0812900-33.6920.2.17.2 Copiar
CASA EM ARAÇOIABA DA SERRA - EDITAL 62 ALIENAÇÃO ANTECIPADA TRAFICO DE DROGAS SENAD
R$ 329.500,00
IRANI FLORES (JUCESP Nª 792)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Judicial
Somente online
EDITAL DO LEILÃO Nº 62/2024
ALIENAÇÃO ANTECIPADA – TRÁFICO DE DROGAS
LOTE: 1
MATRÍCULA (IMÓVEL): Matrícula 100.885 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba – SP.
DESCRIÇÃO DO OBJETO: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Unidade Autônoma nº 05, integrante do Condomínio “Residencial Santana”, localizado na Rua Luiz Pereira Lameu nº 194 na cidade de Araçoiaba da Serra, desta Comarca, a qual recebeu o nº 30 da Vila de Circulação 01 (VC01), com a área privativa construída de 84,930 m², uma área comum construída de 2,330 metros quadrados, totalizando uma área construída de 87,260m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,6878% nas partes comuns do condomínio. Cabendo ainda a essa unidade o direito de uso privativo de um terreno com a área de 112,64 m², com as confrontações contantes na matrícula;
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Casa – Unidade Autônoma 05. Endereço: Rua Luiz Pereira Lameu 194 - Unidade Autônoma 05 do Condomínio Residencial Sant’Ana.
CONDIÇÕES: Ocupado
VALOR DA AVALIAÇÃO (R$) 329.500,00
LANCE INICIAL (R$) 164.750,00
INCREMENTO (R$) 2.000,00
HORÁRIO PREVISTO PARA ENCERRAMENTO DO LEILÃO: 10:00 hrs
PROCESSO CRIME Nº 2013583-37.2018.4.04.70000
DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO: Eventuais débitos serão postados no site do leiloeiro
OUTROS DÉBITOS: Eventuais débitos serão postados no site do leiloeiro
DATA, HORÁRIO E CONTATO PARA AGENDAMENTO DA VISITAÇÃO: Sem visitação
FORMA DE PAGAMENTO: Nos termos da decisão proferida pelo MM juiz fica autorizada a venda dos bens mediante parcelamento, conforme previsto no art. 895 do Código de processo Civil, com entrada de 30% (trinta porcento) do lance a vista, corrigidas pela taxa SELIC a partir da arrematação no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10 por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º, CPC)
ANEXO XII B - Edital de Leilão – BENS IMÓVEIS
Ministério da Jus ça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Polí
cas Sobre Drogas e Gestão de A
vos
Esplanada dos Ministérios Anexo II, Bairro Zona Cívico Administra
va, Brasília/DF, CEP 70064-900 h
ps://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/poli
cas-sobre-drogas
Submeto a aprovação da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado de São Paulo e/ou da Polícia Federal no Estado de São Paulo o presente Edital, com rubrica em todas folhas / assinado eletronicamente, preenchido em correspondência com o modelo aprovado por meio do Parecer nº 00591/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU (25112576), constante
do ANEXO XII - B do Manual de Orientação Avaliação e Alienação Cautelar e De ni va de Bens, aprovado pela Portaria da SENAD nº 11, de 3 de julho de 2019.
São Paulo, 04 de setembro de 2024
MURILO PAES LOPES LOURENÇO
Leiloeiro O cial - JUCESP 1085
Aprovo o presente Edital após conferência de sua perfeita correspondência com o modelo aprovado por meio do Parecer nº 00591/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU (25112576), constante do ANEXO XII - B do Manual de Orientação Avaliação e Alienação Cautelar e De ni va de Bens, aprovado pela Portaria da SENAD nº 11, de 3 de julho de 2019.
