TERRENO EM ITAPECERICA DA SERRA

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Terrenos
Valor do bem
R$ 4.500.000,00
Lance Inicial
R$ 2.250.000,00
Último Lance
R$ 0,00
Incremento
R$ 3.000,00
Localização
Itapecerica da Serra/SP
Data de abertura
18/06/2024 10:00
Data de Encerramento
18/07/2024 10:12
706
0

Encerra-se em

  • 26 Dias
  • 2 Horas
  • 10 Minutos
  • 53 Segundos

Imóvel Matrícula 90.808 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP. Contribuinte nº 23434.51.51.0001.00.000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado na Estrada Asfaltada (atualmente há uma casa e um galpão construídos no terreno, à Rodovia Armando Salles, nº 2875, inf. of. justiça), em zona rural no bairro da Olaria ou Boi Mirim, distrito, município e comarca de Itapecerica da Serra, com as seguintes divisas e confrontações: seguindo pela Estrada Asfaltada, a partir da divisa com terreno de Franz Alfred Gailland, numa distância de 38,06m deflete à esquerda segue 74,33m deflete à direita e segue 115,83m acompanhando a sinuosidade do córrego, deflete à direita segue 57,59 ms até a Estrada asfaltada, confrontando com Manoel de Freitas, José de Freitas, Laureano Mendonça da Rocha, Carlos Antonio de Freitas e Einaldo Aparecido Araújo sucessores de Franz Alfred Gailland, deflete à esquerda, seguindo pela Estrada Asfaltada 7,77ms até o vale; forma um cotovelo de 105º em uma distância de 140,00ms nas divisas da viúva Rodrigues até uma árvore branca, segue outra vez o vale em uma distância de 152,00ms até a árvore guatambú, e voltando a Estrada Asfaltada, numa distância de 192,00ms na divisa com propriedade de Franz Alfred Gailland, chegando assim, ao seu ponto de partida, e encerrando a área de 16.809,00ms2, localizado a 86,07ms do Caminho da Olaria, lado esquerdo de quem deste caminho se dirige para o terreno pela Estrada asfaltada. Conforme o registro R.02: “(...) sendo que o imóvel originário da transcrição nº 125.338 da 11ª Circunscrição Imobiliária da Capital, possuía a área total de 24.809,00m² e pelo registro nº 01/79.527 deste Registro de Imóveis, (...) remanescendo uma área de 16.809,00m², objeto desta matrícula”. De acordo com informações do oficial de justiça em 18 de agosto de 2021 (Id. 1468648): “Situação Fática:o terreno possui aproximadamente 16.809,00 metros quadrados, plano, com pouca declividade. Há uma casa construída com aproximadamente 300m², que serve de escritório. Há também um galpão com aproximadamente 600m², com altura de 10 metros, que possui estrutura para instalação de ponte rolante com capacidade de 4 toneladas. Aproximadamente 30% do terreno possui alguma vegetação (mata e árvores) em locais isolados, o que não atrapalha o fluxo de operações. Trata-se de bairro um bairro de características mista, com indústrias e residências. Distante 3 km do centro de Itapecerica da Serra e 4 km da divisa com a cidade de São Paulo. Benfeitorias: há uma casa e um galpão construídos no terreno (...). Serviços Públicos: rua pavimentada, servida por água, energia elétrica, telefone e internet. Há transporte público nas redondezas. (...) Observações: o cadastro do imóvel no Setor de Geoprocessamento da Prefeitura de Itapecerica da Serra encontra-se atualizado, sendo possível identificar precisamente o imóvel em questão”. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras; 2) Há débitos de IPTU (Dívida ativa): R$ 133.985,13, valor atualizado até 13/09/2023); 3) Imóvel Ocupado (em 18/08/2021); 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

Local dos bens: Rodovia Armando Salles, 2875 (atual), Centro - Itapecerica da Serra/SP

ORIENTAÇÕES GERAIS - LEILÕES JUDICIAIS

• Os bens serão anunciados exclusivamente na modalidade online, um a um, indicando-se o valor da avaliação e o valor do lanço mínimo, nas condições e estado em que se encontrem, conforme descrição(ões) constante(s) no(s) lote(s) anunciado(s) no respectivo edital.

• Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.

• O(a) licitante deverá encaminhar os seguintes documentos ao(à) leiloeiro(a):

I - Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;

II - Cópia autenticada ou comprovante de residência digital;

III - Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

IV - Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores

• Estarão impedidas de participar do leilão judicial as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, criaram embaraços na qualidade de arrematantes, em processo de qualquer das Varas do Trabalho da Segunda Região.

• Os lances somente serão aceitos na modalidade eletrônica, obedecendo às normas complementares específicas para o Leilão Eletrônico.

• Os bens que não forem objeto de arrematação no decorrer do leilão judicial serão apregoados novamente (repassados) ao final do evento, na mesma data. O lance mínimo, nesta hipótese, observará o mesmo percentual considerado para o lote como um todo.

• Os lotes poderão ser desmembrados para alienação em leilão judicial somente no repasse.

• Ao arrematante não é dado o direito à devolução do bem móvel ou imóvel, sob a alegação de vícios não aparentes (redibitórios).

• Compete ao interessado no(s) bem(ns) a pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos.

•O exequente que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, mas com preferência na hipótese de igualar o maior lance.

•A comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento), na hipótese do exequente ser o arrematante, deverá ser paga no ato e diretamente ao leiloeiro, mediante recibo que será anexado ao processo de execução.

• O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do(a) leiloeiro(a), de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor.

•O sinal será recolhido através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese.

• A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) público(a) oficial não está inclusa no valor do lanço e deverá ser quitada, mediante depósito bancário em conta corrente informada pelo(a) leiloeiro(a) designado(a), no mesmo prazo destinado ao pagamento do sinal da arrematação.

• O valor restante deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização do leilão judicial, diretamente na agência bancária autorizada, mediante boleto bancário enviado por ocasião do leilão ou emitido diretamente nos sítios do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

•Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.

• Há previsão de parcelamento no provimento GP/CR nº 07/2021:

• Conforme art. 17, o licitante interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, deverá ofertar lance diretamente no site do leiloeiro atendendo às seguintes condições:

  • O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
  • O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
  • Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
  • Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
  • O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis (exemplo de caução idônea: apresentação de seguro garantia, fiança bancária, imóvel ou veículo em nome do arrematante, livre e desembaraçado, com valor declarado suficiente para garantir o pagamento do lance), caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
  • Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
  • No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
  • O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

• Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.

• Na hipótese de não cumprimento dos depósitos relativos à arrematação e à comissão do(a) leiloeiro(a) oficial nos prazos estabelecidos, aplicar-se-ão as disposições do § 3º do art. 13 do Provimento GP/CR nº 07/2021, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal.

• De posse da Carta de Arrematação, o interessado deverá entrar em contato com o depositário do bem móvel e marcar dia e hora para sua retirada. Tratando-se de bem imóvel ou de veículo, o interessado deverá dirigir-se diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao Detran, respectivamente, para proceder à transferência de propriedade, no prazo de 15 (quinze) dias.

• Em se tratando de bem imóvel e havendo moradores no local, o arrematante deverá formular requerimento ao Juízo da execução para emissão do mandado de intimação para desocupação do imóvel.

• Se, eventualmente, ocorrer a impossibilidade de retirada ou transferência do bem, o arrematante deverá comunicar o fato, por escrito, ao Juízo da Execução.

• O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão.

•Demais disposições previstas no Provimento GP/CR nº 07/2021.

MATRÍCULA 90.808 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP

Lances
Usuário Tipo Data Valor
Endereços

Av. Paulista, nº 2421 - 2º andar – São Paulo

Av. do Contorno, nº 6594 - 7º andar – Belo Horizonte

Av. Presidente Wilson, nº 231 - 9º andar - Rio de Janeiro


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