CASA COM 133,23 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA EM LEME

Fechado
Casas e sobrados
Valor do bem
R$ 88.000,00
Lance Inicial
R$ 44.000,00
Último Lance
R$ 0,00
Incremento
R$ 1.000,00
Localização
Leme/SP
Data de abertura
18/06/2024 16:10
Data de Encerramento
18/06/2024 16:10
318
0

Fechado

21: Processo 0011005-31.2021.5.15.0134 - Vara do Trabalho de Leme

Exequente(s): MICHELE MARIA DO CARMO

Executada(s): SUELI DOS SANTOS SANDOVAL e OUTROS

Item: 21.1

Tipo: Imóvel.

Identificação Matrícula:  2480 - 1º Cartório - LEME/SP

Descrição: (50,00%)  de Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Leme, no loteamento denominado "JARDIM SÃO JOAQUIM", sob nº 22 (vinte e dois) da quadra "D", com a área total de 250,00 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, localizado com frente para a Rua "F", medindo 10,00 (dez) metros de frente, por 25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, tendo nos fundos a mesma medida de frente, confrontando de um lado com o lote nº 20 (vinte), de outro lado com o lote nº 24 (vinte e quatro), e pelos fundos com o lote nº 21 (vinte e um). Nº ATUALIZADO DO CADASTRO: 50745014000-0. ENDEREÇO: Rua dos Pintassilgos, 164, Jd. São Joaquim, Leme/SP. CARACTERÍSTICAS: No terreno foi construído imóvel de natureza residencial, contendo 133,23 m² de área construída, conforme consta no Espelho Imobiliário consultado no portal do Município de Leme1. Segundo anúncio veiculado em site de imobiliária local, o imóvel é composto de um bloco na frente (com lavanderia, cozinha, sala, banheiro e 1 quarto) e um nos fundos (com cozinha, sala, banheiro e 1 quarto). Há abrigo para veículos. Estima-se, pelas informações contidas na matrícula, que a edificação tenha cerca de 35 anos de idade. O imóvel necessita de reparos importantes, como se conclui pelas fotos divulgadas no referido site

Proprietários: OSWALDO DOS SANTOS FILHO CPF: 765.501.338-15

Removido: Não.

Localização: Rua dos Pintassilgos, 164, São Joaquim, LEME-SP

Avaliação: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), em 02 de outubro de 2023.

Lance Mínimo (50%): R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais).

EDITAL DE HASTA PÚBLICA Nº 02/2024

CIRCUNSCRIÇÃO DE LIMEIRA/SP

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor Mauricio Matsushima Teixeira, Juiz do Trabalho coordenador do Órgão Centralizador de Leilões Judiciais de Limeira, na forma da lei e nos termos do Provimento GP-CR no 04/2019 do TRT da 15ª REGIÃO, alterado pelo Provimento GP-CR nº. 002/2020,  faz saber a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, LEILÃO nº 02/2024, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial responsável, Sr. Murilo Paes Lopes Lourenço, JUCESP n° 1085, sendo certo que os lances dos bens dos processos abaixo discriminados serão recepcionados através do site www.leilaobrasil.com.br, a partir da data de publicação do edital, até o dia 18/06/2024, a partir das 13h00, horário que iniciará o encerramento da hasta, observado o estabelecido no item 2.3 deste edital.

 

1. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

1.1 – O interessado em lançar deverá se cadastrar no endereço eletrônico http://www.leilaobrasil.com.br, o referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019, do TRT da 15ª Região, assim como das demais condições dispostas neste edital;

1.2 – Após o cadastramento, deverão ser remetidas ao leiloeiro, em endereço por esse designado, além da via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);                                                                                          

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de estado civil;

d) comprovante de residência em nome do interessado e

e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

Alternativamente, os documentos citados, poderão ser encaminhados, em cópias autenticadas, via Correios, no endereço na Avenida Gaspar Vaz da Cunha, nº 258, sala 11, Vila Prado, São Paulo - SP.

1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pelo(a) Leiloeiro(a), até a data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;

1.4 - Após a conferência dos documentos pela equipe do leiloeiro, o cadastro será aprovado, para que o interessado possa se habilitar no leilão a fim de ofertar lances. No momento da habilitação é exigido o aceite dos termos de uso da plataforma, com cláusula específica de que o licitante preste as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim. Fica autorizado o envio do Termo de Adesão e dos documentos supracitados por meio eletrônico, via e-mail, desde que com assinatura digital do remetente/licitante ou de seu procurador, de forma que possa ser submetido à verificação quanto à veracidade das informações.

1.5 – É vedado ao licitante, ofertar qualquer lance, antes de encaminhar os documentos ao leiloeiro e por este ser efetivada a validação do cadastro.

1.6 – O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha, no caso do leilão eletrônico;

1.7 – O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13, do Provimento GP-CR nº 04/2019).