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AMANDA ALVES BORTOLOTI
Presidente da Comissão Regional de Leilões Polícia Federal – SR/PF/SP
EDITAL Nº 62/2024
LEILÃO BENS IMÓVEIS
EDITAL LEILÃO ELETRÔNICO Nº 62 / 2024 IMÓVEL(IS)
DO TIPO MAIOR LANCE
PREÂMBULO
A Secretaria Nacional de Polí
cas Sobre Drogas e Gestão de A
vos - SENAD, com apoio da Estrutura Organizacional do Estado de São Paulo e/ou Estrutura Organizacional da Polícia Federal no Estado de São Paulo, neste ato representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, cons
tuída pela Portaria nº Portaria SR/PF/SP, publicada no Diário O
cial/SP nº 3012 — SR/PF/SP em 23 de 02 de junho de 2023, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, do
po maior lance, para venda dos bens indicados neste edital, a ser conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Público O
cial, (informa Murilo Paes Lopes Lourenço, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob a matrícula nº 1085, por força do contrato nº 70/2021, em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999, Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019, Medida Provisória
nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933, IN DREI/ME nº 52 de 29 de julho de 2022 e a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como as condições abaixo:
cial, por meio do endereço eletrônico www.leilaobrasil.com.br, mediante cadastro, conforme item 4 deste Edital.
vas ao leilão, serão prestadas pelo Leiloeiro Público O
cial, por meio do e-mail [email protected] e/ou no(s) telefone(s): (11) 3965-0000.
r da publicação deste edital.
cipantes o acompanhamento até a
nalização o
cial do(s) lote(s) pelo sistema.
xado para abertura do leilão e envio de lances, não será inferior a 15 (quinze) dias úteis, contado a par
r da data de divulgação do edital, conforme previsto no inciso III do art. 55 da Lei 14.133/2021.
vos períodos, horários e contatos para visitação.
cadas.
a, não cabendo ao leiloeiro, à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e à Secretaria Nacional de Polí
cas Sobre drogas e Gestão de A
vos - SENAD a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na cons
tuição, composição ou funcionamento, pressupondo-se, a par
r do oferecimento de lances, o conhecimento das caracterís
cas e situação do(s) imóvel(is), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito dele(s) qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
vas e repe
vas das dimensões constantes do registro imobiliário, consagrando o arrematante o negócio como sendo “ad corpus”, ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o arrematante concorda que se eventualmente encontrar área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, cancelamento da arrematação, reclamar a rescisão do contrato ou o aba
mento proporcional do preço.
m de subsidiar o exame referido no item 3 deste Edital, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação do objeto a ser leiloado, e não gerarão aos par
cipantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação do(s) imóvel(is) a par
r das imagens divulgadas.
vas a análises, inspeções, autorizações, cer
cações e outras previstas em normas ou regulamentos.
cam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das restrições de cada item, caso haja, quanto ao seu uso,
nalidade e/ou des
no.
cial.
cas sobre Drogas e Gestão de A
vos - SENAD e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens não se responsabilizam por eventuais erros
pográ
cos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) veri
car o estado de conservação dos imóveis e suas especi
cações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) É RECOMENDÁVEL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
cipação no leilão das pessoas
sicas ou jurídicas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou par
cular de mandato com poderes especí
cos à par
cipação nesse certame, implica, por parte dos licitantes, a inexistência de fato impedi
vo para licitar ou contratar com a Administração, que possui o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais constantes do edital e é responsável pelas transações que forem efetuadas no sistema diretamente ou por seu representante, assumindo como
rmes e verdadeiras.
cipação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao certame, ainda que representado por intermédio de procurador.
cipar do leilão deverão obter o “login” e “senha” no site do Leiloeiro Público O
cial, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do dia e horário previsto para início do certame. O "login" e "senha" possibilitarão acesso a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital.
cial.
cial, informado no item 1 deste Edital.
da a par
cipação de um mesmo representante legal e/ou procuradores para mais de um licitante na disputa do bem. O representante legal não poderá estar impedido de licitar e contratar com a administração nos termos do que e dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei nº 14.133, de 2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do ar
go 156 da Lei nº 14.133/2021.
cipar os servidores da Secretaria Nacional de Polí
cas sobre Drogas e Gestão de A
vos, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Leiloeiro Público O
cial bem como os respec
vos parentes consanguíneos ou a
ns, consoante o estabelecido no §1° do art. 9º da Lei nº. 14.1333/21 e as pessoas que se encaixam nas hipóteses do art. 890 do Código de Processo Civil.
cipar pessoas
sicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração nos termos do que e dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei nº 14.133, de 2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do ar
go 156 da Lei nº 14.133/2021.
cipar do leilão pessoas jurídicas que empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a par
r de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Cons
tuição Federal.
cipar do leilão poderão fazê-lo através de oferta de lances na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público O
cial, por meio de acesso iden
cado, na data e horário estabelecidos no item 1 deste Edital.
