CASA E TERRENO EM MONTE MOR

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Casas e sobrados
Valor do bem
R$ 110.220,00
Lance Inicial
R$ 55.110,00
Último Lance
R$ 0,00
Incremento
R$ 1.000,00
Localização
Monte Mor/SP
Data de abertura
18/06/2024 10:00
Data de Encerramento
18/07/2024 11:01
279
0

Encerra-se em

  • 26 Dias
  • 3 Horas
  • 10 Minutos
  • 30 Segundos

1) A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 20% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 29.997 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE MOR/SP, DE PROPRIEDADE DE IVETTE LUZIA LEME ALEMAN, CPF: 029.623.288-22.  CADASTRO MUNICIPAL: 1923700096010000. DESCRIÇÃO: UMA CASA RESIDENCIAL, sob n 292, situada na rua Capitão Aguirre, na cidade de Monte Mor, desta comarca de Capivari, edificada num terreno com 420,00 metros quadrados, medindo 15,00 metros de frente para a referida rua; 13,00 metros nos fundos, onde divide com propriedade de Luiz D’Artagnan de Almeida, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo, de um lado, com propriedade de João Bucholi e de outro, com propriedade de Luiz D’Artagnan de Almeida, imóvel esse. Certificou o oficial de justiça em 11/05/2022: “a casa é bem antiga, necessita de reformas e possui 03 (três) quartos, 2(duas) salas, 2 (duas) cozinhas, 1(um) banheiro, área de serviço, garagem coberta para um carro e quintal, sendo que no terreno há apenas um barracão construído, muito antigo.” OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3)  Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 10169d0): “A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 0045900-85.1997.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação. E) QUANTIDADE: Poderão ser arrematados todos os bens ofertados, ou apenas um ou alguns deles, tendo preferência o interessado que optar pela primeira opção. Avaliação da parte ideal: R$ 74.760,00 (setenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais). Lance Mínimo R$ 37.380,00 (trinta e sete mil trezentos e oitenta reais)

 

2) A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 20% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 29.998 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE MOR/SP, DE PROPRIEDADE DE IVETTE LUZIA LEME ALEMAN, CPF: 029.623.288-22.  CADASTRO MUNICIPAL: 19.23.70.0106.01.0000. DESCRIÇÃO:  UM LOTE DE TERRENO (Av.8), sem benfeitorias, situado no Bairro Centro no Municipio e Comarca de Monte Mor.com a area de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com frente para a Rua Capitão Aguirre, lado par do logradouro, com 04 (quatro) lados perpendiculares entre si; distando 112,80m (cento e doze metros e oitenta centímetros) do início da curva que faz esquina com a Rua  Walter Wellendorf, medindo 10,00m (dez metros) de frente; do lado esquerdo, de quem da Rua olha para o imóvel, mede 30,00m (trinta metros), confrontando com parte do prédio nº 334 da Rua Capitão Aguirre, objeto da transcrição nº 23.264. Livro 3-AX, folhas 113, do Oficial de Registro de Imóveis de Capivari; do lado direito mesmo sentido, mede 30,00m (trinta metros), confrontando com o prédio nº 292 da no Rua Capitão Aguirre, objeto da matricula n' 25.777 do Oficial de Registro de lmóveis de Capivari; e, nos fundos, mede 10.00m (dez metros) confrontando com parte do imóvel objeto da matrícula no 25.778 do Oficial de Registro de lmóveis de Capivari Imóvel esse situado na quadra completada pelas Ruas Rodolfo Macgregor, Walter Wellendorf e Luiz Marini.  Certificou o oficial de justiça em 11/05/2022: “VISTORIA IN LOCO: É um terreno, localizado na rua Capitão Aguirre, 312, Jardim Santa Cândida, Monte Mor/SP., que fica ao lado da casa, cujos direitos pertencem a mesma executada, e com ela divide o mesmo portão de entrada. Segundo o cadastro da prefeitura municipal de Monte Mor (doc. Anexo), o imóvel possui 78 metros quadrados de área construída, de forma precária, fato este que não foi possível confirmar in loco, em razão de não ter sido possível adentrar no imóvel, porém, tal informação foi levada em consideração para efeito de avaliação.” OBSERVAÇÕES:   1) REGISTRO ANTERIOR: MATRÍCULA Nº 25.779 DO CRI DE CAPIVARI/SP. 2) REGISTRO ANTERIOR: MATRÍCULA 25.777 DO CRI DE CAPIVARI/SP. 3) IMÓVEL OCUPADO. 4) HÁ INDISPONIBILIDADES. 5)  Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 10169d0): “A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 0045900-85.1997.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação. E) QUANTIDADE: Poderão ser arrematados todos os bens ofertados, ou apenas um ou alguns deles, tendo preferência o interessado que optar pela primeira opção.” Avaliação da parte ideal: R$ 35.460,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais). Lance Mínimo R$ 17.730,00 (dezessete mil setecentos e trinta reais)

 

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 110.220,00 (cento e dez mil, duzentos e vinte reais).

