galpão comercial na bela vista

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Galpão
Valor do bem
R$ 792.150,94
Lance Inicial
R$ 475.290,56
Último Lance
R$ 0,00
Incremento
R$ 3.000,00
Localização
São Paulo/SP
Data de abertura
26/08/2024 10:03
Data de Encerramento
20/09/2024 10:03
3377
0

Encerra-se em

  • 12 Dias
  • 11 Horas
  • 21 Minutos
  • 18 Segundos

O Galpão Comercial e sua respectiva faixa de terreno, destacada do imóvel situado na Rua Conselheiro Carrão n° 95, no 17° subdistrito da Bala Vista; que assim se descreve, confronta e caracteriza-se "situa-se nos fundos do imóvel 95 da Rua Conselheiro Carrão, distante 23,20m do alinhamento da citada rua, medindo 5,70m de largura, onde confronta com o restante do imóvel, de propriedade de Julia da Penha Araujo e outros; 5,70m de largura nos Fundos, onde confronta com o prédio n° 311 da Rua Maria José; 21,30m do lado direito, onde confronta com o prédio n° 97 de propriedade de Giuseppe Leone, e 21,30m do lado esquerdo, onde confronta com o prédio n° 85 de propriedade de Vicente Di Giacomo, encerrando a área de mais ou menos 121,41m². Contribuinte: 009.025.0240-9 (em área maior). Matrícula n° 23.688 do 4° CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.4, a penhora do imóvel pelo processo n° 0216500-76.2001.5.02.0056 da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo. Consta na Av.6, a penhora do imóvel pelo processo n° 0025000-10.2008.5.02.0044 da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo. Conforme sentença fls. 408/410 autos principais no referido imóvel há falta de acesso do bem a via pública, havendo necessidade de exercer o direito de passagem forçada disposto no art. 1285, do Código Civil.

Avaliação R$ 610.000,00 (set/2020).

Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Margherita Bianca Leone Murari, Luiz Romeu Mamede Murari, João Aparecido dos Santos, Bruna Rita Iara Leone Santos e Liliana Joana Maria Leone, bem como seus cônjuges se casados forem expedidos nos autos da ação em fase de Cumprimento de Sentença, que lhe requer Comercial e Serviços JVB S/A. Processo n° 0008640-80.2023.8.26.0100

A Dra. Gisele Valle Monteiro da Rocha, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.

Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 23/08/2024 às 10:03 horas e encerramento do 1° leilão em 26/08/2024 às 10:03 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 20/09/2024 às 10:03 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada (pelos índices do TJSP), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.

Bem: O Galpão Comercial e sua respectiva faixa de terreno, destacada do imóvel situado na Rua Conselheiro Carrão n° 95, no 17° subdistrito da Bala Vista; que assim se descreve, confronta e caracteriza-se "situa-se nos fundos do imóvel 95 da Rua Conselheiro Carrão, distante 23,20m do alinhamento da citada rua, medindo 5,70m de largura, onde confronta com o restante do imóvel, de propriedade de Julia da Penha Araujo e outros; 5,70m de largura nos Fundos, onde confronta com o prédio n° 311 da Rua Maria José; 21,30m do lado direito, onde confronta com o prédio n° 97 de propriedade de Giuseppe Leone, e 21,30m do lado esquerdo, onde confronta com o prédio n° 85 de propriedade de Vicente Di Giacomo, encerrando a área de mais ou menos 121,41m². Contribuinte: 009.025.0240-9 (em área maior). Matrícula n° 23.688 do 4° CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.4, a penhora do imóvel pelo processo n° 0216500-76.2001.5.02.0056 da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo. Consta na Av.6, a penhora do imóvel pelo processo n° 0025000-10.2008.5.02.0044 da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo. Conforme sentença fls. 408/410 autos principais no referido imóvel há falta de acesso do bem a via pública, havendo necessidade de exercer o direito de passagem forçada disposto no art. 1285, do Código Civil.

Avaliação R$ 610.000,00 (set/2020).

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP;https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial.

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código e processo civil.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 8° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br.

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do CPC. São Paulo, 10/06/2024

Lances
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