r da publicação do edital de leilão e após estar com "login" e "senha" habilitados a par
cipar, o interessado poderá enviar lance(s) antecipadamente à sessão pública, no(s) lote(s) de seu interesse, deixando-o(s) registrado(s) no sistema.
mo lance registrado, considerando-se vencedor o licitante que houver apresentado a maior oferta.
cipante não es
ver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado antecipadamente, conforme subitem 5.2 deste Edital.
cial, conforme subitem5.2 deste Edital, terão validade apenas para o dia e horário do leilão.
das pela Administração ou por sua desconexão, funcionamento do computador, incompa
bilidade de so
ware ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
r do VALOR MÍNIMO de
nido para cada lote de acordo com o ANEXO I – Relação de Lotes deste Edital, considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR LANCE POR LOTE.
mo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
mo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
ntos, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
xo e de
nido por lote no endereço eletrônico do Leiloeiro Público O
cial e informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes, não sendo aceitos valores inferiores e nem fracionados.
nuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
r por tempo superior a 10 (dez) minutos para o Leiloeiro Público O
cial, nos termos do subitem 5.4.6, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas úteis após a comunicação do fato aos par
cipantes, no sí
o eletrônico u
lizado para divulgação.
co de drogas, os interessados efetuarão LANCES a par
r do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 63-C, §1º, da Lei nº 11.343/2006.
mos segundos de encerramento, será aberto um novo prazo de 2 (dois) minutos, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances.
rá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes,
cando o par
cipante sujeito às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21.
cação, desde que o valor não seja inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital.
cação previstas neste Edital, deverá ser adotado os procedimentos previstos nos subitens5.8. e 5.8.1.
cação previstas neste Edital, será adotado o procedimento do subitem 5.9. deste Edital.
r da data de encerramento do leilão, prevista no subitem 1.2.2., por valor não inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital.
rá boleto bancário no valor total da arrematação do lote, acrescido de 5% (cinco por cento) correspondente à COMISSÃO do Leiloeiro Público O
cial.
do com a iden
cação do licitante arrematante, com o valor do lote arrematado e com o prazo de vencimento para o pagamento.
cial, os lotes arrematados a
m de que sejam realizados os procedimentos de pagamento e assinatura do contrato de compra e venda.
das em nome do arrematante, não se admi
ndo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes.
r da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o
zer, sujeito às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
ns de assinatura do contrato de compra e venda, documentos digitalizados conforme relacionados a seguir:
sica:
dão de Casamento e Pacto Antenupcial, se houver;
Comprovante de residência atualizado com endereço completo (arrematante e cônjuge) - exemplo: contas de consumo e correspondências de ins
tuições nanceiras.
vas alterações comprobatórias da sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações;
dão Nega
va de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa
sica;
dões Nega
vas de débitos tributários perante União, Estado e Município, previdenciários e trabalhistas.
ni
va no país;
do/ representado por seu representante legal.
AMANDA ALVES
cular com
rma do outorgante reconhecida em cartório, com outorga de poderes para formular lances e pra
car quaisquer atos per
nentes ao leilão.
cular deverá ser encaminhada acompanhada de cópia auten
cada, do respec
vo contrato ou estatuto social, consolidados ou com alterações em vigor, e da ata de eleição da diretoria em exercício, se for o caso.
rá substabelecimento caso o mesmo seja proibido no instrumento de procuração, ressalvada a hipótese de ra
cação expressa do próprio licitante, que retroagirá à data do ato. O substabelecimento deverá ter a(s)
rma(s) do(s) outorgante(s) reconhecida(s) em cartório.
cial, após o encerramento da sessão de leilão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis subsequente ao certame.
cial, por intermédio do e-mail informado no subitem 1.1.2. deste Edital, relatando, de forma completa e clara, a irregularidade constatada.
cial, após con
rmação da falha apontada, adotará as providencias necessárias e o prazo para o arrematante efetuar o pagamento se iniciará após a correção na falha do sistema responsável pela emissão do boleto de pagamento.
tularidade do Leiloeiro Público O
cial, (Murilo Paes Lopes Lourenço , CPF: 369.351.968-41, Banco (Itaú- 341), Agência nº 3750, Conta Corrente nº 06540-5, conta exclusiva do Leilão nº 62/2024 – FUNAD/SENAD/MJ, no valor total de arrematação, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis subsequente ao certame.