 

Local dos bens: Rua Capitão Aguirre, nºs 292 e 312, Jardim Santa Cândida Monte Mor/SP.

ORIENTAÇÕES GERAIS - LEILÕES JUDICIAIS

• Os bens serão anunciados exclusivamente na modalidade online, um a um, indicando-se o valor da avaliação e o valor do lanço mínimo, nas condições e estado em que se encontrem, conforme descrição(ões) constante(s) no(s) lote(s) anunciado(s) no respectivo edital.

• Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.

• O(a) licitante deverá encaminhar os seguintes documentos ao(à) leiloeiro(a):

I - Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;

II - Cópia autenticada ou comprovante de residência digital;

III - Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

IV - Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores

• Estarão impedidas de participar do leilão judicial as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, criaram embaraços na qualidade de arrematantes, em processo de qualquer das Varas do Trabalho da Segunda Região.

• Os lances somente serão aceitos na modalidade eletrônica, obedecendo às normas complementares específicas para o Leilão Eletrônico.

• Os bens que não forem objeto de arrematação no decorrer do leilão judicial serão apregoados novamente (repassados) ao final do evento, na mesma data. O lance mínimo, nesta hipótese, observará o mesmo percentual considerado para o lote como um todo.

• Os lotes poderão ser desmembrados para alienação em leilão judicial somente no repasse.

• Ao arrematante não é dado o direito à devolução do bem móvel ou imóvel, sob a alegação de vícios não aparentes (redibitórios).

• Compete ao interessado no(s) bem(ns) a pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos.

•O exequente que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, mas com preferência na hipótese de igualar o maior lance.

•A comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento), na hipótese do exequente ser o arrematante, deverá ser paga no ato e diretamente ao leiloeiro, mediante recibo que será anexado ao processo de execução.

• O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do(a) leiloeiro(a), de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor.

•O sinal será recolhido através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese.

• A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) público(a) oficial não está inclusa no valor do lanço e deverá ser quitada, mediante depósito bancário em conta corrente informada pelo(a) leiloeiro(a) designado(a), no mesmo prazo destinado ao pagamento do sinal da arrematação.

• O valor restante deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização do leilão judicial, diretamente na agência bancária autorizada, mediante boleto bancário enviado por ocasião do leilão ou emitido diretamente nos sítios do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

•Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.

• Há previsão de parcelamento no provimento GP/CR nº 07/2021:

• Conforme art. 17, o licitante interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, deverá ofertar lance diretamente no site do leiloeiro atendendo às seguintes condições:

  • O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
  • O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
  • Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
  • Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
  • O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis (exemplo de caução idônea: apresentação de seguro garantia, fiança bancária, imóvel ou veículo em nome do arrematante, livre e desembaraçado, com valor declarado suficiente para garantir o pagamento do lance), caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
  • Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
  • No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
  • O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

• Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.

• Na hipótese de não cumprimento dos depósitos relativos à arrematação e à comissão do(a) leiloeiro(a) oficial nos prazos estabelecidos, aplicar-se-ão as disposições do § 3º do art. 13 do Provimento GP/CR nº 07/2021, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal.

• De posse da Carta de Arrematação, o interessado deverá entrar em contato com o depositário do bem móvel e marcar dia e hora para sua retirada. Tratando-se de bem imóvel ou de veículo, o interessado deverá dirigir-se diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao Detran, respectivamente, para proceder à transferência de propriedade, no prazo de 15 (quinze) dias.

• Em se tratando de bem imóvel e havendo moradores no local, o arrematante deverá formular requerimento ao Juízo da execução para emissão do mandado de intimação para desocupação do imóvel.

• Se, eventualmente, ocorrer a impossibilidade de retirada ou transferência do bem, o arrematante deverá comunicar o fato, por escrito, ao Juízo da Execução.

• O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão.

•Demais disposições previstas no Provimento GP/CR nº 07/2021.

MATRÍCULA Nº 29.997 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE MOR/SP

MATRÍCULA Nº 29.998 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE MOR/SP,

Lances
Usuário Tipo Data Valor
Endereços

Av. Paulista, nº 2421 - 2º andar – São Paulo

Av. do Contorno, nº 6594 - 7º andar – Belo Horizonte

Av. Presidente Wilson, nº 231 - 9º andar - Rio de Janeiro


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