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:

2.1 - A hasta estará a cargo do(a) leiloeiro(a) Oficial ora nomeado(a), o(a) Sr (ª). Murilo Paes Lopes Lourenço, inscrito na JUCESP nº 1085, que fica responsável por:

a) Divulgar o leilão designado, com especial enfoque na modalidade de sua realização exclusivamente eletrônica em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com, no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência no site nacional www.PUBLICJUD.com.br e   e no jornal local Gazeta de Limeira;

b) Expedir os Autos de Arrematação, uma vez aceitos os lances, encaminhando-os para conferência pela Central de Mandados Unificada de Limeira, que os devolverá para assinatura do(a) leiloeiro(a), após o quê, deverão ser encaminhados para assinatura do magistrado responsável pela hasta;

2.2 – Os interessados em arrematar os bens incluídos nesta hasta, poderão vistoriá-los nos locais onde se encontrarem. Os locais podem ser obtidos no endereço eletrônico do(a) leiloeiro(a) (http://www.leilaobrasil.com.br) ou nos autos do processo em que foram penhorados os bens. Os interessados poderão agendar as visitas, até o dia útil imediatamente antecedente à data de encerramento da hasta, sendo vedado aos senhores depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC. Fica, desde logo, autorizado o uso de força policial, se necessário. Diante disso, não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da hasta, efetuar a vistoria antes de sua realização.

2.3 – Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter “ad corpus”, nas condições e no estado de conservação em que se encontram. No último dia do leilão (18/06/2024), os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h00 min, o encerramento do lote 02 às 13h02 min, e assim sucessivamente até o último lote. Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente em repasse, no dia  (18/06/2024), quinze minutos após o encerramento do leilão de todos os bens anunciados, com duração de 1 hora para todos os lotes não arrematados, podendo os lotes ser desmembrados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão.

2.4 - Será observado como lance mínimo a porcentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução (Vara do Trabalho). Não existindo definição do lance mínimo pelo Juízo da Execução, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação;

2.5 - Desde a publicação do edital, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do sítio do leiloeiro na internet www.leilaobrasil.com.br , sendo certo que:

a) Durante todo o período de duração da hasta pública, até o seu encerramento, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados virtualmente (online), por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro(a) na página eletrônica sob sua responsabilidade, observado, no particular, o contido no art. 21, do Provimento GP-CR nº 04/2019, do TRT da 15ª Região;

b) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente atualizado no ambiente virtual do(a) leiloeiro(a), propiciando a concorrência, em igualdade de condições, aos interessados.

c) O aludido ambiente virtual do(a) leiloeiro(a) deve possibilitar a comunicação com os licitantes, inclusive com registro de data e hora, para verificação e certificação da ordem dos lances tanto do arrematante vencedor quanto do arrematante vencido, assim como das condições de pagamento.

2.6 - Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 14, parágrafo 3º, do Provimento GP-CR nº 04/2019, proceder o cancelamento de qualquer oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, houver descumprimento das condições estabelecidas no edital ou no referido Provimento ou a proposta apresentar irregularidade;

2.7 - Arrematado o bem, o(a) leiloeiro(a) enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observados os percentuais devidos e a forma de pagamento prevista neste edital;

2.8 - No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência on-line ou guia de depósito judicial (CEF e BB). Quanto ao saldo remanescente (80%), deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, via transferência online.

2.9 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do(a) leiloeiro(a), que os encaminhará à Central de Mandados Unificada e ao Juízo da Execução (Vara do Trabalho);

2.10 – A não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado deverá ser comunicada imediatamente pelo(a) Leiloeiro(a) à à Central de Mandados Unificada de Limeira, informando-se, ainda, os lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903, do Código de Processo Civil.

2.11 - O credor (exequente) que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução, antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro(a) e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar ao maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro(a), em conformidade com as regras gerais deste regulamento;

2.12 - Ressalvada a hipótese do art. 903, § 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo fixado acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando o(s) bem(ns) para novo leilão;

2.13 - Não será devida a comissão  do leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do art. 903, do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado pela Central de Mandados Unificada de Limeira ou pelo Juízo da Execução;

2.14 - Na hipótese de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização da hasta pública, o leiloeiro(a) fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do bem. Se o Juiz da execução (Vara), proferir despacho ou decisão contrariando este dispositivo, deverá  o leiloeiro(a) manifestar-se diretamente nos autos da execução, para apreciação pelo Juiz da execução;

2.15 - Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,  o leiloeiro(a) fará jus ao ressarcimento das despesas incorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentadas e comprovadas, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução;

2.16 – Conforme artigo 9º do Provimento 004/2019, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:

a) Quando se tratar de bens imóveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pelo IPCA-E, além da comissão do(a) leiloeiro(a);

b) Quando se tratar de bens móveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pelo IPCA-E, além da comissão do(a) leiloeiro(a);

c) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

c.1) em diferentes condições, o Juiz Coordenador Órgão Centralizador de Leilões Judiciais de Limeiradecidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, a de maior valor ou menor número de parcelas; e

c.2) em iguais condições (valor e número de parcelas), ganhará a formulada em primeiro lugar.

d) Demais propostas, fora do padrão citado, deverão ser submetidas ao MM. Juiz Coordenador da Central de Mandados Unificada de Limeira.