Leiloeiro Público O
cial, a ser paga impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis subsequente ao certame.
cial, por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação u
lizadas, garan
r a comprovação do pagamento, não eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido, sob pena de responder às penalidades previstas neste Edital.
rmação do pagamento, será lavrada a respec
va nota de venda/nota de arrematação em leilão (recibo de
ni
vo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento) rela
vo à comissão do Leiloeiro Público O
cial.
vamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de cheques dados em pagamento, ensejando o ajuizamento do devido processo legal.
cial, na qual
gurarão os lotes vendidos, o valor de arrematação, os lotes não vendidos e os excluídos, bem como a correspondente iden
cação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.
vado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma de
nida neste Edital.
sicas e jurídicas que par
ciparem do leilão estarão sujeitas às sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis especí
cas.
rma o compromisso de cumprir as etapas de aquisição do(s) imóvel(is), que se encerram com a assinatura do contrato de compra e venda e dos respec
vos documentos de transferência, quando houver.
cada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição, nos prazos e condições previstos neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à eventual perda imediata do direito à aquisição de qualquer um dos lotes arrematados.
vamente pelas seguintes infrações:
vo;
cado;
vo jus
cado;
car ato fraudulento na arrematação/pagamento do objeto arrematado/recolhimento do objeto arrematado;
car atos ilícitos com vistas a frustrar os obje
vos do leilão;
car ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
vas previstas no subitem10.4. deste Edital as seguintes sanções:
cipar de leilões da SENAD);
da;
va em que o licitante/arrematante der causa à inexecução parcial do leilão, quando não se jus
car a imposição de penalidade mais grave.
da ao FUNAD, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administra
vas previstas no subitem 10.4. deste Edital.
vas deverá pagar comissão ao Leiloeiro Público O
cial no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, ainda que não tenha recolhido o objeto arrematado.
mação.
vas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 10.4. deste Edital, quando não se jus
car a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de par
cipar de leilões da SENAD, pelo prazo mínimo de 3 (três) meses e máximo de 6 (seis) meses.
car a imposição de penalidade mais grave, o responsável
cará impedido de par
cipar de leilões da SENAD, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 3 (três) anos.IV do subitem 10.5. deste Edital, será aplicada ao responsável pelas infrações administra
vas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 10.4. deste Edital, bem como pelas infrações administra
vas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que jus
quem a imposição de penalidade mais grave que a sanção impedimento de licitar (par
cipar dos leilões da SENAD), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federa
vos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.9.1. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar estabelecida no inciso IV do subitem 10.5. deste Edital será precedida de análise jurídica da Secretaria Nacional de Polí
cas sobre Drogas e Gestão de A
vos do Ministério da Jus
ça e Segurança Pública.
mará o licitante/arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de in
mação, apresentar defesa escrita e especi
car as provas que pretenda produzir.
AMANDA ALVES
dade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a Comissão a que se referem os subitens 10.10.1 e 10.10.2 deste Edital, será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou en
dade.
nais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da in
mação.
nentes, desnecessárias, protelatórias ou intempes
vas.
vas neste Edital ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
pi
cados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente de
nidos na referida Lei.
vamente com a prevista no inciso II (multa) do subitem 10.5. deste Edital.
vo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
ma para impugnar o presente edital por irregularidades na aplicação da lei 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
especi
cando a qual lote faz referência ou indicar que se refere ao Edital como um todo.
11.2.1. A impugnação rela
va a questões especí
cas de um determinado lote não impedirá ou suspenderá o prosseguimento da licitação em relação aos demais, quando houver mais de um lote neste Edital.
