Caldeira Industrial com capacidade de 1.000 Kg em FERNANDÓPOLIS

Fechado
Maquinas e Equipamentos
Valor do bem
R$ 100.000,00
Lance Inicial
R$ 100.000,00
Último Lance
R$ 0,00
Incremento
R$ 1.000,00
Localização
Fernandópolis/SP
Data de abertura
30/06/2025 11:10
Data de Encerramento
30/06/2025 11:10
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Fechado

Uma caldeira Industrial movida a lenha, capacidade de 1.000kg/h, motor acoplado em bom estado de conservação. Depositário: Jeferson Sestari. Local da penhora: Rua Pernambuco, 155, Pq. Industrial II. Avaliação R$ 100.000,00.

Edital de 1º e 2º leilão de bem móvel e para intimação de Delícias do Porco Comércio de Carnes Ltda, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Julio Cesar Gomes. Processo nº 1003837-66.2020.8.26.0189

O Dr. HEITOR KATSUMI MIURA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Fernandópolis, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

Faz Saber que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br:

Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1º leilão em 11/08/2023 às 11:10 horas e encerramento do 1º leilão em 14/08/2023 às 11:10 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 15/09/2023 às 11:10 horas, não sendo aceito lances inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.

Bem: Uma caldeira Industrial movida a lenha, capacidade de 1.000kg/h, motor acoplado em bom estado de conservação. Depositário: Jeferson Sestari. Local da penhora: Rua Pernambuco, 155, Pq. Industrial II.

Avaliação R$ 100.000,00.

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 4% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do código de processo civil.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. 

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser feito por prazo  superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser pagas mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP; https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, atentar para o disposto no artigo 895 do código de processo civil.  

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “Ad Corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil. No caso de "Remissão" ou "Acordo" fica previsto a cobrança de comissão do percentual de 0,5%, somente quando o acordo ou a remissão ocorrer após publicação de edital e antes da realização do praceamento.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos artigos 901 e 903 do código de Processo Civil.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 2º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151,  e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br.

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, Fernandópolis, 02/09/2022.

Lances
Usuário Tipo Data Valor
Endereços

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Av. do Contorno, nº 6594 - 7º andar – Belo Horizonte

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