC. SIGAP

8000017450202267.0

Sucata inservível sem direito a documentação

 2.000,00

1.000,00 

 200,00

 14:00 Hrs

Rodovia Orlando Quagliato, km 10 18900-000, Santa Cruz do Rio Pardo - SP km 10

 Mediante agendamento

 Horario comercial

Grupo Carvalho Sta Cruz Rio Pardo Vinicius / Mateus

 

Incremento é o valor que se soma ao lance anterior, não podendo ser inferior. É o quanto se acresce ao lance anterior a fim de evitar a eternização de um leilão.

 

 

Irani Flores

Leiloeiro Oficial

 

 

Aprovo:

 

 

 

 

Thiago de Andrade Pires

Membro da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Ativos e Leilões

 

 

 

 

 

Patrícia Harich

Membro da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Ativos e Leilões

 

 

 

 

 

Renato Marcos Porto

Membro da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Ativos e Leilões

 

Lances
Usuário Tipo Data Valor
Endereços

Av. Paulista, nº 2421 - 2º andar – São Paulo

Av. do Contorno, nº 6594 - 7º andar – Belo Horizonte

Av. Presidente Wilson, nº 231 - 9º andar - Rio de Janeiro


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