11.2.2. A impugnação feita tempes
vamente pelo licitante não o impedirá de par
cipar do leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela per
nente.
nida e publicada nova data para a realização do certame.
o eletrônico o
cial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao úl
mo dia ú
l anterior à data da abertura do certame.
mação ou de lavratura da ata.
vados e manifestadas por escrito, e enviado por meio do endereço eletrônico.
cas sobre Drogas e Gestão de A
vos - SENAD poderá, por mo
vos jus
cados, re
rar do leilão qualquer um dos lotes, situação que deverá ser devidamente jus
cada e consignada em ata.
ca PROIBIDA A CESSÃO, a qualquer
tulo, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
ca livre do pagamento de encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução
scal em relação ao an
go proprietário. O perdimento de bens cons
tui-se em modo de aquisição originária de propriedade e a União goza de
imunidade tributária recíproca, na forma do Art. 150, inc. VI, alínea "a", CF, ressalvados os débitos condominiais de imóveis.
mento do valor arrematado, podendo, se for o caso, ingressar com ação regressiva contra os reais devedores.
cas sobre Drogas e Gestão de A
vos, caberá o apoio necessário a sua efe
vação.
cas sobre Drogas e Gestão de A
vos - SENAD, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e o Leiloeiro Público O
cial, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários,
cando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam exis
r nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, rela
vamente aos bens alienados (vendidos).
vo jus
cado, cópia auten
cada da Escritura lavrada, bem como da Cer
dão do Registro Geral de Imóveis – RGI de que conste a matrícula atualizada do imóvel. (aplicável a imóveis que possuam empregados).
cas sobre Drogas e Gestão de A
vos - SENAD não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especi
cações de condomínio, quando houver, cabendo ao ARREMATANTE cien
car-se previamente de sua existência, obtendo informações a
nentes e, se necessário, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos.
vo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação de contas, a ser realizado pelo Leiloeiro Público O
cial, este deverá ressarcir ao arrematante, após deferimento prévio da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e
de
ni
vo da Secretaria Nacional de Polí
cas sobre Drogas e Gestão de A
vos - SENAD, o valor pago pela arrematação e o percentual a
tulo de comissão (5% do valor de arrematação). Se posterior àquela prestação de contas, a Secretaria Nacional de Polí
cas sobre Drogas e Gestão de A
vos/SENAD poderá ressarcir exclusivamente o valor pago pela arrematação, devendo, nesse caso, o Leiloeiro Público O
cial res
tuir a comissão paga.
cas sobre Drogas e Gestão de A
vos - SENAD ou o Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens poderão, no interesse público, revogar o leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, a qualquer momento, em despacho fundamentado, quer de o
cio, quer mediante fundamentada provocação de terceiros.
tuição do valor pago e da comissão do Leiloeiro Público O
cial, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prá
ca da ilegalidade.
mação daqueles atos, o qual deverá ser interposto diretamente à Secretaria Nacional de Polí
cas sobre Drogas e Gestão de A
vos - SENAD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.
cas sobre Drogas e Gestão de A
vos - SENAD.
l seguinte, man
dos, porém, o mesmo horário e local.
nada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
O Edital e seu anexo poderão ser ob
dos pelos interessados no site do Leiloeiro Público O
cial ou com a Secretaria Nacional de Polí
cas sobre Drogas e Gestão de A
vos - SENAD do Ministério da Jus
ça e Segurança Pública - MJSP, por meio de acesso via internet, disponível no seguinte endereço eletrônico: h ps://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/poli cas-sobre- drogas/subcapas-senad/leiloes-em-andamento.
gios oriundos desta licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.

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ANEXO II – DO EDITAL
O(S) ARREMATANTE(S), XXXXXXXXXXXXXXX, CO MOOUTORGADO(S) COMPRADOR(ES).
Nesta data, celebram as partes entre si justas e contratadas, de um lado, a UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, com sede à Esplanada dos Ministérios, CEP 70064-900, Brasília/DF, inscrito no CNPJ 00.394.494/0013- 70, neste ato representada pela Secretária Nacional de Polí
cas sobre Drogas e Gestão de A
vos, o(a) Sr(a). , brasileiro(a), portadora do RG nº
- SSP/ e do CPF nº , nomeado(a) pela Portaria nº , de de de , publicada no D.O.U
, e com delegação de competência
xada pela Portaria SE/MJSP nº
, doravante denominado OUTORGANTE VENDEDOR e de outro lado, o(a) Sr(a). [NOME DO COMPRADOR EM CAIXA ALTA E
NEGRITO], [nacionalidade], [estado civil], portador do RG [número do RG - órgão expedidor] e do CPF nº: [número do CPF] (SEI nº xxxxxxx), residente(s) e domiciliado(s) [endereço completo] (SEI nº xxxxxxxx), doravante denominado(s) OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES).
