0007180-40.2017.8.26.0077 Copiar
Apartamento com 212,72 m² em Birigui
R$ 824.689,70
IRANI FLORES (JUCESP Nª 792)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Judicial
Somente online
Apartamento nº 131, do Edifício Leonardo da Vince, localizado no 13º andar, sito na Rua Anhanguera nº 260, centro, na cidade, município e comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área útil de 212,72m², área comum de 112,753m²; área comum de garagem59,76m²; área total 384,993m², fração ideal 7,14286%, cabendo 02 (duas) vagas ou espaços na garagem localizados no subsolo. Cadastro na Prefeitura Municipal de Birigui. Contribuinte Nº 2.01.017.000000031.6. Matrícula n° 21.901 DO CRI DE BIRIGUI/SP. Ônus: conforme R.03 de 12/06/2003, consta PENHORA, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal Proc. nº 398/1993, movida por FESP, em face de Antônio Sérgio Rahal e Outros, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP; conforme R.04 de 05/09/2003, consta penhora, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal Proc. nº 3.661/999, movida por FESP, em face de Antônio Sergio Rahal e, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP; conforme R. 05 de 02/06/2005, consta penhora, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal Proc. nº 01.358/1993, movida por Fesp, em face de Antônio Sergio Rahal e Outros, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP; conforme R.06 de 10/04/2006, consta PENHORA, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal Proc. nº 01.290/2002, movida por FESP, em face de Antônio Sergio Rahal e Outros, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP; conforme AV.07 de 10/10/2006, consta indisponibilidade, do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal e Outros, extraída do Proc. nº 00.194/1993; conforme AV.09 de 09/04/2008, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, em nome de Antônio Sergio Rahal e Outros, extraída do Proc. Nº 00.398/1993, conforme AV.10 de 09/05/2008, consta penhora, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal Proc. nº 00.480/1995 apensos os feitos nº 00.481/1995; 00.483/1995; 00.482/1995; 00.483/1995; 00.484/1995;01.349/1993, CDA 80.7.94.008146-40, movida por Fazenda Nacional, em face de Antônio Sergio Rahal e Outros, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP; conforme AV.13 de 09/02/2010, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal e Outros extraída do Proc. nº 00.542/1993; conforme AV.15 de 23/03/2010, consta penhora, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal Proc. nº 00.194/1993, apensos os feitos nº 00103/1993, 00104/1993, 01.596/1993, CDA 186758575, movida por FESP, em face de Antônio Sergio Rahal e Outros, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP; conforme AV.16 de 17/06/2010, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal e Outros, extraída do Proc. nº 00.979/1996;conforme AV.18 de 27/08/2010, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal, extraída do Proc. nº 01.358/1993. conforme AV.19 de 30/09/2010, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal, extraída do Proc. nº 00.480/1995; conforme AV.21 de 12/03/2012, consta INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matricula em nome de ANTONIO SERGIO RAHAL, extraída do Proc. nº 00.516/1996; conforme AV.22 de 12/03/2012, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal, extraída do Proc. nº 00.155/1994; conforme AV.23 de 06/08/2013, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal, extraída do Proc. nº 00.155/2006; conforme AV.24 de 02/01/2014, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal, extraída do Proc. Nº 0770119960089836; conforme AV.25 de 26/10/2015, consta penhora, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal no Proc. nº 0500351- 98.2008.8.26.0077 (499/2008), movida por Fazenda Pública Municipal, em face de Antônio Sérgio Rahal e Outros, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP, conforme AV.26 de 10/10/2015, consta penhora, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal. Proc. nº 542/1993, movida por INSS, em face de Antônio Sergio Rahal e Outros, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP; e conforme AV.29 de 19/07/2019, consta Penhora exequenda. Consta na Av.30 indisponibilidade do processo 019/1.14.0005594-3. Consta na Av.31 ciência de locação. Avaliação R$ 790.000,00 (outubro de 2022).
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU ANTONIO SERGIO RAHAL, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Obrigações movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LEONARDO DA VINCI em face de ANTONIO SERGIO RAHAL, PROCESSO Nº 0007180-40.2017.8.26.0077
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de Abreu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, o leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br.
Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1º leilão em 06/10/2023 às 10:08 horas e encerramento do 1º leilão em 06/10/2023 às 10:08 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 01/11/2023 às 10:08 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP para a data da abertura do leilão que deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet, Bem: Apartamento nº 131, do Edifício Leonardo da Vince, localizado no 13º andar, sito na Rua Anhanguera nº 260, centro, na cidade, município e comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área útil de 212,72m², área comum de 112,753m²; área comum de garagem59,76m²; área total 384,993m², fração ideal 7,14286%, cabendo 02 (duas) vagas ou espaços na garagem localizados no subsolo. Cadastro na Prefeitura Municipal de Birigui. Contribuinte Nº 2.01.017.000000031.6. Matrícula n° 21.901 DO CRI DE BIRIGUI/SP. Ônus: conforme R.03 de 12/06/2003, consta PENHORA, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal Proc. nº 398/1993, movida por FESP, em face de Antônio Sérgio Rahal e Outros, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP; conforme R.04 de 05/09/2003, consta penhora, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal Proc. nº 3.661/999, movida por FESP, em face de Antônio Sergio Rahal e, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP; conforme R. 05 de 02/06/2005, consta penhora, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal Proc. nº 01.358/1993, movida por Fesp, em face de Antônio Sergio Rahal e Outros, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP; conforme R.06 de 10/04/2006, consta PENHORA, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal Proc. nº 01.290/2002, movida por FESP, em face de Antônio Sergio Rahal e Outros, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP; conforme AV.07 de 10/10/2006, consta indisponibilidade, do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal e Outros, extraída do Proc. nº 00.194/1993; conforme AV.09 de 09/04/2008, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, em nome de Antônio Sergio Rahal e Outros, extraída do Proc. Nº 00.398/1993, conforme AV.10 de 09/05/2008, consta penhora, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal Proc. nº 00.480/1995 apensos os feitos nº 00.481/1995; 00.483/1995; 00.482/1995; 00.483/1995; 00.484/1995;01.349/1993, CDA 80.7.94.008146-40, movida por Fazenda Nacional, em face de Antônio Sergio Rahal e Outros, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP; conforme AV.13 de 09/02/2010, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal e Outros extraída do Proc. nº 00.542/1993; conforme AV.15 de 23/03/2010, consta penhora, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal Proc. nº 00.194/1993, apensos os feitos nº 00103/1993, 00104/1993, 01.596/1993, CDA 186758575, movida por FESP, em face de Antônio Sergio Rahal e Outros, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP; conforme AV.16 de 17/06/2010, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal e Outros, extraída do Proc. nº 00.979/1996;conforme AV.18 de 27/08/2010, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal, extraída do Proc. nº 01.358/1993. conforme AV.19 de 30/09/2010, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal, extraída do Proc. nº 00.480/1995; conforme AV.21 de 12/03/2012, consta INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matricula em nome de ANTONIO SERGIO RAHAL, extraída do Proc. nº 00.516/1996; conforme AV.22 de 12/03/2012, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal, extraída do Proc. nº 00.155/1994; conforme AV.23 de 06/08/2013, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal, extraída do Proc. nº 00.155/2006; conforme AV.24 de 02/01/2014, consta indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula em nome de Antônio Sergio Rahal, extraída do Proc. Nº 0770119960089836; conforme AV.25 de 26/10/2015, consta penhora, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal no Proc. nº 0500351- 98.2008.8.26.0077 (499/2008), movida por Fazenda Pública Municipal, em face de Antônio Sérgio Rahal e Outros, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP, conforme AV.26 de 10/10/2015, consta penhora, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal. Proc. nº 542/1993, movida por INSS, em face de Antônio Sergio Rahal e Outros, em trâmite na Única Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Birigui/SP; e conforme AV.29 de 19/07/2019, consta Penhora exequenda. Consta na Av.30 indisponibilidade do processo 019/1.14.0005594-3. Consta na Av.31 ciência de locação. Avaliação R$ 790.000,00 (outubro de 2022). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do código de processo civil. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento das guias da arrematação e da comissão do Leiloeiro. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP; as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor / arrematante diretamente no site do TJSP, através do LINK: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial. Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “Ad Corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos artigos 901 e 903 do código de Processo Civil. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 3º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151, e e-mail: [email protected]. Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, 27/07/2023.
Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 01 de agosto de 2023
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
| Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 01/11/2023 10:32:48 | LEILOES1234 | Não | Não | R$ 469.000,00 |
| 01/11/2023 10:32:35 | LIAMM | Não | Não | R$ 463.000,00 |
| 01/11/2023 10:31:26 | LEILOES1234 | Não | Não | R$ 461.000,00 |
| 01/11/2023 10:31:03 | LIAMM | Não | Não | R$ 457.000,00 |
| 01/11/2023 10:29:18 | LEILOES1234 | Não | Não | R$ 455.000,00 |
| 01/11/2023 10:28:38 | LIAMM | Não | Não | R$ 453.000,00 |
| 01/11/2023 10:26:20 | LEILOES1234 | Não | Não | R$ 451.000,00 |
| 01/11/2023 10:26:02 | LIAMM | Não | Não | R$ 449.000,00 |
| 01/11/2023 10:23:24 | LEILOES1234 | Não | Não | R$ 447.000,00 |
| 01/11/2023 10:22:02 | LIAMM | Não | Não | R$ 445.000,00 |
| 01/11/2023 10:19:28 | LEILOES1234 | Não | Não | R$ 443.000,00 |
| 01/11/2023 10:18:34 | LIAMM | Não | Não | R$ 441.000,00 |
| 01/11/2023 10:16:22 | LEILOES1234 | Não | Não | R$ 439.000,00 |
| 01/11/2023 10:15:37 | LIAMM | Não | Não | R$ 437.000,00 |
| 01/11/2023 10:13:32 | LEILOES1234 | Não | Não | R$ 435.000,00 |
| 01/11/2023 10:12:20 | LIAMM | Não | Não | R$ 433.000,00 |
| 01/11/2023 10:10:39 | LEILOES1234 | Não | Não | R$ 431.000,00 |
| 01/11/2023 10:09:57 | LIAMM | Não | Não | R$ 429.000,00 |
| 01/11/2023 10:08:20 | LEILOES1234 | Não | Não | R$ 427.000,00 |
| 01/11/2023 10:07:50 | LIAMM | Não | Não | R$ 425.000,00 |
| 01/11/2023 10:07:34 | LEILOES1234 | Não | Não | R$ 423.000,00 |
| 01/11/2023 10:06:53 | LIAMM | Não | Não | R$ 421.000,00 |
| 01/11/2023 10:06:33 | LEILOES1234 | Não | Não | R$ 419.000,00 |
| 01/11/2023 10:03:36 | LIAMM | Não | Não | R$ 417.000,00 |
| 01/11/2023 08:44:19 | LEILOES1234 | Não | Não | R$ 412.344,85 |
| Data | Usuário | Valor |
|---|---|---|
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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