Leia atentamente o Edital de Leilão
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R$ 290.720,98
IRANI FLORES (JUCESP Nª 792)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Judicial
Somente online
Casa residencial, na Rua Emília Alves Muller, n° 480, com área construída de 127,10m², e seu respectivo lote de terreno sob n° 28 da quadra 10, do Jardim Itapel, no município de Itanhaém, medindo 6,54m de frente para a Rua Emília Alves Muller, 730, (antiga Rua C), e com 13,36m de frente para a Rua Marginal n° 05; tendo no raio de curvatura entre essas ruas a metragem de 10,70m; confronta do lado direito de quem da Rua Marginal olha o terreno, com os lotes 1 e 2, e mede 20,23 m, e nos fundos onde divide com o lote 27, mede 18,29m; encerrando a área de 297,50m². Consta nos autos do processo que na constatação do Oficial de Justiça não foi constato haver, pelo menos expresso, n° 730, e após o n° 610 há um terreno de muros altos e pelo que pode notar há um prédio em alvenaria tipo edícula sobrado, nos fundos desse terreno. Que o lote faz divisa com a marginal à rodovia do lado praia, pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel, não foi encontrada ali qualquer pessoa. Cadastro: 050.010.028.0000.008674. Contribuinte: 57177. Matrícula n° 21.722 do CRI de Itanhaém/SP. Ônus: Conforme o R.5 da matrícula, o imóvel foi dado em hipoteca em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Consta na Av.10 da matrícula, o imóvel foi penhorado no processo n° 0553190-23.2005.8.26.0266 do Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Itanhaém. Consta na Av.11 da matrícula, o imóvel foi penhorado no processo n° 001349816.2001.8.26.0266 do Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Itanhaém. Consta na Av.12 da matrícula, o imóvel foi penhorado no processo n° 0000024-60.2010.8.26.0266 da 3ª Vara Cível de Itanhaém. Débito fiscal encontrado no site da Prefeitura no valor de R$ 294.625,90 (30/05/2025).
Avaliação R$ 264.181,03 (JUL/2023).
O endereço correto, conforme consta no extrato de débitos emitido no site da Prefeitura, é: Avenida Emília Alves Muller, nº 480.
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.
| Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 16/12/2025 10:02:34 | GABRIELGOUVE | Não | Não | R$ 145.360,49 |
Rua Emília Alves Muller 730, , Itanhaém - SP. CEP 11740-000
| Data | Usuário | Valor |
|---|---|---|
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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