Lote - Leilão Brasil

HASTA PÚBLICA - TRT23

  • 1ª Leilão
    Abertura 28/10/2025 14:30
    Fechamento 07/11/2025 14:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 11/11/2025 14:30
    Fechamento 21/11/2025 14:30

APARTAMENTO EM CUIABÁ/MT

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    180.000,00

  • Leiloeiro

    DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES (JUCEMAT Nª 71)

  • Comitente

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 23ª REGIÃO

  • Código Leilão

    4228/2025

  • Código Lote

    021391

  • Número Lote

    LOTE 23.0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Online e Presencial

Descrição

23.0: PROCESSO: 0000702-59.2017.5.23.0009 (PJE)

AUTOR: Renato de Jesus Santos    

ADVOGADO: Emanoel Gomes de Sousa  

RÉU: Livraria e Papelaria Progresso Ltda - Me e Outros (3)     

ADVOGADO: Sebastião a Silva Gregorio 

DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel localizado no Condomínio do Edifício Tarumã, Apartamento n.º 104, na Rua São Judas Tadeu, nº 72, Quadra 07, Bairro Jardim Kennedy (Pico do Amor), Cuiabá/MT (CEP: 78065-010), com área do apartamento de 42,11 m² e área da vaga de garagem de 12,45 m², conforme Matrícula 75.197 do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT.

 Conforme o auto de REAVALIAÇÃO de ID 2293de2, datado de 16/08/2025: 

 “Imóvel: apartamento de no 104, EDIFÍCIO TARUMÃ, situado na Rua São Judas Tadeu, n° 72, Quadra 07 - Bairro Jardim Kennedy - Cuiabá/MT, cujos limites, dimensões e confrontações estão descritos na certidão de inteiro teor da matrícula 75,197 expedida pelo 5o Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT.

 Características: Apartamento situado no primeiro pavimento superior, com área do apartamento, de 42,11m2; área da vaga da garagem, 12,45m’; total privativo 54,56m*. Divisão interna:01 (uma) sala; 01 (uma) sacada; 01 (um) dormitório 01 (um) banheiro e 01 (uma)cozinha. Na área externa, 01 (uma) vaga de garagem coberta.

 Avaliação: O prédio é antigo e comporta condomínio de apartamentos destinados a pessoas solteiras ou casais sem filhos e não dispõe de área de lazer O valor venal e as considerações constantes do BCI -Boletim do cadastro imobiliária do município classifica-o como construção simples e as pesquisas verificadas junto a sites e junto a imobiliárias, tem apontado ausência de valorização de imóvel que não oferecem bens/serviços/lazer coletivos

 Assim avalio o imóvel em 180.000.00 (Cento e Oitenta Mil Reais).”                                                                                                                                    

GRAVAMES DO BEM: 

AV.6/75.197 de 15/03/2022 – Protocolado sob o nº 229.524. em 25/02/2022.
Nos termos do Auto de Penhora e avaliação do Imóvel, datado de 03/02/2022, devidamente assinalado pela Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Mariane Ricardo Ferraz Bernadelli, encaminhado a esta Serventia por meio do Mandado, expedido pela 9ª Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá-MT - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, aos 01/12/2021, assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria, Paulo Antonio Pascoto Batista de Oliveira, extraído nos autos do Processo ATOrd: 0000702-59.2017.5.23.0009, tendo como Reclamante: RENATO DE JESUS SANTOS e como Reclamado: LIVRARIA E PAPELARIA PROGRESSO LTDA – ME e OUTROS(3), procedo a averbação da Penhora sobre o imóvel constante da presente matrícula, para a garantia da execução, no valor de R$ 19.036,52, atualizado até 30/11/2021. Documentos estes que ficam arquivados neste Serviço Notarial e Registral. Cuiabá-MT, 15/03/2022.


AV.7/75.197 de 26/01/2023 – Protocolado sob o nº 238.140. em 26/01/2023.
Por determinação do Tribunal Superior do Trabalho, Protocolado pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens sob o nº 202206.3020.02224122-IA-570, datado de 30/06/2022, Processo nº 00006057520205230002, expedido pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, usuário: Fernando Luiz Medeiros30823285, tendo como parte réu: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO – CPF: 021.841.411-00, faço constar que foi decretada a indisponibilidade do réu acima mencionado. Documento este que fica arquivado neste Serviço Notarial e Registral. Cuiabá-MT, 26/01/2023.

 

AV.9/75.197 de 08/01/2025 Protocolado sob o nº 258.810. em 08/01/2025.
Por determinação do Tribunal Superior do Trabalho, Protocolado pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens sob o nº 202412.0514.03741114-IA-020, datado de 05/12/2024, Processo nº 00005547220225230009, expedido pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, usuário: Paulo Henrique Moreira Santiago, tendo como parte réu: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO – CPF: 021.841.411-00, faço constar que foi decretada a indisponibilidade do réu acima mencionado. Documento este que fica arquivado neste Serviço Notarial e Registral. Cuiabá-MT, 08/01/2025.


DATA DA REAVALIAÇÃO: 16/08/2025      VALOR DA AVALIAÇÃO: r$ 180.000,00

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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