2.17 - A critério do Juiz responsável pela hasta, a qualquer tempo, o parcelamento poderá ser corrigido monetariamente por outro índice que venha substituir o IPCA-E;

2.18 - O inadimplemento do arrematante autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação, perante o Juízo da execução;

2.19 - A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão;

2.20 - A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do  artigo 895, § 7º, do CPC.

2.22 - No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao(s) exequente(s), até o(s) limite(s) de seu(s) crédito(s), e os subsequentes, ao executado, ressalvada a possibilidade de destinação desse excedente para o pagamento de contribuições previdenciárias, fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros feitos em trâmite na Justiça do Trabalho ou outros ramos da Justiça, se informados nos autos;

2.23 - Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tal como imissão antecipada na posse devem ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação, perante o Juízo da execução (Vara do Trabalho);

2.24 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras:

a) Nos termos do parágrafo único, do art. 130, do CTN, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos ao arrematante. Do mesmo modo, por força da aquisição originária da coisa, a inteligência do art. 1.430, do Código Civil, eventuais débitos condominiais se sub-rogam no preço, observadas as preferências legais, de maneira que também não serão transferidas ao arrematante as taxas condominiais devidas até a data da arrematação;

b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

c) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante;

d) O valor arrecadado será utilizado para quitação da dívida ainda existente (hipotecas, alienação fiduciária, etc.). O saldo credor, reverterá para a execução;

e) Os requerimentos de liberação de indisponibilidades de imóveis (CNIB e ARISP), gravame de circulação, licenciamento e transferência via RENAJUD de veículos automotores, serão direcionados diretamente ao Juízo da Execução (Vara do Trabalho e processo onde o bem foi penhorado);

2.25 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras:

a) Na hipótese do exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos, sem exibir o preço, somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º, do art. 892, do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar sem efeito a arrematação e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, às custas do exequente”);

b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos (inclusive por penhora no rosto dos autos ou em virtude de reserva de crédito), em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se todos os credores trabalhistas acima referidos se fizerem presentes, pessoalmente ou devidamente representados por procurador com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar proporcionalmente a comissão fixada ao leiloeiro(a); e

c) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço ou solicitar o parcelamento da proposta nos termos do edital, sob pena de indeferimento do pedido de arrematação;

2.26 - Caso o(s) arrematante(s) seja(m) o(s) próprio(s) credor(es) e não se amoldando a hipótese à previsão do item 2.25, ou seja, não sendo o crédito do(s) exequente(s) suficiente(s) para a aquisição do bem(ns), caberá ao(s) arrematante(s), até o primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, efetuar o depósito do valor do lance que superar o seu crédito, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão às custas do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente, ressalvada a possibilidade de o(s) credor(es) postular(em) o parcelamento do valor do lance que superar o seu crédito, nos termos do edital. Ocorrendo qualquer uma destas hipóteses, a comissão do(a) leiloeiro(a), calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga por ocasião do encerramento da hasta pública.

2.27 – A arrematação de bem com efeitos suspensos não isenta o arrematante dos respectivos pagamentos, salvo deliberação em contrário do Juízo da execução.

 

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas;

3.2 – Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, DETRAN, CIRETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários;

3.3 - Questionamentos à arrematação, de acordo com o art. 903, do CPC, não implicará efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgada procedente a ação autônoma de que trata o § 4º do mesmo artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos;

3.4 -  O prazo para eventuais questionamentos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data do encerramento da hasta pública, independentemente de nova notificação.

3.5 – No prazo de 10 (dez) dias, após a realização da hasta, o leiloeiro(a) deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Central de Mandados Unificada de Limeira, planilha de ocorrências, nos termos do art. 23, do Provimento GP-CR nº 04/2019;

3.6 – Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR nº 04/2019, serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo os embaraços dirimidos pelo Juiz da Central de Mandados Unificada de Limeira;

3.7 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas por meio de e-mail e telefone do(a) leiloeiro(a) EMAIL atendimento@leilaobrasil.com.br – Telefones  (11)39650000.

3.8 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros.

 

Limeira/SP , 16 de maio de 2024.

 

Mauricio Matsushima Teixeira

Juiz Coordenador do Órgão Centralizador de Leilões Judiciais de Limeira

MATRÍCULA:  2480 - 1º CARTÓRIO - LEME/SP

Lances
Usuário Tipo Data Valor
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Av. do Contorno, nº 6594 - 7º andar – Belo Horizonte

Av. Presidente Wilson, nº 231 - 9º andar - Rio de Janeiro


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