E perante as testemunhas, nomeadas no
nal do presente contrato, foi pela Outorgante, por seu representante, dito o seguinte:
O objeto do presente Termo de Contrato é a venda do imóvel, onde a UNIÃO é a
parte legí
ma proprietária sendo o imóvel situado no RUA PAULA DONAIO SCHINCARIOL, S/N – LOTEAMENTO CHÁCARA AGRÍCOLA BANDEIRANTES, LOTES 39 E 40, Matrícula nº
4.400 E 7.188, Matrícula 7.188: Um terreno urbano, sem benfeitorias, com frente para a rua, Dois, parte da chacara nº 40 do loteamento denominado Chacaras Agricolas Bandeirantes, nesta cidade medindo 20,00mde frente, 80,00m de frente aos fundos e lado que dividecom a chacara nº41 e nos fundos mede 20,00m e divide com o remanescente do imovel.
das no Processo Judicial nº 114.01.2003.118367-0 da 4ª Vara Criminal de Campinas/SP, referente ao trânsito em julgado da sentença condenatória de perdimento em favor da União e Processo Administra
vo , em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, com a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, com o art. 6º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988 (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26 de novembro de 2020, Art. 1º, inciso LXXXVI), com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, com o Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933 e IN DREI/ME nº 52 de 29 de julho de 2022, pelo presente Contrato a Outorgante vende ao(s) Outorgado(s) o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula Primeira, visto ter sido o Outorgado o vencedor do Leilão nº 59/2024 - FUNAD/SENAD/MJ, realizado em 06/09/2024 sexta feira.
da pelo(a) leiloeiro(a) xxxxxxxxxxxxxxx, constantes do processo em epígrafe, pelo que dá ao Outorgado plena, geral, rasa e irrevogável quitação dessa quan
a, transferindo, por força deste instrumento, o domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel, comprometendo-se a torná-lo sempre bom,
rme e valioso.
ns de direito que está de acordo com as seguintes condições:
AMANDA ALVES
Leilão, os quais
cam sob a total responsabilidade do Outorgado, inclusive quanto à eventual desocupação do imóvel, quando aplicável;
vas e repe
vas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento
rmado, consagrando o arrematante o negócio como sendo “ad corpus”, ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o outorgado comprador declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o aba
mento proporcional do preço;
rmado através de assinatura digital, cer
cada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Jus
ça e Segurança Pública, garan
da a e
cácia das Cláusulas.
cial da CONTRATADA, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente documento.
cidade poderá ser atestada a qualquer tempo, seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua u
lização. Para a
rmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes
gios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.E, por assim estarem convencionados e se declararem ajustados, assinam, a Outorgante, por seu representante, e o(s) Outorgado(s), juntamente com as testemunhas, presentes a todo o ato.
Outorgante:
Secretário(a) Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
Outorgado:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
(assinado eletronicamente)
TESTEMUNHAS:
(assinado eletronicamente)
DOCUMENTAÇÃO
O vencedor da licitação deverá apresentar na assinatura do contrato de compra evenda, conforme o caso:
PESSOA FÍSICA:
dade - RG;
sicas - CPF;
dão de nascimento/casamento;
dão nega
va de tributos administrados pela Receita Federal e da dívidaa
va da União; e,
tulo eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitoraisnos dois úl
mos pleitos.
tu
vo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades civis ou comerciais e, no caso de sociedade por ações ou fundações, atos de eleição ou designação dos atuais representantes legais da adquirente;
dões:
CND/INSS
CRS/FGTS,
nega
vas de tributos administrados pela Receita Federal e da dívidaa
va da União;
documentos do representante legal: iden
dade/CPF/procuração.
'
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
| Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 31/10/2024 13:36:05 | VICTORTOLEDOCORDOBA | Não | Não | R$ 170.750,00 |
| 31/10/2024 13:35:15 | TOBE | Não | Não | R$ 168.750,00 |
| 31/10/2024 08:33:32 | VICTORTOLEDOCORDOBA | Não | Não | R$ 167.750,00 |
| 29/10/2024 13:05:10 | ANMAPART | Não | Não | R$ 166.750,00 |
| 29/10/2024 11:37:29 | VICTORTOLEDOCORDOBA | Não | Não | R$ 165.750,00 |
| 28/10/2024 19:53:40 | HTLEI | Não | Não | R$ 164.750,00 |
| Data | Usuário | Valor |
|---|---|---|
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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