apartamento na capela do socorro 57,41m²

Andamento
Apartamentos
Valor do bem
R$ 383.003,50
Lance Inicial
R$ 383.003,50
Último Lance
R$ 0,00
Incremento
R$ 1.000,00
Localização
São Paulo/SP
Data de abertura
01/11/2024 10:55
Data de Encerramento
04/11/2024 10:55
4330
0

Encerra-se em

  • 17 Dias
  • 5 Horas
  • 58 Minutos
  • 2 Segundos

Apartamento  n° 403, localizado no 3° andar ou 4° pavimento do bloco "II", do Conjunto Residencial Vila São José, com entrada pela Estrada Velha de Parelheiros ou Estrada de Parelheiros n° 1289 e pala Rua Vereatu Leão de Moura, n° 169, no 32° Subdistrito  Capela do Socorro, com a área privativa de 57,4132 m², a área comum de construção de 5,4929 m²,totalizando a área construída de 62,9061 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 46,2943 m²,ou0.46296% no terreno e nas coisas comuns, correspondendo-lhe ainda o direito à guarda de um veículo de passeio em lugar indeterminado no estacionamento descoberto. Contribuinte 178.058.0031-5. Matrícula n° 145.562 do 11° CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.6, a penhora do imóvel pelo processo n° 0035976-19.2010.8.26.0002 da 5ª Vara Cível de Santo Amaro. Consta na Av.7, a penhora da parte ideal de 50% sobre o imóvel pelo processo n° 0072380-98.2012.8.26.0002 da 5ª Vara Cível de Santo Amaro. Consta na Av.8, a penhora da parte ideal de 50% sobre o imóvel pelo processo n° 0072380-98.2012.8.26.0002 da 5ª Vara Cível de Santo Amaro. Débitos encontrada no site da Prefeitura Municipal R$ 10.582,08 (agosto/2024).

Avaliação R$ 383.003,50 (agosto/2024).

Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação do Espólio de Iracy Figueira e Eliana Fazanni (representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo), bem como seu cônjuge se casada for expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível, que lhe requer Condomínio Conjunto Residencial Vila São José. Processo n° 0022967-67.2022.8.26.0002

O Dr. Eurico Leonel Peixoto Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

Faz Saber que os Leiloeiros Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792 e Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital, com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.

Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 01/11/2024 às 10:55 horas e encerramento do 1° leilão em 04/11/2024 às 10:55 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 29/11/2024 às 10:55 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente  na plataforma  através da internet.

Bem: Apartamento  n° 403, localizado no 3° andar ou 4° pavimento do bloco "II", do Conjunto Residencial Vila São José, com entrada pela Estrada Velha de Parelheiros ou Estrada de Parelheiros n° 1289 e pala Rua Vereatu Leão de Moura, n° 169, no 32° Subdistrito  Capela do Socorro, com a área privativa de 57,4132 m², a área comum de construção de 5,4929 m²,totalizando a área construída de 62,9061 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 46,2943 m²,ou0.46296% no terreno e nas coisas comuns, correspondendo-lhe ainda o direito à guarda de um veículo de passeio em lugar indeterminado no estacionamento descoberto. Contribuinte 178.058.0031-5. Matrícula n° 145.562 do 11° CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.6, a penhora do imóvel pelo processo n° 0035976-19.2010.8.26.0002 da 5ª Vara Cível de Santo Amaro. Consta na Av.7, a penhora da parte ideal de 50% sobre o imóvel pelo processo n° 0072380-98.2012.8.26.0002 da 5ª Vara Cível de Santo Amaro. Consta na Av.8, a penhora da parte ideal de 50% sobre o imóvel pelo processo n° 0072380-98.2012.8.26.0002 da 5ª Vara Cível de Santo Amaro. Débitos encontrada no site da Prefeitura Municipal R$ 10.582,08 (agosto/2024).

Avaliação R$ 383.003,50 (agosto/2024).

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:

https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009 O arrematante somente não será responsável por débito de IPTU anterior à arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, podendo pleitear certidão, bem como valores referentes à hipoteca, podendo pedir seu cancelamento e devendo arcar tão somente com as despesas cartorárias para alteração da matrícula. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ou seja, se o lanço não cobrir o débito condominial exequendo, o saldo - relativo às parcelas vencidas - é de inteira responsabilidade do arrematante, que poderá, inclusive, a pedido do condomínio credor, ingressar nos autos como polo passivo. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 5° Ofício Cível, ou no escritório dos Leiloeiros Oficiais, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br.

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do CPC. São Paulo, 29/08/2024

Lances
Usuário Tipo Data Valor
Endereços

Av. Paulista, nº 2421 - 2º andar – São Paulo

Av. do Contorno, nº 6594 - 7º andar – Belo Horizonte

Av. Presidente Wilson, nº 231 - 9º andar - Rio de Janeiro


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